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20 DE JUNHO DE 1997 2933

O Orador: - Pela nossa parte, ao desassossego responderemos com serenidade e continuaremos, com a certeza, a ser um referencial de estabilidade para os portugueses.
Faço votos para que o processo de ajustamento e convergência do PSD à posição que legitimamente lhe cabe como partido alternante. com uma autêntica cultura de poder, seja tão claro, seguro e sustentado como o processo de ajustamento e convergência da economia e da sociedade portuguesa que o Governo conduz para benefício de Portugal e dos portugueses.

Aplausos do PS, de pé.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, terminada a interpelação ao Governo requerida pelo PSD, vamos dar início ao período regimental de votações, do qual consta apenas a votação na generalidade, na especialidade e final global da proposta de lei n.º 81/VII - Autoriza o Governo a legislar sobre a situação do pessoal em situação irregular (Decreto-Lei n.º 81-A/96, de 21 de Junho). Informo ainda que, entretanto, foram apresentadas algumas propostas de alteração.
Vamos, então, proceder à sua votação na generalidade.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Srs. Deputados, vamos agora passar à votação na especialidade da proposta de lei n.º 81/VII. É a seguinte:
Em relação ao artigo 1.º, há uma proposta de substituição, apresentada pelo PCP.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Peço a palavra, para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Sr. Presidente, o PSD não tem interesse em introduzir a discussão na especialidade, mas considera que seria desejável que o PCP explicitasse um pouco melhor as suas propostas de alteração relativamente aos artigos 1.º e 2.º.
Por isso, tratando-se de uma discussão na especialidade, pedimos ao Sr. Presidente que fixe uma grelha de tempos para a discussão na especialidade, embora, pela nossa parte, e dizêmo-lo desde já, a menos que a isso nos obrigue a necessidade, não pensemos...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, penso que não precisamos de fixar uma grelha.

O Sr. Rodeia Machado (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Rodeia Machado (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Como ontem dissemos aqui, aguando do debate na generalidade, a proposta de autorização legislativa pretendida pelo Governo era apenas para os funcionários admitidos até 10 de Janeiro de 1996. Ora, como o Decreto-Lei n.º 81-A/96 só saiu a 22 de Junho de 1996, a nossa proposta pretende abarcar todos os trabalhadores que estão nessas condições até à data da publicação do diploma. Esta é a nossa intenção, quanto ao artigo 1.º.

Em relação à alínea f) do artigo 2.º, o PCP apresenta uma proposta de alteração porque a proposta de lei diz «(...) carreiras do grupo operário, auxiliar e agrário (...)». Ora, como a expressão «agrário» não é, neste contexto e em nosso entender, correcta, entendemos que ficaria melhor a expressão «trabalhador agrícola», porque há efectivamente neste sector trabalhadores agrícolas com vínculo precário ao serviço, naturalmente, do Estado.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, pedi a palavra, para, muito sinteticamente, dizer que, quanto a esta proposta de lei, o Governo vê como positivos os contributos dados quer pelo PSD, relativamente à alínea b) do artigo 2.º, quer pelo PCP, no que toca ao artigo 1.º, à alínea f) do artigo 2.º e a ao aditamento de um artigo novo, para a melhoria deste diploma. Portanto, são contributos positivos, pois podem melhorar a proposta de lei.
Enfim, apesar de não termos direito de voto, gostaríamos de transmitir isto à Câmara.

O Sr. Presidente: - Vamos passar à votação da proposta de substituição do artigo 1.º, apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

É concedida autorização legislativa ao Governo para legislar sobre a situação do pessoal em situação irregular que satisfaz necessidades permanentes dos serviços, com subordinação hierárquica e horário completo, e foi abrangido pelo Decreto-Lei n.º 81-A/96, de 21 de Junho, incluindo o pessoal em idênticas situações que foi dispensado antes de 10 de Janeiro de 1996 e posteriormente readmitido através de processo de selecção já em curso naquela data, bem como aquele cuja relação laborai foi constituída antes da entrada em vigor daquele diploma.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, com a aprovação da proposta de substituição do artigo 1.º apresentada pelo PCP, fica prejudicada a votação do artigo 1.º da proposta de lei.
Assim, passamos ao artigo 2.º e, se concordarem, votaríamos em conjunto todas as alíneas que não foram objecto de propostas de alteração, que são as alíneas a), b), c), d), e), g) e h).

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, o nosso sentido de voto não é igual para todas...

O Sr. Presidente: - Então, quer que a votação se faça alínea a alínea...

O Orador: - Não, Sr. Presidente. Para facilitar, poderiam ser as alíneas e) e g)...

O Sr. Presidente: - Muito bem. Então, vamos votar todas as alíneas...