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3212 I SÉRIE - NÚMERO 90

mais juízo do que o Governo e sei perfeitamente que este regime não é para a esmagadora maioria das câmaras municipais porque, provavelmente, a esmagadora maioria já terá dito: isso não é connosco, não vamos meter-nos nisso!
Que fique claro, Sr. Secretário de Estado, que não estamos contra o apoio das câmaras municipais aos clubes desportivos. Sabemos que isso se faz e deve fazer-se com transparência. Devem existir protocolos que, de forma transparente, estabeleçam qual é o apoio que uma determinada câmara municipal presta aos clubes e com que contrapartidas - isso deve ser claro. Agora, o que o Governo pretende não é isso! O que o Governo pretende é viabilizar projectos, como o do Dr. Alberto João Jardim, na Madeira! É bom que isto fique claro! Isto não é para as câmaras municipais mas para que alguns presidentes de câmara e o Dr. Alberto João Jardim possam mandar nos clubes desportivos e possam fazer campanha eleitoral na base do dinheiro dos contribuintes, que metem nas sociedades desportivas! É isso que o Governo pretende viabilizar, e isso nós contestamos vivamente.
Não aceitamos, e os portugueses não aceitarão, que as loucuras cometidas por alguns dirigentes desportivos, designadamente em contratações, devam ser suportadas, mediante este decreto-lei, pelo dinheiro dos contribuintes, com sacrifício para a resolução dos problemas das populações por parte das autarquias. É bom que fique claro que o grande objectivo do Governo foi precisamente esse: viabilizar as sociedades desportivas à custa do dinheiro dos contribuintes, à custa do dinheiro dos munícipes.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Desporto.

O Sr. Secretário de Estado do Desporto: Sr. Presidente, muito brevemente, vou responder às duas questões colocadas pelo Sr. Deputado António Filipe, uma, sobre o regime especial de gestão, e outra, sobre a participação das autarquias locais.
Quanto ao primeiro ponto, a Lei de Bases, aprovada na Assembleia da República, veio estabelecer que os clubes desportivos profissionais poderiam optar por assumir o estatuto de sociedade desportiva ou, então, por manter o seu actual estatuto de pessoa colectiva sem fins lucrativos, ficando, neste último caso, sujeitos a um regime especial de gestão. Ora, foi isso que nós fizemos. Portanto, não é uma novidade, faz parte da Lei de Bases do Sistema Desportivo.
O que é que nós fizemos em relação à área profissional, que só se aplica a 36 clubes? Autonomizámos minimamente um sector importante, que é o sector profissional, para haver um mínimo de responsabilidade, de clareza e de transparência a nível do seu funcionamento. É isto o regime especial de gestão. Quando os senhores agora falam na questão da responsabilidade, na parte do património pessoal dos dirigentes, é a coisa mais simples deste mundo: isto só se aplica nas situações em que se retém ou dinheiro do imposto descontado ou dinheiro da segurança social descontado sem ser entregue nos respectivos sectores! É só isso, mais nada! Nesse sentido é que se propõe que haja também uma resposta por parte do dirigente, visto que é por iniciativa própria e por acção própria que ele retém essas verbas. Acho que isto é profundamente moralizador, transparente, claro e positivo!
Srs. Deputados, já agora, acrescento mais: neste momento, mais grave do que isto, é que já foi criminalizada a retenção deste tipo de verbas, que dá multa até mais de 20 000 contos e prisão até cinco anos, Sr. Deputado! É só isto! Depois, há esta diferença na retenção, porquê? Porque um clube tem um património que é de uma entidade de utilidade pública, património esse que, de uma maneira geral, até foi feito com a colaboração das autarquias, do Estado, etc.! Enquanto que, no caso de uma empresa, são accionistas, o capital é dos próprios, é diferente a situação em relação ao que se passa no clube. Por isso, é preciso procurar defender os dirigentes de actuar em sentido negativo a nível daquilo que é a sua escolha num clube que é uma entidade de utilidade pública desportiva. Isto é claro e objectivo e, mais, defende até os dirigentes dos clubes das grandes pressões que muitas vezes as massas associativas fazem, internamente, para se fazer estes e aqueles gastos e estas e aquelas loucuras em determinado tipo de aquisições para melhoria da equipa. Este princípio é moralizador, há transparência e clareza! Os Srs. Deputados estão contra isto, mas os portugueses saberão que estão contra a transparência, contra a clareza e contra o rigor.

Aplausos do PS.

Quanto às câmaras municipais, está aqui a dizer-me o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares que, em Loures, há uma empresa que tem um fim desportivo - é um clube desportivo e é uma empresa. Mas, enfim, isso é irrelevante. Mas no que toca à questão das câmaras municipais, é muito simples: o que nós pretendemos - e já o referi há pouco ao Sr. Deputado Jorge Ferreira - é que haja a possibilidade de participarem. Nós temos confiança nas autarquias locais, não passamos atestados de menoridade; elas têm não só a sua decisão a nível do colégio que é constituído pelo executivo, mas também a nível da assembleia municipal. Isto tem de se fazer com as opções no conjunto de todos os sectores. É nesse sentido que propomos que haja a possibilidade de participação a nível dos 50%. Se quiserem participar, muito bem; se quiserem participar com 1 %, também isso é possível. Só não quisemos deixar que houvesse essa possibilidade de colaboração. Como eu já disse, noutros países, como, por exemplo, em França, podem ir até 80% do capital.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Pereira Coelho.

O Sr. Paulo Pereira Coelho (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Está hoje reunido o Plenário da Assembleia da República para discutir o pedido de ratificação, da iniciativa do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, do Decreto-Lei n.º 67/97, que estabelece o regime jurídico das sociedades desportivas.