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20 DE JUNHO DE 1997 2935

O Sr. Presidente: - Vamos votar a alínea g) do artigo 2.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PSD, e abstenções do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

g) Permitir a contagem do tempo de serviço prestado em situação irregular para efeitos de promoção, aposentação e sobrevivência.

O Sr. Presidente: - Passamos à votação da alínea h) da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

É a seguinte:

h) Permitir a dispensa do estágio de ingresso nas carreiras.

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar o artigo 3.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

É o seguinte:

A autorização concedida pela presente lei tem a duração de 90 dias contados a partir da sua entrada em vigor.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos à proposta de aditamento de um artigo novo à proposta de lei, apresentada pelo PCP.
Para proceder à apresentação desta proposta, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Como é sabido, o actual Decreto-Lei n.º 116/ 84, que define a estrutura e a organização financeira dos municípios, não permite que os encargos com o pessoal ultrapassem 60% das despesas correntes do ano anterior.
A integração nos quadros de pessoal da administração local, na decorrência desta legislação, do pessoal que neste momento está em situação irregular pode ocasionar, para muitas autarquias, a impossibilidade de darem cumprimento ao que está previsto no Decreto-Lei n.º 116/84 ou, então, de incorrerem numa situação que, no limite, poderia até levar à própria dissolução dos órgãos autárquicos. Daí a necessidade, quanto a nós, de estabelecer um mecanismo transitório para, no que toca aos trabalhadores nestas condições de situação irregular e que vão ser integrados nos quadros da administração local na decorrência da lei. não contarem os limites e condicionamentos que estão estabelecidos no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 116/84, sendo certo que, à medida que se for reformando o pessoal mais idoso, essa questão fica automaticamente resolvida.
Se não se proceder deste modo, dificilmente será possível, nalguns casos, concretizar esta lei no que toca à administração local sem violação do Decreto-Lei n.º 116/84.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Rato.

O Sr. Jorge Rato (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Partido Socialista não dará assentimento a esta proposta de um artigo novo apresentada pelo PCP porque, a verificarem-se estas situações, deveriam ser objecto de ponderação legal noutro articulado que não em sede da presente proposta de lei. Portanto, este problema será objecto da atenção do Governo.
Finalmente, devo referir que, tal como está elaborada, a proposta do PCP prevê uma resolução para situações deste tipo apenas no que toca aos municípios, esquecendo as juntas de freguesia que são legítimas autarquias locais deste País.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, face a esta preocupação adiantada pelo Partido Socialista, gostaria de apresentar oralmente uma proposta de aditamento à nossa própria proposta de um artigo novo. Assim, a seguir à frase «em situação irregular integrados nos quadros de pessoal dos municípios», propomos que se adite a expressão «e das freguesias», seguindo-se o resto do texto tal como foi proposto.

O Sr. Presidente: - Creio que não há objecções a que se proceda a esse aditamento antes de procedermos à votação da proposta, pelo que assim se fará.
Posto isto, vamos, então, votar a proposta de aditamento de um artigo novo, apresentada pelo PCP, incluindo a alteração que acaba de ser proposta.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do CDS-PP e votos a favor do PSD, do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo novo

O limite dos encargos com pessoal previsto no Decreto-Lei n.º 1 16/84, de 6 de Abril, não será transitoriamente aplicável aos trabalhadores em situação irregular integrados nos quadros de pessoal dos municípios é das freguesias, ao abrigo do diploma a aprovar no uso da presente autorização legislativa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação final global da proposta de lei n.º 81/VII, com o texto resultante da votação na especialidade.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Sr. Presidente, peço a palavra para anunciar que vamos apresentar na Mesa uma declaração de voto escrita.

O Sr. Presidente: - É um direito. Fica registado, Sr.ª Deputada.
Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai proceder à leitura de dois pareceres da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, que votaremos em seguida.
Tem a palavra, Sr. Secretário.