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27 DE JUNHO DE 1997 3065

que são uma comunhão de vida entre homem e mulher, coabitando em circunstâncias análogas às dos cônjuges. Não foi objecto de debates nem está ainda a ser objecto de debate dentro do PCP ou do seu grupo parlamentar.
Sabe-se é que relativamente às uniões de facto heterossexuais a grande maioria da população portuguesa entende que estas uniões devem ter direitos iguais às das famílias baseadas no casamento.
Os argumentos do Partido Socialista, escondendo a verdadeira motivação do seu voto, escondem também um conservadorismo, disfarçado atrás de argumentos pseudo progressistas.
O primeiro argumento é o de que se deve respeitar a liberdade das pessoas que não quiseram sujeitar-se às regras do casamento.
É a tradução eufemística da célebre frase de Napoleão Bonaparte, responsável pelo Código Civil Bonapartista contra o qual duramente lutaram os movimentos femininos. E essa frase é: ales concubins se passent de la loi. La loi se désintéresse d'eux». Bela tradução da liberdade abandonando à sua sorte, em nome de um pseudo-moralismo, porque é disso de facto que acontece, os dependentes psicologicamente e os financeiramente mais fracos, normalmente as mulheres.
Liberdade não quer dizer irresponsabilidade. E a responsabilidade nas relações entre parceiros numa união de facto exige que o direito assegure, na efectivação dessa responsabilidade, as regras jurídicas que assegurem que a cooperação na união de facto não se transforme na exploração do trabalho de alguns (normalmente o trabalho das mulheres) em proveito de outros.
Se as uniões de facto rejeitam a formalização da sua relação, não podem viver fora das leis que têm de assegurar direitos individuais. E, paradoxalmente, as uniões de facto lutam pela efectivação desses direitos. A vastíssima jurisprudência que se conhece a nível internacional, onde os sistemas jurídicos permitem a utilização de normas relativas a outras realidades jurídicas, como as sociedades de facto, provam que as uniões de facto não se desinteressam da lei.
Mas onde o conservadorismo atinge o auge, não é nos direitos sociais, a cargo do Estado, ou que o Estado deve impor aos particulares como realização dos direitos individuais.
O conservadorismo a que não consegue fugir o Partido Socialista, surge quando se trata do regime de bens ou da equiparação da pessoa vivendo em união de facto ao cônjuge, ,para efeitos sucessórios, sempre que o autor da sucessão não tenha filhos de anterior casamento.
Sempre que se trata, pois, da herançazinha, ou da salvaguarda do património dos menos escrupulosos, que exploram o trabalho de outrem, nomeadamente o trabalho doméstico, surge a direita, acompanhada a uma distância julgada conveniente pelo PS, rejeitando a aproximação do regime das uniões de facto do regime do casamento, como propõe o PCP
O que está na base de tal atitude é a assimilação da ideologia do Código Civil que em nome de um pseudo moralismo considera ilícitas, com algumas restrições resultantes da reforma de 1977, as relações sexuais fora do casamento.
E, no entanto, foi a vida que, com as suas transformações, deu origem a que os laços de afectividade viessem a superar alguns laços de consanguinidade, no direito sucessório.
O cônjuge ultrapassou definitivamente os irmãos e sobrinhos na linha sucessória. Foi o triunfo da afectividade! Por que razão, salvaguardando-se o caso de o autor da sucessão ter filhos de anterior casamento, não deverá o companheiro da união de facto, ligado pelos mesmos laços de afectividade, entrar no direito sucessório?
A crítica a esta solução envolve um conservadorismo fácil de desmascarar.
O PCP, na própria definição de união de facto para efeito de concessão de direitos sociais, revela a compreensão exacta da evolução da realidade família. É que a globalização da economia, as migrações, o afastamento dos membros do agregado familiar determinados pela procura de emprego, o atraso na evolução do direito de família relativamente às causas de dissolução do casamento, determinam situações de uniões de facto entre pessoas que ainda não viram dissolvido o vínculo matrimonial. Estas situações não são situações imorais. Não são situações ilícitas. Devem merecer protecção na área dos direitos sociais.
Convirá ainda referir que o PCP rejeita qualquer registo das uniões de facto. Seja no registo civil, seja na segurança social, seja em que repartição for. Isso seria transformar a união de facto em casamento de 2.ª celebrado na bicha dos que apresentam os mapas de descontos nos centros regionais da segurança social.
Não há no projecto do PCP de onde decorra a necessidade desse registo.
E nem o projecto do PCP exige, obrigatoriamente a sentença judicial para declaração de ruptura da união de facto.
O que a esse respeito consta do diploma assinala, sins, que o acesso ao tribunal não é obrigatório. Apenas a ruptura terá de ser declarada judicialmente quando litigiosamente se pretendem exercer direitos. Assim não será quando houver completo acordo entre os companheiros.
Nada há no projecto de lei que determine a obrigatoriedade de aplicação das normas do projecto de lei guando haja um completo acordo noutro sentido.
E porque o pode haver, o projecto teve de preocupar-se, como o fez com as relações entre a união de facto e terceiros. Como o tem de fazer qualquer projecto de lei.
O voto reactivo do Partido Socialista impediu que se começasse desde já a elaborar na especialidade um diploma que respondesse às complexas questões jurídicas suscitadas pela união de facto.

A Deputada do PCP, Odete Santos.

Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social Democrata (PSD):

João Calvão da Silva.
José Luís de Rezende Moreira da Silva.