38 I SÉRIE - NÚMERO 1
objectos proibidos, o que, aliás, já vinha sendo praticado pelas forças de segurança nos grandes jogos de futebol.
O papel dos clubes desportivos no combate à violência também é valorizado no diploma, cabendo-lhes a função insubstituível de incentivo ao espírito desportivo dos seus apoiantes e a tomada de medidas contra aqueles que se envolvam em desordem. Os clubes podem, assim, apoiar as suas claques, mas desde que estas estejam constituídas como associações nos termos gerais de direito e assumam comportamentos consentâneos com um correcto comportamento cívico e desportivo. É, assim. proibida às claques a adopção de sinais, símbolos ou expressões que incitem à violência, ao racismo e à xenofobia. Numa palavra, a festa dos adeptos terá sempre de assentar em valores genuinamente desportivos.
O diploma, naturalmente, actualiza os procedimentos repressivos. Teria de haver um agravamento de coimas para valores que possam ser considerados como penalizantes, de acordo com a área profissional ou não do acontecimento desportivo. Assim, as coimas para os agentes profissionais são a duplicar.
As sanções a tomar em caso de distúrbios são da responsabilidade das federações e ligas, de acordo com os seus regulamentos. Cabe a estas entidades aplicar a interdição de recintos (até um máximo de cinco jogos), as sanções disciplinares pecuniárias ou a obrigação de instalação de novos dispositivos de segurança. A interdição de recintos só pode ser decidida mediante um processo disciplinar e as interdições preventivas não podem ser superiores a 30 dias. Também. nesta área se reconhece a intervenção do movimento desportivo para a defesa dos valores desportivos.
Nas contra-ordenações destacam-se dois pontos: aquele que tipifica o apoio indevido dos clubes ou sociedades desportivas a grupos de adeptos que não estejam constituídos como associações, nos termos gerais de direito, e o referente à introdução ou utilização de engenhos de fogo de artifício ou objectos similares. São duas inovações que se afiguravam como muito necessárias.
O diploma do Governo cria o Conselho Nacional contra a Violência no Desporto, o CNVD. Trata-se de um órgão fundamental para o combate à violência. Tem competências próprias e mais alargadas do que as da actual Comissão Nacional de Coordenação e Fiscalização. Cabe-lhe a implementação das iniciativas de segurança, nomeadamente vistoriar e homologar os recintos, fixar as lotações, fiscalizar a aplicação das normas de segurança, promover campanhas de prevenção e classificar os jogos em função do grau de risco, garantindo as medidas consideradas convenientes em conjunto com as federações e as ligas.
Trata-se de um órgão que vai introduzir factores de dinamismo e intervenção que o combate ao fenómeno da violência justifica e impõe.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A presente iniciativa legislativa e as medidas de apoio à renovação dos recintos desportivos, que o Governo tem prosseguido, inserem-se num quadro de modernização do desporto português e de defesa dos valores associados ao desporto que estamos apostados em desenvolver e intensificar.
O diploma traduz, por outro lado, a preocupação do Governo de tratar de modo diferente situações diferentes. É assim que as medidas previstas para as competições profissionais são muito mais rigorosas. Trata-se de um factor de exigência que se justifica, até pela dimensão e visibilidade que o desporto profissional encerra.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Ferreira.
O Sr. Jorge Ferreira (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Julgo ser pacífica e consensual a constatação de que também no desporto português se instalou progressivamente, nos últimos anos, um clima de insegurança, com origem, por um lado, na «complexização» dos fenómenos e, por outro, no desenvolvimento de características específicas, que não são de saudar, mas que se vão desenvolvendo, ao fim e ao cabo, à volta do desporto profissional e não profissional.
Por isso, em tese, cumpre sempre registar a tendência do legislador para aperfeiçoar os mecanismos legais de prevenção e repressão de fenómenos de violência e para dar aos cidadãos um maior sentimento de segurança, em concreto, neste caso, relativamente às manifestações e aos recintos desportivos, que, nos últimos tempos, se têm degradado substancialmente.
Todavia, esta proposta de lei suscita algumas dúvidas e perplexidades. E verdade que vem aditar à legislação existente sobre violência no desporto disposições úteis, que têm a ver com os grupos organizados de adeptos, o controlo e venda de bilhetes e as condições de segurança dos recintos desportivos em geral. Mas, para além destes aditamentos úteis à legislação em vigor, algumas dúvidas e perplexidades, como disse, sobrelevam de uma análise do texto da proposta de lei.
Desde logo, uma constatação que, julgo, também devemos deixar aqui clara neste debate é a seguinte: o principal problema em matéria de violência desportiva, em Portugal, em nossa opinião, nunca esteve nas eventuais imperfeições da lei, mas, muito mais, no défice de execução e na capacidade de as autoridades públicas assegurarem a plena execução e aplicação da lei.
Não faz sentido que, num Estado de direito democrático, como somos, vários acontecimentos que ocorreram em recintos desportivos portugueses ou por causa de manifestações desportivas em recintos desportivos portugueses demorem tanto tempo a ser investigados, os seus responsáveis a ser responsabilizados e, se for caso disso, punidos.
Portanto, há, desde logo, nesta matéria, como, de resto, noutras da vida portuguesa, uma grande distância entre a legislação que existe - e, normalmente, é costume sermos identificados como um dos países com legislações mais avançadas da Europa em muitos domínios, mas, depois, com uma gritante falta de capacidade para aplica-las, quando é caso disso - e a aplicação da mesma.
Mesmo assim, gostaria de deixar aqui expressas algumas dúvidas em relação ao diploma que agora estamos a apreciar.
Este diploma prevê a criação de um Conselho Nacional contra a Violência no Desporto (CNVD), irias é omisso relativamente ao destino de um conselho técnico, hoje existente na dependência do Ministério da Administração Interna, do qual absorve só uma parte das competências, pelo que presumimos não ser intenção do Governo fazer desaparecer esse conselho técnico. Porém, se for intenção do Governo fazê-lo desaparecer, o que faz às competências restantes que não transitam para o CNVD? Este é um ponto importante a apurar.
Por outro lado, julgamos ser legítimo questionar se, sendo as ligas profissionais - isto, naturalmente, sem pôr em causa a sua relevância e importância, mas, como estamos a tratar de um processo legislativo, temos de