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12 DE JUNHO DE 1997 2771

Escola Profissional Bento Jesus Caraça, de Évora; um grupo de 11 intérpretes tradutores macaenses, para além de um grupo indiscriminado de cidadãos. Saudêmo-los.

Aplausos gerais, de pé.

Para intervir, no período de abertura, em representação do Governo, tem a palavra o Sr. Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.

O Sr. Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território (João Cravinho): - Sr. Presidente, Sr. Primeiro-Ministro, caros colegas do Governo, Srs. Deputados, Sr. Deputado Manuel Monteiro, interpelante do Governo: Um partido não é municipalista só por propor um debate parlamentar sobre o tema, para demonstrar institucionalmente que existe.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Um partido não é municipalista só por não ver qualquer limite razoável à transferência de dinheiros dos contribuintes para os municípios sem lhes dar mais possibilidades e responsabilidades no seu domínio de acção.
Foi flagrante a diferença entre o que o Sr. Deputado Manuel Monteiro disse e o projecto de lei do PP sobre finanças locais.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Deputado Manuel Monteiro, talvez não tenha lido o projecto de lei do seu grupo parlamentar,...

Aplausos do PS.

O Sr. Manuel Monteiro (CDS-PP): - Quer já falar comigo? Quer falar agora?

O Orador: - ... ou se o leu não verificou que ele é completamente omisso no que diz respeito a transferências de competências, excepto no que diz respeito a uma pura reprodução da lei de 1987.

O Sr. Manuel Monteiro (CDS-PP): - Nós votámos!

O Orador: - Sr. Deputado Manuel Monteiro, o partido de V. Ex.ª não pode ser municipalista só por pedir um grande debate sobre o tema, na total ausência de projecto próprio, conhecido e apresentado nesta Assembleia sobre o reforço dos municípios, através do alargamento das suas atribuições e competências, acompanhando esse reforço do proporcional alargamento de recursos.
Sr. Presidente do PP, o partido não é municipalista só por ser contra a regionalização. Não é desse material que se faz o municipalismo.

Aplausos do PS.

Sr. Presidente, pretender ser hoje, teoricamente, pelo municipalismo, nada tendo a dizer em concreto sobre o alargamento e atribuições nos municípios,...

O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Não perde pela demora!

O Orador: -... sendo sempre contra a regionalização, é a maneira mais efectiva de ser contra o reforço do municipalismo, porque esse reforço só poderá triunfar se for fundado em novas atribuições e competências, acompanhadas pelos meios correspondentes. Neste entendimento, o PP é antimunicipalista enquanto persistir no seu actual extremo de eleitoralismo autárquico.
O Governo é pelo municipalismo, não apenas por palavras mas por acções. Por isso, apresentou uma proposta de lei sobre o Regime Jurídico da Tutela Administrativa relativa às autarquias locais, que se encontra consubstanciada, na sua quase totalidade, na Lei n.º 97/96 de 1 de Agosto, aprovada nesta Assembleia.
Por isso, apresentou a proposta de lei-quadro das associações de municípios, aprovada na generalidade na Assembleia da República, no passado mês de Março, bem como a proposta de lei sobre empresas públicas municipais e intermunicipais, também aprovada na generalidade, no passado mês de Abril.
Por isso, foi enviada à Assembleia da República a proposta de lei de bases do território e do urbanismo, a qual estabelece o quadro de actuação da administração central, regional e local, visando a valorização do território nacional, tendo como finalidade o desenvolvimento económico, social e cultural, integrado nas diferentes regiões e cidades.
Por isso, para além de numerosas outras posições legislativas na esfera de competência própria, o Governo apresentou a lei-quadro de atribuições e competências das autarquias locais, cuja apreciação na generalidade se fará no dia 2 de Julho, nesta Assembleia.
A proposta do Governo, baseada nas conclusões de um grupo de trabalho, que iniciou a sua tarefa em Setembro de 1996, que contou com a participação da Associação Nacional de Municípios Portugueses, que realizou cerca de 25 reuniões, surge na sequência da aprovação de uma proposta de lei-quadro, que estabelece um programa ousado de descentralização de competências ao longo de quatro anos, e que, ao envolver uma transferência global de recursos ligados a novas competências, superior a 300 milhões de contos, permite a concretização, só por si, do objectivo constante do programa da nova maioria, de duplicação em termos reais, num horizonte de quatro/cinco anos e num quadro de alargamento de atribuições e competências das transferências do Orçamento do Estado para as autarquias locais.
O reforço das atribuições e competências dos municípios e ainda a instituição das regiões administrativas darão corpo a uma profunda reforma do Estado que muitos não terão ainda compreendido no que toca ao seu vastíssimo alcance, em primeiro lugar, sobre a racionalização e a modernização da própria administração central.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - É preciso ter sempre presente que o objectivo desta grande reforma não é apenas a criação de novas instâncias descentralizadas de planeamento e decisão - as regiões administrativas -; o objectivo é, também, e em não menor grau, a modernização, a agilização e o aumento da eficácia da administração central no exercício das suas competências próprias e indelegáveis. É nesta perspectiva que a concretizarão do processo de instituição das regiões administrativas constitui uma prioridade da política do Governo.