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3060 I SÉRIE - NÚMERO 86

acarretar uma vantagem concorrencial ilícita para as restantes empresas do sector, o que não é aceitável.
Quarto, estabelece-se como competente para o recurso de impugnação e para execução no âmbito do processo de ilícito de mera ordenação social, o Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa. Mas porque apenas este?
Quinta, o Governo fica autorizado a estabelecer um regime relativo ao controlo dos detentores de participações sociais nas empresas de seguros, só que não define o que se deve entender por participações qualificadas. Corresponde a 10 ou a 20% do capital? Não se sabe! É algo em aberto que, tendo em conta que tem efeitos, por exemplo, na revogação da autorização concedida para o exercício da actividade seguradora, não pode ficar em branco.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo e Srs. Deputados: As questões que acabámos de colocar resultam de uma análise séria da proposta de lei apresentada pelo Governo, cuja oportunidade reconhecemos, mas cujo conteúdo, ao extravasar a simples transposição da Directiva, entra em áreas que necessitam, sem dúvida, de novas formulações, mas cujas alterações carecem de uma grande ponderação e, sobretudo, de grande clareza face à necessidade de estabelecer regras bem definidas para o funcionamento do sector segurador português neste mundo em mutação em que vivemos.
Não tendo o Governo tido este cuidado, estas são algumas das nossas preocupações, as quais esperamos que possam ter acolhimento por parte do Governo, de modo a que o sector possa beneficiar de uma legislação que verdadeiramente o potencie, salvaguardando-se o mais importante, ou seja, os interesses de toda a comunidade.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Carlos da Silva.

O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Sr. Presidente, Sr. Ministro, Sr. Secretário de Estado e Srs. Deputados, antes de mais uma pequena nota prévia: nos termos do Regimento, conforme consta da minha declaração de registo de interesses, exerço parcialmente a minha actividade profissional no sector segurador, mas tal facto não impede que a minha intervenção seja ditada, estritamente, pelo interesse público.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Há que, em primeiro lugar, localizar a questão que estamos a discutir e, de certa forma, evidenciar a grande oportunidade desta medida legislativa e a sua premência, sobretudo tendo em conta certas situações práticas que se passaram no passado no sector segurador e também, por outro lado, a incapacidade do Governo e das autoridades administrativas da altura para tomarem medidas adequadas por falta de instrumentos legislativos, de vontade política e de força para estabelecer disciplina no sector segurador.
Recordaria aqui casos em que o presidente da autoridade de supervisão obrigou uma companhia de seguros a fazer um aumento de capital e essa companhia de seguros não o fez. Ora, perante uma norma com regime sancionatório perfeitamente ineficaz, subindo o problema ao Sr. Secretário de Estado da altura, este o que fez foi aplicar uma coima de 2500 contos, mas o interesse dos segurados continuou perfeitamente em risco.
Portanto, Sr. Presidente, Srs. Deputados, não houve no passado coragem quer no piano administrativo quer no legislativo para assumir esta reforma essencial para o sector segurador.
Já agora, gostaria de comentar o que o Sr. Deputado Duarte Pacheco disse relativamente aos poderes que agora são dados, através desta autorização legislativa, aos administradores provisórios das companhias de seguros nomeados pela autoridade de supervisão em caso de a companhia entrar em risco financeiro, referindo que esses poderes são claramente excessivos.
Mas o que se passou foi o seguinte: os administradores nomeados pela entidade de supervisão, na altura em. que o PSD estava no Governo, foram colocados numa companhia de seguros sem poderes nenhuns e mais não serviram do que para sancionar as actividades, porventura ilícitas - ainda se há-de apurar -, que estavam a ser desempenhadas no conselho de administração dessa companhia.
Contudo, agora, V. Ex.ª o que está a sugerir - mas nós na especialidade teremos oportunidade para discutir isto - é que os administradores a nomear pelo Estado continuem com essa castração no domínio da actuação necessária para disciplinar qualquer companhia que entre em risco de quebra, porque as companhias de seguros têm uma função social de interesse público, nomeadamente ao nível dos acidentes de viação e de trabalho e não são apenas um negócio, por isso é que há fundos para garantia das indemnizações.
Portanto, quando as companhias de seguros quebrarem é o Estado que vai ter de pagar essas indemnizações, pois as companhias de seguros têm um papel a desempenhar como um novo pilar ao nível da segurança social e, portanto, cumpre ter a garantia de que essas empresas, que nascem da iniciativa individual mas que se tornam empresas de interesse público, sejam empresas que não ponham em risco a sua actividade pelos próprios actos da sua administração.
É claro que estamos abertos a analisar soluções que detalhem ainda mais ou melhor as propostas que estão na mesa, mas os princípios, como o Sr. Ministro das Finanças há pouco referiu, têm de manter-se. Esses princípios são: uma supervisão eficaz, dotada de um poder sancionatório também ele eficaz, que cumpra os objectivos de prevenção geral e especial e a segurança e a solvabilidade do sector.
No que respeita à segurança e à solvabilidade do sector - e o Sr. Deputado António Galvão Lucas, na sua intervenção, referiu que 10% de endividamento era extremamente reduzido para qualquer empresa -, diria que é preciso ver que as companhias de seguros não têm um ciclo de exploração como qualquer outra empresa. Aliás, o próprio Sr. Ministro das Finanças referiu que o ciclo de exploração nas companhias de seguros é um ciclo de exploração invertido.
Já agora, gostaria de referir o seguinte: as companhias de seguros são, fundamentalmente, instituições aplicadoras