O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

9 DE OUTUBRO DE 1997 41

Agosto, do Decreto-Lei n.º 278/89, visando tornar efectivas as medidas preconizadas pela referida convenção.
Todavia, este diploma legal, que desempenhou um papel importante, afigura-se-nos hoje inadequado e desajustado da realidade desportiva que, nos últimos anos, evoluiu bastante, não dando actualmente resposta a situações que importa tutelar.
Com a presente iniciativa legislativa, cujo objectivo último reside na salvaguarda e segurança dos intervenientes no processo desportivo, o Governo do PS, em cumprimento do seu programa eleitoral, propõe um novo quadro legal mais actual e compatível com a necessidade imperiosa de prevenir e combater tais manifestações de violência associadas à prática desportiva.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Esta e a função, primeira do legislador que deve procurar, de forma responsável e inovadora, actualizar o quadro legal às realidades vigentes, sob pena de, não o fazendo, aquele se tornar ineficaz. É neste sentido que entendemos a presente proposta de lei.
O modelo proposto acompanha as legítimas aspirações do movimento desportivo e dá resposta a um fenómeno que vem preocupando a sociedade portuguesa.
Com efeito, verifica-se uma crescente tomada de consciência da população face à violência no desporto, a que não é alheia a importância acrescida que os órgãos de comunicação social vêm dando (nem sempre bem) a este fenómeno.
A presente iniciativa legislativa vem, pois, dar cumprimento a mais um compromisso do Governo do PS, que, neste domínio como noutros, tem demonstrado grande preocupação e sentido de responsabilidade, não se demitindo das suas funções.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Preocupação, aliás, também demonstrada por parte do Grupo Parlamentar do PS, o que nos levou, inclusive, à realização de um colóquio subordinado ao tema Violência no Desporto, que decorreu na Sala do Senado em 4 de Julho de 1996, e que contou com a participação de dirigentes desportivos, dirigentes de claques, docentes, membros da comunicação social e do Governo.
Por tudo, somos de opinião que a presente iniciativa se afigura globalmente positiva, reflectindo e vertendo no seu corpo normativo a grande preocupação de prevenir e sancionar condutas violentas.
Entre os aspectos mais importantes da presente proposta de lei, importa destacar os seguintes:
Consagra disposições específicas destinadas à melhoria da qualidade das instalações desportivas, como sejam a previsão dos recintos onde se realizem provas profissionais estarem providos de lugares sentados, disporem de um sistema de vigilância e controlo por circuito fechado de televisão, disporem de parques de estacionamento adequados e de acessos especiais destinados a pessoas portadoras de deficiência;
Precisa a separação entre competições profissionais e não profissionais;
Actualiza, de forma significativa, o montante das coimas a aplicar em sede do regime de contra-ordenações;
Cria o Conselho Nacional Contra a Violência no Desporto que substitui a Comissão Nacional de Coordenação e Fiscalização, com o objectivo de promover e coordenar a adopção de medidas adequadas ao combate das manifestações de violência associadas ao desporto.
Trata-se, em nosso entender, de um órgão de composição mais reduzida relativamente à actual comissão, o que denota a preocupação em torná-lo mais eficaz e aumenta-lhe as respectivas competências, designadamente, para fixar a lotação dos recintos, pronunciar-se sobre convenções internacionais e promover a concertação com as autoridades policiais e divulgar campanhas contra a violência e a favor do fair play;
Prevê, ainda, uma disposição específica relativa ao apoio a grupos organizados de adeptos, definindo os limites dentro dos quais os clubes os podem apoiar, proibindo-se expressamente o, apoio àqueles que revelem indícios racistas, xenófobos ou violentos;
Para além do controlo de alcoolémia, já previsto no regime actuai, prevê-se igualmente a possibilidade do controlo do uso de estupefacientes por indivíduos que manifestem comportamentos violentos;
Prevê expressamente a revista de espectadores, sempre que tal se torne necessário, por forma a evitar a introdução nos recintos desportivos de objectos proibidos ou susceptíveis de possibilitar actos de violência;
Por último, prevê, para as competições de carácter profissional a figura de um coordenador de segurança que, em cooperação com as autoridades policiais, deve zelar pelo normal desenrolar do espectáculo, permitindo assim que se saiba, em concreto, quem é o verdadeiro responsável por essa organização.
Em suma; trata-se de um conjunto de alterações que se afiguram imprescindíveis para, no futuro, podermos contar com um desporto mais saudável, respeitador da integridade moral e física dos seus intervenientes e afirmador da ética desportiva.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Neste sentido, a presente iniciativa merece o apoio expresso do Grupo Parlamentar do PS.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma segunda intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Desporto. Peço-lhe que seja breve, dada a escassez de tempo de que o Governo dispõe.

O Sr. Secretário de Estado do Desporto: - Sr. Presidente, de forma muito breve, irei apenas tecer três ou quatro considerações em relação às intervenções que tiveram lugar.
Antes de mais e a título de nota prévia, gostaria de dizer que há toda a disponibilidade da parte do Governo para, de forma construtiva, tentar melhorar alguns aspectos desta legislação. Não temos dúvidas de que, porventura, poderão ser aperfeiçoados alguns aspectos e, mais uma vez, reitero toda a abertura do Governo para trabalhar nesse sentido.
Em relação à questão do conselho técnico, aqui aflorada pelo Grupo Parlamentar do PP, é evidente que este não é extinto e se mantém a trabalhar no âmbito do Ministério da Administração Interna. De facto, o que se fez foi retirar-lhe algumas competências que passam agora para a esfera do Conselho Nacional contra a Violência no Desporto. No restante, o conselho técnico mantém-se em funcionamento, até porque é necessário em termos da aproximação técnica das questões que têm a ver com os problemas de segurança, visto que dele fazem parte elementos da PSP, da GNR e de diversas entidades ligadas a este tipo de questões.
Outra questão levantada, quer pela bancada do PP quer pela bancada do PCP, foi a relativa às ligas e federações.