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9 DE OUTUBRO DE 1997 39

atender ao conjunto da legislação desportiva actualmente vigente no País - reconhecidas pela própria Lei de Bases do Sistema Desportivo, alterada, de resto, nesse mesmo sentido, já nesta legislatura, e partes integrantes, embora autónomas, das federações desportivas, fará sentido que não sejam senão as federações desportivas a fazer parte do CNVD.
Há ainda um aspecto preocupante nesta proposta de lei, que compreendemos deve ter um tratamento prudente, mas deve ter um tratamento e, na proposta de lei, ele não é feito. Aos clubes que participam em competições profissionais são estabelecidos prazos claros de cumprimento para as adaptações dos recintos e a criação de normas de segurança para o público que acede aos recintos, mas isso não é feito relativamente aos clubes que não disputam competições profissionais. É verdade que é nas competições profissionais que existe maior probabilidade de haver fenómenos que carecem de tutela legal, mas é também verdade que é necessário, do nosso ponto de vista, estabelecer metas, prazos e condições de aplicação da lei a todo o universo dos recintos desportivos, ainda que para os recintos dos clubes que não disputam competições profissionais esse prazo possa ser menos rígido e menos apertado do que para os que disputam competições profissionais.
Uma última nota que queria deixar respeita à questão do prazo, que é importante e vou dar um exemplo para se perceber porquê.
Como a Taça de Portugal, de futebol, não é considerada uma competição profissional, deste diploma decorre que o Estado fica incumbido da responsabilidade de reformular completamente o espaço do Estádio Nacional e, entre outras medidas, de instalar lugares sentados individuais numerados, adequando, portanto, o Estádio Nacional, sob tutela governamental, exactamente às mesmas condições que exige para os recintos desportivos dos clubes.
Sabemos bem como o Estado é laxista no cumprimento dos prazos. Ora, como a Taça de Portugal, de futebol, não é uma competição profissional o Estado, ao abrigo deste regime jurídico, fica como privilégio de não ter prazo para cumprir aquelas obrigações no que diz respeito a este recinto desportivo. Assim, seria muito aconselhável que, até por esta razão - e sabemos bem como, nesse recinto desportivo, já se passaram tragédias que convém não se repetirem -, a lei estabelecesse um prazo para o cumprimento destas obrigações também para os clubes ou entidades que tutelem recintos desportivos onde decorram competições consideradas pela lei como não profissionais.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Pereira Coelho.

O Sr. Paulo Pereira Coelho (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Reúne hoje o Plenário da Assembleia da República para discutir a proposta de lei n.º 84/VII, que se propõe revogar, no fundamental, o Decreto-Lei n.º 270/89.
Combater a violência, seja ela no âmbito desportivo ou não, é um dever de qualquer entidade, colectiva ou individual, num país que todos queremos democrático. Neste âmbito, saudamos todas as medidas que o Governo, enquanto primeiro garante da ordem pública, ache necessárias para um efectivo e legitimo combate à violência.
Anunciava o Governo grandes inovações, uma nova era de combate à violência, em que este diploma se assume como peça fundamental. Grande decepção, pois este diploma é a reposição do anterior com algumas benfeitorias, poucas, e bastantes equívocos ou, então, incapacidades assumidas.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ao nível das especificações atinentes a um maior controle e segurança nos complexos desportivos, regista-se um elencar de medidas, a maior parte já previstas, cuja execução se afigura só realizável pelos maiores clubes desportivos pois os outros dificilmente o farão sem ajudas financeiras adequadas. Assim, se tal não for acompanhado por um apoio financeiro concreto, arriscamo-nos a esperar três anos, mais três anos, e, ainda, um despacho do Sr. Secretário de Estado a prorrogar tais prazos. Ou seja, nunca!
Por outro lado, aproveitamos o facto de estarmos próximo da data de apresentação do Orçamento do Estado para este ano para saber em que medida virão vertidos nesse instrumento fundamental os necessários incentivos para que tais medidas possam vir a ser concretizadas.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Bem visto!

O Orador: - Quanto ao controle de álcool, drogas, etc., mal será que as forças de segurança não o façam e que não tomem as medidas que considerarem convenientes. Não serão os clubes que vão substituir as autoridades a quem, constitucionalmente, está atribuída tal função.
É até com alguma surpresa que verificamos o aligeirar de algumas coimas e penalizações. Já estamos a ver que algumas federações irão ser pressionadas pelos clubes filiados a fazer adaptações no sentido de aliviar os respectivos regulamentos, exactamente ao contrário de toda a doutrina prescrita pelas organizações internacionais, sendo certo que, também aqui, não há inovações, pois não se adopta outro tipo de sanções, como seja a obrigatoriedade da efectivação de jogos à porta fechada.
Podemos concluir que existem regulamentos de federações com normativos mais apertados do que este diploma.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Resulta da apreciação deste diploma que, mais uma vez, a política desportiva deste Governo é de «faz de conta». Anuncia na imprensa desportiva, e não só, grandes modificações e, depois, verifica-se que nada avança, frustrando assim as expectativas dos que mais zelosamente ainda esperam alguma coisa da política governamental do sector.
Mais uma vez, a «montanha pariu um rato»! A arte de fazer parecer o que não é resulta cada vez menos e só não vê quem não quer ver, mas esse, como se sabe, é o pior cego.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares, para uma intervenção.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ouvimos do Sr. Secretário de Estado a leitura circunstanciada da proposta de lei que o Governo aqui nos apresenta e é verdade que a mesma retoma, em muito grande parte, uma série de medidas que já existiam mas também traz novidades, algumas das quais são de salientar - e já lá iremos -, pretendendo responder ao que tem sido, nos últimos anos, uma crescente violência no fenómeno desportivo, com consequências graves, até do ponto de vista do afastamento do público em geral, com tudo o que isso implica de maléfico.