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30 I SÉRIE - NÚMERO 1

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Abecasis.

O Sr. Nuno Abecasis (CDS-PP): - Sr. Presidente. Srs. Deputados: Quando. no dia 19 de Fevereiro, aqui foi discutido o projecto de lei n.º 164/VII tive ocasião, ao pedir a baixa à comissão, aguardando a proposta de lei do Governo e outras achegas, de dizer que uma lei de asilo é uma lei de extrema gravidade para um país. Afirmei nessa altura que interessa defender os legítimos direitos nacionais mas que também interessa defender a moral e a alma do país e ao mesmo tempo interessa a nossa dimensão humana, a nossa capacidade de acolhimento, a nossa capacidade de compreensão e de construção da liberdade do mundo, porque é também disso que se trata, e da paz. porque não há paz se, de facto, os homens não puderem ser livres em toda a sua dimensão.
Felizmente que neste processo a Assembleia da República teve o benefício do apoio do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados, do Conselho Português para os Refugiados, da Amnistia Internacional e de outras achegas que aqui foram chegando.
E o que disse nessa altura continuo a dizer agora: é fundamental que esta lei seja consensual; é fundamental que todos nós portugueses e todos nós partidos portugueses nos sintamos revistos na lei que vier a ser aprovada; e que não seja a lei um objecto de discussão partidária e muito menos de querela partidária porque está aqui alguma coisa e algum valor que pertence à essência da alma nacional e, como tal. deve ser interpretado.
Nesse sentido não devemos permitir nem os abusos nem os pedidos ilegítimos mas também não devemos deixar que algum caso, que seja um caso urgente, de liberdade e de direito possa vir a ser negado.
Penso que valeu a pena esperar pela lei que o Governo nos apresentou. Não com a minúcia dos meus ilustres colegas, todos eles juristas, mas com o sentido político que qualquer Deputado tem de ter, tive o cuidado de a comparar quer com o projecto de lei do Partido Comunista Português quer com os comentários que nos chegaram vindos do ACNUR e do Conselho Português para os Refugiados.
Isso permitiu-me verificar que não há desvios sensíveis e que, no fundo, já há uma certa consensualidade, embora possa haver pontos que mereçam ser aperfeiçoados, até porque, quanto mais não seja, não há distâncias fundamentais - assim me pareceu - em relação a algumas observações apresentadas pelo Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados. Assim, creio ser preferível adoptarmos o que nos é sugerido pelo Alto Comissariado.
De qualquer modo, felicito-me por ter sido dada mais uma achega, o projecto de lei do PSD, e é nessa perspectiva que devemos fazer baixar à Comissão competente todo este material, para, sem preconceitos, fazermos a redacção da melhor lei que seja possível fazer.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Recordo aqui que demos um passo decisivo na revisão constitucional quando discutimos largamente e encontrámos uma fórmula que permitisse evitar a expulsão do território em casos que poderiam afectar o próprio direito de asilo. Isto ficou consagrado na revisão da Constituição e facilitou o que temos de fazer daqui para o futuro. E, no fundo, para evitar essas falsas situações, que não defendera - os nossos direitos e muito menos consagram a dignidade humana, que deveremos estar atentos e procurar a lei mais perfeita possível.
O meu partido votará favoravelmente todos os diplomas que aqui foram presentes, acolhe com satisfação aquele que foi agora apresentado e espera que a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias consiga fazer uma lei unânime e em que todos nos revejamos.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente. Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Os diplomas que hoje estamos a discutir são de extrema importância. se situarmos a sua discussão e todo o historial que está na sua origem, ou seja. as modificações profundas ocorridas em 1993, que, no odioso que tiveram, levaram a consequências como grandes contestações e críticas, que o PS, agora apoiante de uma proposta de lei, também subscrevia em relação a uma matéria que é extremamente delicada.
Quando estamos a falar de asilo e de refugiados não podemos ignorar que nos referimos a coisas que interferem directamente com direitos, liberdades e garantias e à definição de um estatuto cujos contornos. em bom rigor, não são fáceis de limitar. E não o são porque a discussão em torno das razões que estão na origem dos grandes fluxos migratórios das pessoas no planeta têm a ver, directamente, com a desigualdade de apropriação e distribuição da riqueza, ou seja. é bom não esquecer que estamos a falar de um planeta onde 20%, da população detém 85% dos recursos disponíveis.
Como é óbvio, as questões do asilo e as razões que estão na origem das movimentações e dos fluxos migratórios não são alheias a isto, como não o são as questões novas que têm a ver com problemas planetários, para os quais a comunidade internacional não tem encontrado resposta, designadamente a desertificação e a fome.
Tendo em conta que este problema não pode ser desligado desta questão mais vasta e que as questões do asilo têm vindo a ser tratadas, na União Europeia, por uma política que não privilegia a cooperação mas, antes, se fixa e releva exclusivamente questões de segurança que, não raro, de forma perigosa, alimentara sentimentos de racismo e xenofobia, estes aspectos que não podem ser desligados desta discussão, que consideramos da maior importância.
Recordo o veto presidencial que esteve na origem de uma reunião extraordinária do Plenário em Agosto de 1993. É situando tudo isto que me parece que, porventura, se investiu demasiado na esperança de que a proposta de lei do Governo acolhesse de forma mais visível e mais forte muitas das preocupações que os múltiplos debates feitos dentro e fora deste Parlamento foram ao longo do tempo acumulando. São questões de procedimento, mas não são meras questões administrativas ou burocráticas, na medida em que o que está em causa é decidir sobre o futuro de pessoas, é a condenação ou não pela forma por vezes arbitrária como as decisões são tomadas sobre o destino de pessoas e dos seus familiares quando recorrentes de asilo.
É nessa perspectiva que, se não podemos deixar de, pontualmente, assinalar que há afloramentos na proposta