O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3064 I SÉRIE - NÚMERO 86

contribuiu para pôr em evidência a filosofia ultrapassada e retrógrada dos projectos de lei do CDS-PP e do PSD, mais evidenciada no projecto do PP.
São projectos de lei que propositadamente ignoram as transformações que sempre vão ocorrendo na organização familiar.
A conquista da igualdade entre os sexos, fruto de um sempre crescente aumento da taxa de actividade feminina, a constante luta pelos direitos fundamentais do ser humano, a própria existência de uniões de tacto (nascidas muitas vezes da contestação da acção opressora do Estado no seio da família), determinaram a inevitabilidade de transformações no quadro jurídico relativo à família.
Porque o quadro jurídico napoleónico nunca permitiu a realização do direito à felicidade dentro da família, nomeadamente por parte das mulheres e das crianças.
Com a Constituição da República e a reforma do Código Civil de 1977, a família deixou de ser uma entidade com relevância jurídica aos interesses da qual, e no altar da qual se deve sacrificar o direito à felicidade dos membros da família, inclusive através de restrições
dissolução do casamento.
O projecto de lei do CDS-PP ignora propositadamente as transformações sociais e as transformações jurídicas, voltando a um conceito passadista da família, transmissora de valores passadistas, chegando ao ponto de pretender criminalizar o aborto, nos casos em que já se encontra despenalizado.
O vezo retrógrado do projecto de diploma vai ao ponto de permitir a ingerência dos pais nos ensinamentos ministrados aos filhos ainda que de carácter científico.
Na verdade, ao propor que os pais se podem opor a que sejam ministrados aos filhos ensinamentos que vão contra as suas convicções éticas e religiosas, o CDS-PP não pretende abranger apenas a dispensa das aulas de religião e moral (sendo assim, o inciso teria um conteúdo progressista). O preceito tem um conteúdo mais amplo pois não se estabelece apenas o direito de os pais se oporem a que sejam ministrados conhecimentos religiosos contra as suas convicções éticas e religiosos, ruas o de se oporem a todos os ensinamentos, portanto também os científicos e técnicos que se oponham àquelas convicções. O que quer dizer que o CDS-PP sonha com uma família que transmita valores passadistas e que possa interferir na própria educação, vedando aos filhos a aquisição de conhecimentos científicos. Para além disso, o CDS-PP esquece-se de que nos termos do artigo 1.886.º do Código Civil os pais não podem interferir nas convicções religiosas dos filhos maiores de 16 anos. Na família defendida pelo CDS-PP os jovens não adquiriram ainda o estatuto de plena dignidade.
Tanto o projecto de lei do PSD como o do PP defendem uma política de família. O que não se coaduna com a realidade sociológica da família. Esta é objecto de várias políticas, nas várias áreas, dirigidas aos membros do agregado familiar, e não à família como eme jurídico que já não tem acolhimento no nosso direito.
Por estes motivos, o PCP votou contra os projectos de lei daqueles dois partidos.

II - As votações eufemísticas do Partido Socialista

O Parido Socialista esforçou-se por que os projectos de lei de Os Verdes e do PCP sobre uniões de facto baixassem à Comissão da especialidade sem votação.
O Partido Socialista sempre que quer impedir iniciativas legislativas, sem tomar o odioso de votar por forma a impedir as mesmas, ou sempre que quer evitar que se ponha em destaque alguma valia das mesmas (ainda que em sede de especialidade as mesmas possam ser melhoradas como o PCP sempre admite) opta por aquela atitude.
Quis que um dos projectos de lei do PCP - o da garantia de alimentos devidos a menores tivesse essa sorte por meras questões de pormenor a serem resolvidas na especialidade. Não o conseguiu, porque, apesar de sugestões para aperfeiçoamento do diploma, o mesmo teve adesão nas audições a que procedeu a Comissão da Paridade, nomeadamente por parte do Sr. Provedor de Justiça e da Dr.ª Joana Vidal do Tribunal Tutelar de Menores de Lisboa.
Mas este comportamento do PS já se verificou com o diploma do PCP suscitado pevas discriminações no BCP relativamente ao acesso de mulheres no emprego, diploma que mereceu o voto favorável do PS na anterior legislatura, e que por ter baixado à Comissão sem votação se encontra congelado há 1 ano, sem qualquer votação.
Votação eufemística foi também a relativa à reposição nos 62 anos da idade de reforma das mulheres. Aprovado na generalidade, com alguns votos contra dos Deputados da Juventude Socialista, o projecto viria a ser rejeitado na especialidade e em votação final global porque todo o Grupo Parlamentar do PS votou contra.
Votação eufemística foi a do PS no projecto de lei do PCP relativo às uniões de facto.
Goradas as tentativas desesperadas do Partido Socialista para que o projecto baixasse sem votação à espera de uma prometida iniciativa do PS durante toda a legislatura, o Partido Socialista votou contra o projecto usando a abstenção, pois sabia que a direita iria votar contra, como ficou claro.
O Partido Socialista sentiu-se defraudado por não ter tomado a dianteira relativamente à protecção jurídica das uniões de facto.
Mas este é um problema que o PCP vem estudando há muito. É um problema o das uniões de facto heterossexuais que já mereceu várias iniciativas legislativas do Partido Comunista.
Desde propostas apresentadas no âmbito da legislação sobre arrendamento em 1985, até às propostas no âmbito dos vários diplomas sobre acidentes de trabalho, até ao projecto de lei apresentado em 1988, até ao penúltimo apresentado na sequência do Decreto-Regulamentar n.º 1/94, foram vários os debates travados dentro do PCP sobre as uniões de facto heterossexuais.
A iniciativa legislativa que o PS acabou de rejeitar por puro sectarismo resultou das reflexões .anteriores. Não cuidámos nesta iniciativa das uniões homossexuais. Não foi objecto de debates, nem o pinha de ser, dado que a realidade destas é diferente da realidade das uniões de facto