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2934 I SÉRIE - NÚMERO 83

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Peço a palavra, para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Sr. Presidente, a minha interpelação é no sentido de dizer a V. Ex.ª que, inadvertidamente, por estarmos a combinar a votação, votámos a favor a proposta de alteração do artigo 1.º, do PCP, quando o que queríamos era votar contra.
Assim, se ainda fosse possível, gostaríamos que o sentido do nosso voto fosse corrigido.

Vozes do PS e do PCP: - Agora?!

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, só se pode fazer com o consentimento de todas as outras bancadas, porque já se realizou a votação. Mas se houver consentimento, com certeza.

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Errar é humano!

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, visto não haver objecções, o que significa haver consentimento, procede-se à correcção da votação da proposta de alteração, do PCP, do artigo 1.º da proposta de lei n.º 81/VII.

É, pois, a seguinte:

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP e de Os Verdes e votos contra do CDS-PP.

Srs. Deputados, para que não haja mais confusões, penso que o melhor será votarmos alínea a alínea o artigo 2.º do texto da proposta de lei.
Assim, vamos votar a alínea a).

Submetida à votação, foi aprovada, com os votos a favor do PS, do PSD, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

É a seguinte:

a) Promover a integração dos trabalhadores em situação irregular no quadro de pessoal dos respectivos serviços através de um processo de selecção em que aqueles são os candidatos únicos e obrigatórios;

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, em relação à alínea b), foi apresentada uma proposta de substituição pelo PSD. Vamos proceder à sua votação.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

b) Realizar a abertura obrigatória de concursos para integração do pessoal. até Setembro do ano em curso para os que tenham completado três anos de serviço até 30 de Abril de 1997, e sucessivamente durante os meses de Novembro de 1997, Fevereiro, Maio, Setembro e Dezembro de 1998, e Janeiro de 1999 para o pessoal que entretanto vá completando idêntico período.

O Sr. Presidente: - Após esta votação, fica, portanto, prejudicada a alínea b) do artigo 2.º da proposta de lei.
Vamos agora votar a alínea c) do artigo 2.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

É a seguinte:

c) Promover a candidatura dos trabalhadores aos concursos abertos, à medida que foram completando três anos de serviço;

O Sr. Presidente: - Vamos votar a alínea d) da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovador, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

É a seguinte:

d) Simplificar as formalidades do processo de selecção;

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos à votação da alínea e) do artigo 2.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PSD, e abstenções do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

e) Promover a integração do pessoal aprovado no escalão 1 das categorias de ingresso das carreiras que correspondam, ou mais se aproximem, das funções efectivamente desempenhadas;

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos à alínea f) deste mesmo artigo 2.º, relativamente à qual foi apresentada pelo PCP uma proposta de substituição da palavra «agrário» pela expressão «trabalhador agrícola».
Vamos votar esta proposta de substituição.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Srs. Deputados, vamos agora votar a alínea f) da proposta de lei, considerando já integrada a substituição que acaba de ser aprovada.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

É a seguinte:

f) Dispensar as habilitações literárias nos casos de carreiras do grupo operário, auxiliar e trabalhador agrícola em que se exija a escolaridade obrigatória, sempre que a incapacidade para a aquisição das habilitações não prejudique a capacidade de trabalho nas respectivas funções;