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2772 I SÉRIE - NÚMERO 80

O processo de regionalização insere-se num movimento gradual e progressivo de descentralizarão administrativa que envolve três vertentes essenciais: transferência de novas competências e recursos financeiros para os municípios; instituição das autarquias regionais; reorganização da administração do Estado, especialmente da administração periférica mas não só.
A profunda reforma da administração, pública será subordinada à concretizarão dos princípios da subsidiariedade, da parceria e da participação na decisão, reforçando a eficácia e a coordenação das políticas públicas com impacto territorial.
O acompanhamento e a preparação do processo de instituição das regiões administrativas determinou a realização de uma análise com a participação das comissões de coordenação regional. Neste trabalho, indispensável para a concretizarão das competências regionais, tomou-se como referência os 13 domínios nos quais as autarquias regionais terão atribuições, de acordo com o artigo 17.º da Lei-Quadro das Regiões Administrativas de 1991.
Adoptou-se uma estratégia gradualista distinguindo entre as competências que as regiões administrativas poderão exercer logo que instituídas e aquelas que deverão ser transferidos numa fase cruzeiro, isto é, até ao final do primeiro mandato dos órgãos regionais.
Finalmente, ponderaram-se as especificidades regionais distinguindo-se a intensidade de exercício de algumas das atribuições nas diversas regiões.
Foi igualmente elaborado um vasto conjunto de documentos sectoriais relativos aos diversos domínios de actuação regional, da participação das regiões no apoio ao desenvolvimento económico, partindo-se duma análise comparativa no quadro europeu não só das atribuições e competências das regiões como também dos seus mecanismos de financiamento regional.
Foi já concluído o levantamento exaustivo das formas de desconcentração de serviços existentes em todos os ministérios, sendo assim possível desde já encetar o planeamento dos serviços, do pessoal e dos meios financeiros a transferir para as regiões administrativas.
O Governo tem acompanhado de perto os trabalhos da Assembleia da República relativos ao processo de regionalização, comprometendo-se, logo após a aprovação da lei de criação das regiões administrativas, a preparar um conjunto de projectos legislativos necessários à definição do quadro de actuação das novas autarquias, entre os quais se destacam: estatuto do pessoal das regiões administrativas e regimes de transferência de pessoal; lei de transferência de serviços e de património para as regiões administrativas; lei-quadro de reforma da administração periférica do Estado.
O Governo espera que a regionalização administrativa se paute por princípios de: reforço da cidadania, da coesão nacional e da solidariedade inter-regional; revalorização do papel dos municípios e freguesias; racionalização e modernização da administração pública, local regional e central, de acordo com os princípios da subsidariedade e da parceria.
Como se disse, o Governo terá especial cuidado com a racionalização do aparelho central da administração e o reordenamento dos serviços desconcentrados dentro da complementaridade entre a administração central e a regional.
No que diz respeito aos meios, o Governo preconiza a observância dos seguintes princípios-chave: constitucionalismo fiscal e compatibilidade com a política macro-económica e de redistribuição do rendimento; não agravamento da carga fiscal; equidade horizontal. No que se refere aos bens e serviços primários, o sistema de finanças regionais deve ser de modo a assegurar a equidade horizontal, ou seja, deve permitir que os cidadãos de todas as regiões possam ter acesso ao mesmo nível de consumo desse tipo de bens e serviços. Preconiza também um regime único dos funcionários públicos, isto é, o estatuto remuneratório, o regime de carreiras e o vínculo laboral dos funcionários da administração regional deverão seguir o regime geral da função pública, sem discriminações. Assim, os processos de integração de trabalhadores da administração central na administração regional deverão respeitar integralmente os seus direitos adquiridos e proporcionar-lhes as mesmas oportunidades de progressão na carreira dó que no caso de continuarem na administração central.
Preconiza-se ainda a mobilidade do pessoal entre os vários níveis da administração. Deverão ser criados mecanismos que facilitem a mobilidade do pessoal entre os vários níveis da administração, nomeadamente do nível central para o nível regional e entre o nível regional e o nível municipal.
Deste modo a descentralização que preconizamos é uma grande reforma do Estado começando pelo próprio Estado central e não apenas nos seus organismos desconcentrados porque o Estado está pesado, porque o Estado é ineficaz por razão de ter a seu cargo muitas competências e atribuições que melhor estarão ou no plano regional ou no plano local.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Falar de transferências de recursos sem falar de transferências de competências só será possível com agravamento do défice ou com agravamento de impostos.

Aplausos do PS.

Nunca ninguém foi capaz de tratar este problema de outro modo. Portanto, quem é por transferir 150 milhões de contos em 1998, sem novas competências, que é disso que se trata, Ter-nos-á de dizer como é que vai resolver esse problema sem aumentar impostos ou sem agravar o défice. Se o fizer poderá ser candidato a prémio Nobel, mas duvido que lho dêem.

Risos.

Devo dizer também que em matéria de desenvolvimento regional o que aqui se tem dito ignora profundamente as grandes transformações que estão em curso, algumas em projecto, que virão a ter repercussão no desenvolvimento regional é o caso da reforma fiscal em preparação, que prevê desde já medidas fiscais a favor das regiões menos desenvolvidas. Prevêem-se desde já - e têm sido aplicados com particular cuidado - regimes de majoração dos incentivos a favor dos concelhos ou das áreas territoriais mais deprimidas - é o que se tem feito no sistema de incentivos regionais, é o que se tem feito no RIME. Prevê-se sobretudo uma acção do Estado que redistribui os investimentos públicos a favor do interior. É evidente que aí estamos limitados pelos enormes investimentos concentrados nas áreas metropolitanas e sobretudo, na