O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3042 I SÉRIE - NÚMERO 86

entrada na então chamada Comunidade Económica Europeia, pois foi manifestamente a partir de então que Europeia, verificou uma ruptura entre o enquadramento legal de operações de garantia, protegido pela Lei n.º 1/73, e as nossas responsabilidades no quadro de construção do mercado interno e no respeito pelas regras de concorrência nacionais e comunitárias.
A explicação para esta apatia, de que é responsável sobretudo a governação do PSD, exercida até 1995,...

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - ... só é explicável pela opção política de manter em vigor um regime legal de responsabilização do Estado suficientemente vago para, a seu coberto, poderem ser desenvolvidas todas as operações que política ou partidariamente fossem consideradas convenientes. E foi exactamente isso o que sucedeu, de maneira acentuada, nos últimos anos de governação do PSD, quando os valores de garantias conhecidos atingiram níveis perfeitamente descontroladas c, sobretudo, quando se reconhece (como o pode fazer quem minimamente tiver uma prática empresarial regular) a abusiva e generalizada utilização de cartas de conforto, ou seja, de operações de garantia sem qualquer controlo ou de controlo escasso e naturalmente, por isso, sujeitas a uma fiscalização política mínima.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Isso é que era escandaloso!

O Orador: - Note-se que imediatamente após a entrada em funções do actual Governo - e já o lembrou aqui hoje o Sr. Ministro das Finanças - se suspendeu a prática ilegal de emitir cartas de conforto, reconduzindo esta actividade do Estado, na medida do possível, face ao enquadramento legal subsistente, a um quadro de total disciplina e moralização. E é exactamente por isto que se torna ainda mais chocante a utilização abusiva e partidária de certos actos administrativos do actual Governo, que, independentemente do juízo político que se formule sobre eles, sabendo-se quanto positivo é o nosso próprio juízo, constituem, eles sim, exemplos de coragem política, de transparência e de assumir de responsabilidades.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - É também por isto, e não apenas pela simples necessidade de introduzir aperfeiçoamento técnico-jurídicos na Lei n.º 1/73, que o Governo apresenta a proposta de lei em apreciação.
Integrados numa economia substancialmente diferente da existente em 1973 ou mesmo no período compreendido entre 1974 e 1986, as normas actuais devem ser revistas, actualizadas e aprofundadas, ajustando-as, nomeadamente, às regras de concorrência prevalecentes no mercado, salvaguardando os actos administrativos do Estado nesta área de intervenção de eventuais imputações de violação do regime de proibição de ajudas estatais.
É neste contexto que se torna importante a requalificação legal dos critérios de autorização das garantias pessoais que compatibilizem com os referidos princípios de defesa da concorrência a igualdade de tratamento, constitucionalmente consagrada, de todos os agentes económicos, desde que salvaguardadas e identificadas as exigências de interesse público relevante e justificado que seja um tratamento de discriminação positiva.
Estamos, assim, perante um novo regime legal que assume, como seria normal, uma ruptura com as concepções prevalecentes na Lei n.º 1/73, não apenas em aspectos técnico jurídicos mas, sobretudo, no quadro da Filosofia económica que lhe é subjacente e da transparência na responsabilização política que lhe é inerente.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Independentemente das eventuais querelas partidárias, estamos, com a presente proposta de lei, em presença de um novo regime de regulação da actividade do Estado no quadro das suas obrigações constitucionais no sentido de promover e defender a crescente eficiência dos mercados, que é da maior relevância e oportunidade, como se viu. Esta disciplina legal é exigida pelas profundas transformações existentes no sistema económico nacional, pelas obrigações decorrentes das, associações internacionais em que estamos envolvidos, pela dinamização de uma opção económica do actual Governo, no sentido de proceder à recuperação de uma parte significativa do tecido produtivo nacional e, sobretudo, pela necessidade de introduzir normalidade, transparência, disciplina e justiça na concessão destes apoios. Transparência, disciplina e justiça que, repito, nem sempre caracterizaram a actividade do Estado nestes domínios e cuja ausência se acentuou entre 1990 e 1995, em pleno consulado cavaquista.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Por outro lado, estamos hoje, felizmente, muito longe de um tempo e de um modo, provavelmente histórica e socialmente justificáveis, em que o recurso ao apoio indiscriminado do Estado era a regra prevalecente e o comportamento quotidiano, independentemente da utilidade económica e social e da probabilidade de recuperação dos apoios concedidos.
Quando não se verificou de imediato, os custos desses comportamentos de então foram assumidos e serão assumidos pelas gerações seguintes.
O Governo do PS fez um contrato claro e explícito com o mercado, que passa por respeitar todas as regras que não ponham em causa o seu funcionamento eficiente mas, de igual modo, pelo direito de intervenção justa e transparente, quando estejam em causa significativos valores sociais ou indispensáveis reestruturações produtivas. Deve ser esse, aliás, o papel do Estado numa economia moderna.
Árbitro quando tiver de o ser; regulador interessado e activo quando tal manifestamente se lhe imponha.
A recusa de aceitar uma generalizada e permanente cultura de subsídio-dependência é também uma linha de força da actual proposta legislativa. Não poderia, de resto, ser de outro modo, face ao compromisso do Governo socialista com o País.
Saudamos, pois, enquanto grupo parlamentar que apoia o Governo, esta iniciativa legislativa, que vem repor e