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3062 I SÉRIE - NÚMERO 86

O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado António Gaivão Lucas, agradeço a questão que colocou.
Compreendi perfeitamente a objecção que levanta. O que o Sr. Deputado diz é que, por razões derivadas do seu ciclo de exploração, ou seja, para pagar eventuais indemnizações avultadas que ocorram e provoquem crise de tesouraria, a empresa possa endividar-se.

O Sr. António Gaivão Lucas (CDS-PP): - Exactamente!

O Orador: - Portanto, estamos a falar em endividamento no âmbito estrito do seu ciclo de exploração.
Ora, a proposta de lei prevê precisamente esses 10% para endividamentos de curto prazo...

O Sr. António Gaivão Lucas (CDS-PP): - Não chega!

O Orador: - Diz V. Ex.ª que não chega. Nós estamos disponíveis para analisar soluções, dentro do estrito princípio de não sairmos do âmbito do ciclo de exploração das empresas, em que se possa criar mecanismos que, em situações excepcionais, proporcionem respostas excepcionais. Mas isso é algo que poderemos discutir aquando da discussão na especialidade.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Na especialidade?!

O Orador: - De qualquer das formas, a questão do pagamento da tesouraria não tem a ver propriamente com o endividamento da empresa mas, sim, com a liquidez dos seus activos. E as reservas das companhias, que são as indemnizações que terão de pagar aos associados, as reservas matemáticas, para sinistros, etc., têm de estar aplicadas em activos de maior liquidez e de alguma liquidez.

O Sr. António Gaivão Lucas (CDS-PP): - Com certeza!

O Orador: - Isso faz parte da própria gestão prudêncial e do controle que o Instituto de Seguros de Portugal terá de fazer sobre os rácios de aplicação das reservas das companhias. Ora, do que estamos a falar é de endividamento estrutural das empresas. É isso o que queremos impedir. Se V. Ex.ª fala de um endividamento temporário para ocorrer a um ciclo de exploração, estão previstos os tais 10% e também os empréstimos subordinados.
No que toca ao endividamento mais estrutural, estamos disponíveis para analisar soluções sem beliscar os princípios que foram enunciados.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Ainda para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O Sr. Deputado João Carlos da Silva fez uma intervenção importante, tendo focalizado alguns pontos do actual desequilíbrio da actividade seguradora que sustentam ou justificam esta proposta de autorização legislativa. Só que se esqueceu de um aspecto, e teria sido muito importante referi-lo: esqueceu-se de dizer por que razão existe hoje este desequilíbrio, por que razão muitas empresas seguradoras, ou os grupos que as controlam, estão a incorrer em actividades que podem lesar a segurança dos utentes, dos consumidores, dos segurados. Se aprofundarmos essa matéria, poderemos encontrar a génese do problema quando se liquidaram as seguradoras nacionais e se entregou o sector financeiro à lógica do lucro privado, no processo de desmantelamento e privatização deste sector.
Valia a pena que a reflexão trazida aqui pelo Sr. Deputado João Carlos da Silva fosse feita à luz deste referencial e do percurso histórico deste sector.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A alteração do actual regime de acesso e exercício da actividade seguradora que nos é presente limita-se a propor, e em nossa opinião timidamente, alterações no domínio do regime sancionatório à prática de actos ilícitos no sector e à defesa das garantias financeiras e solvabilidade das empresas, designadamente face a uma prática que o processo de privatização do sector financeiro segurador veio suscitar e impulsionar, que é a de os grupos económicos que tomaram conta das empresas seguradoras terem vindo a servir-se destas, em muitos casos, como fonte de financiamento dos próprios grupos, «secando-as», promovendo o seu endividamento, em alguns casos descapitalizando-as, com todos os riscos inerentes à actividade e às garantias dos segurados. Aliás, como é sabido, já temos tido, nesta matéria, exemplos recentes no universo da actividade seguradora em Portugal.
Neste quadro, é nosso entendimento que o pedido de autorização legislativa avança, embora timidamente, alguns passos nesta questão. Mas avança de forma limitada, porque o valor das coimas, apesar de substancialmente elevado - e não temos qualquer dificuldade em, afirmá-lo -, é ainda pequeno face ao volume global de negócios do sector e ao seu volume de lucros.
Portanto, Sr. Deputado António Gaivão Lucas, não podemos estar a ver as coimas em função de uma actividade que não é idêntica às outras e gera uma dimensão de negócios financeiros e de rentabilidade bastante apreciável no sector.

O Sr. António Gaivão Lucas (CDS-PP): - Concorda com as coimas?!

O Orador: - Avança de forma limitada, em nossa opinião, porque, apesar de tudo, está desenquadrada de um verdadeiro controlo e fiscalização da actividade.
Assim, diria que, apesar de esta proposta de autorização legislativa ser oportuna nos aspectos limitados em que intervém, não deixa de se acomodar aos interesses das próprias empresas seguradoras, como, aliás, entrevistas recentes dos seus dirigentes vieram confirmar. Basta lê-tas.
Em nossa opinião, seria preciso ir mais além e aproveitar-se esta oportunidade para intervir em matérias que, quanto a nós, são verdadeiramente substanciais. Aliás,