O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

40 I SÉRIE - NÚMERO 1

Esta violência crescente decorrerá, provavelmente, do atraso em que nos encontramos relativamente a outros países da Europa no que diz respeito quer às medidas de prevenção, físicas e outras, quer a uma certa formação de dirigentes e de intervenientes no espectáculo desportivo, que ainda não atingimos, formação para a qual será necessário caminharmos, nomeadamente nos escalões de maior responsabilidade e nas competições profissionais.
As medidas preventivas que nos são apresentadas - o controle da venda de bilhetes, o acompanhamento dos grupos de adeptos, o controle de acesso, a lotação delimitada e outros -, se têm uma vertente muito importante do ponto de vista da segurança e da prevenção dos fenómenos de violência, têm também uma vertente, que não é de menosprezar, do ponto de vista do conforto e da qualidade que pode ser dada aos espectadores na fruição do espectáculo.
De entre todas estas medidas, umas mais fáceis de aplicar, outras que exigem uma maior preparação, algumas estão sujeitas a prazos e parece-nos que há alguma confusão, ou, pelo menos, alguma incoerência, em relação aos prazos previstos. É que, por exemplo, relativamente à entrada em vigor do que está previsto no artigo 9.º não se indica qualquer prazo, muito embora tenha a ver com um aspecto que não carece de investimento especial - trata-se da lotação e homologação dos recintos desportivos. Depois, no que toca à matéria do artigo 8.º, não está previsto qualquer prazo e, portanto, seria de aplicação ¡mediata, o que significa que, a partir do momento da entrada em vigor desta proposta de lei, todos os recintos desportivos devem passar a ter imediatamente instalado um sistema uniforme informatizado de controle e venda de entradas, com todos os mecanismos que lhe estão associados. Ora, há aqui uma discrepância que é preciso corrigir.
Não resisto a referir um outro aspecto, já aqui sublinhado pelo Sr. Deputado Jorge Ferreira, que é relativo ao Estádio Nacional.
De facto, analisando os Orçamentos dos últimos anos - deste Governo e dos anteriores -, verifica-se que já era tempo de aquele sorvedouro de dinheiro se consubstanciar em algo palpável também nesta matéria da segurança e da qualidade do espectáculo.
Há ainda algumas questões que nos suscitam dúvidas, a nosso ver, fundadas.
Por exemplo, no que diz respeito a uma série de matérias que vêm previstas nesta proposta de lei, temos dúvidas quanto à respectiva regulamentação e aplicação pelas federações, pelas ligas e até pelos clubes. Ora, apesar da importância deste assunto e da seriedade com que deve ser encarado, parece-nos de alguma forma excessivo que o Governo vá imiscuir-se na autonomia destas entidades, prevendo, nas estatuições desta proposta de lei, o que as federações devem pôr nos respectivos regulamentos internos, a forma como os clubes devem punir os seus associados, o que nos parece uma ultrapassagem das fronteiras da liberdade associativa. Daí que, embora mantendo a intenção de criar as condições para que seja efectiva a aplicação prática destas medidas, ela terá de ser mais cuidada e mais mitigada.
Um outro ponto - e este, positivo - é a regulamentação no que diz respeito aos grupos organizados de adeptos. Sabemos que muitos deles têm estado associados a fenómenos de violência e, portanto, o facto de se prever que os clubes só possam apoiar entidades deste tipo com personalidade jurídica vem decerto ajudar a melhor controle e fiscalização destas actividades e à responsabilização, também jurídica, dos seus titulares.
A este propósito, é justo dizer-se que não é, necessariamente, uma ligação de causa/efeito a existência de claques desportivas e a respectiva prática de fenómenos violentos. Hoje em dia, há, inclusive, grandes clubes com claques desportivas que, muito pelo contrário, se associam a iniciativas anti-racistas, de solidariedade com o povo de Timor Leste e outras, que contrastam em muito com o que acontece por vezes.
Uma outra questão, que contém uma crítica explícita, é relativa ao Conselho Nacional contra a Violência no Desporto, o qual retoma, no fundamental, as competências da antiga Comissão de Coordenação e Fiscalização. É que se este diploma se aplica a todas as competições desportivas - e julgo que é isso que se pretende, embora haja regulamentação específica para as competições profissionais - por que é que não integram aquele conselho as federações desportivas, que serão uma parte muito importante, se não fundamental, dos destinatários deste diploma? Cremos que a presença apenas das ligas profissionais é uma menorização do fenómeno desportivo não profissional que nos parece pouco adequada.
Finalmente, quanto às sanções e coimas, vemos com bons olhos a actualização destas últimas para uma dimensão que tenha efeito real. No entanto, parece-nos que há uma correcção a fazer quanto à discrepância que se verifica na previsão que é feita em vários artigos da lei relativamente às coimas a aplicar aos clubes que apoiem os tais grupos de adeptos sem personalidade jurídica.
Esta é uma proposta de lei com intenções válidas e pensamos que pode ser aperfeiçoada em sede de especialidade, para o que daremos o nosso contributo. Limitamo-nos a uma chamada de atenção especial para as questões relativas à valorização da participação das associações desportivas, que são parte fundamental deste processo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Domingos Cordeiro, para uma intervenção.

O Sr. Domingos Cordeiro (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Por iniciativa do Governo, somos hoje, nesta Câmara, chamados a debater a proposta de lei n.º 84/VII, que estabelece medidas preventivas e punitivas a adoptar em caso de manifestações de violência associadas ao desporto.
A violência associada a manifestações desportivas, não sendo uma realidade nova, tem vindo a aumentar nos últimos anos, pondo em risco a prática desportiva que se pretende saudável, assente nos princípios da ética desportiva e com respeito pela integridade moral e física dos seus intervenientes.
Alarmada com o aumento de violência, em formas cada vez reais complexas, a comunidade internacional e Portugal têm vindo a dar resposta ao nível de textos normativos que possam travar tal situação.
A Convenção Europeia sobre Violência Associada ao Desporto, aprovada em 1985, constitui uma resposta clara ao conjunto de causas que motivaram o trágico acidente de Heysel Park, ele próprio um marco importante na tomada de consciência internacional e nacional da gravidade do fenómeno da violência.
A nível interno, todo o processo legislativo relativo a medidas preventivas e punitivas associadas ao desporto veio a culminar em 1989 com a publicação, a 18 de