34 I SÉRIE - NÚMERO 1
Porém, reconheço, desde já, que há aí uma manifesta vontade de manter uma apreciação relativamente a alguns aspectos que foram mais críticos do ponto de vista político e que impediram até a clarificação do ponto de vista jurídico do tratamento desta situação, quando nos vêm criticar por termos um processo acelerado nos aeroportos e, depois, termos criado uma figura de admissibilidade, que não é processo acelerado mas um processo acelerado mitigado.
Assumimos claramente a existência de um processo acelerado nos aeroportos, porque aí tem razão de ser a sua existência, já que aí, Sr. Deputado, podemos exercer uma política de afastamento consequente. Porém, já não posso exercer uma política de afastamento consequente - todos os dados aí estão, o Sr. Deputado Carlos Encarnação sabe isso tão bem como eu - relativamente aos pedidos que me são apresentados por candidatos que atravessaram a fronteira interna, que neste momento nem está sujeita a controlo, embora em 1993 estivesse, o que torna justamente ainda mais difícil esse tempo de reacção. E porquê? Porque as políticas de expulsão, como sabem, em todos os Estados, independentemente até da natureza policial que acompanha estes fenómenos, têm uma taxa baixíssima de execução. A expulsão ou o afastamento por outras vias de cidadãos que estão em situação irregular ou ilegal é, manifestamente, difícil de executar e por isso o que eu preciso...
Protestos do Sr. Deputado do PSD Calvão da Silva
O Sr. Deputado Calvão da Silva reage porque não tem conhecimento desta realidade, mas o Sr. Deputado Carlos Encarnação certamente que tem uma perspectiva diferente relativamente a este dado que lhe estou a apresentar.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não tem, não!
O Orador: - Todos os dados sobre medidas de expulsão activadas em todos os países da Europa revelam taxas de execução de 20 a 30%. E precisamente por isso tenho de ter um instrumento que me permita executar efectivamente, em matéria de afastamento, uma política consequente nos aeroportos, e, portanto, aí o processo acelerado mantém-se, mas também tenho de ter um instrumento que equilibre um quadro de garantias, em termos de procedimento, compatível com a dignidade do instituto de asilo em relação aos pedidos que me são apresentados por candidatos que estão no País.
Com esta observação que fiz, permito-me responder ao Sr. Deputado do Partido Comunista, que, de facto, identifica as medidas da proposta de lei do Governo com aspectos críticos, nem sempre pertinentes, relativamente ao efeito suspensivo do recurso ao Tribunal de Círculo.
Há aqui, manifestamente, uma opção política em não aceitar o efeito suspensivo, por uma razão prática que tem a ver justamente com o facto de não podermos sustentar um regime excessivamente desequilibrado em relação aos ordenamentos jurídicos em vigor nos países nossos parceiros. Temos de ter em atenção que, com a supressão dos controlos nas fronteiras internas, temos de atender à harmonização dos ordenamentos jurídicos, que regulam quer o asilo quer a emigração em todo o espaço com o qual partilhamos a liberdade de circulação.
Ora, se criarmos um ordenamento jurídico excessivamente bondoso do ponto de vista das garantias processuais e dos procedimentos, geramos uma situação de «vantagem comparativa» e propiciamos uma descompensação de fluxos em relação ao nosso país. Por isso, a harmonização, num espaço de livre circulação, tem de ser criada através de urna estrutura necessariamente federadora.
Portanto, se quisermos, como, aliás, tive oportunidade de sublinhar, que o patamar de princípios e de valores se aproxime daquilo que consideramos ser o exigido pelos valores da civilização europeia, essa harmonização tem de ser feita ao nível da União Europeia e não ao nível dos Estados nacionais; se o fizermos, se assumirmos essa responsabilidade, geramos, inevitavelmente, fluxos migratórios em relação ao nosso país, porque o nosso ordenamento jurídico cria vantagens em relação a quem procura uma colocação na Europa que os outros ordenamentos jurídicos não reconhecem.
Esta dinâmica está criada! As coisas são o que são! Por isso, como tenho sublinhado, a nossa responsabilidade é encontrar um equilíbrio entre a particular dignidade que o direito de asilo goza no nosso ordenamento jurídico e as tendências harmonizadoras que se verificam nos outros ordenamentos jurídicos europeus, de forma, justamente, a criar, através desse equilíbrio, uma situação de estabilidade do ponto de vista da regulação destes fluxos. Sem isso, sem a clarificação dos instrumentos jurídicos relativos ao asilo, teremos, seguramente, muito mais dificuldade em desenvolvermos uma política consequente de combate à emigração ilegal, e esse é, efectivamente, hoje em dia, o problema com que estamos confrontados hoje e cada vez mais no futuro.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.
O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, foi mais ou menos a meio da sua intervenção que tomei a decisão de lhe pedir esclarecimentos, porque V. Ex.ª começou a falar da necessidade. de consensualização, em analisar as várias propostas, que tinha de se criar um clima diferente daquele que existiu em 1993, e até parecia que se estava a demarcar das orientações fundamentais da lei aprovada em 1993. Todavia, depois, quando começou a entrar no terreno concreto, estragou tudo, porque, afinal, veio «pôr muita água na fervura», no tal esforço de consensualização, ao vir assumir opções que constam claramente da lei de 1993.
Chame-se processo acelerado ou não, o que interessa aqui, de facto, é o conteúdo das coisas! E a solução que o Governo aqui propõe para os casos em que o pedido de asilo é apresentado nos aeroportos ou nas instalações portuárias é absolutamente inaceitável e nada deve, do ponto de vista negativo, ao procedimento acelerado.
O PSD criou o procedimento acelerado, apresentando como um regime excepcional. Ainda há pouco o Sr. Deputado Calvão da Silva falava da excepcionalidade do processo acelerado, esquecendo-se de dizer uma coisa: é que o processo acelerado é tão excepcional que é aplicado a praticamente todos os requerentes. E o Sr. Secretário de Estado vem aqui dizer, com a mesma falácia, que isto é aplicável aos casos em que os pedidos de asilo são apresentados nos aeroportos por quem entra em situação irregular, fazendo de conta que não é essa a forma normal de os refugiados aparecerem nos países, onde se pretendem refugiar.
Por definição - não sou eu que o invento, está escrito em toda a documentação do Acto
Único -, há uma grande