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28 I SÉRIE - NÚMERO 1

de acolhimento, dentro das possibilidades do País, aos que hoje nos procuram e solicitam a concessão de asilo.

Vozes do PS: - Muito bem!

A Oradora: - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: Estamos perante uma lei que prestigia Portugal e que dignifica os seus destinatários últimos, os refugiados, e o instituto nobre que é o direito de asilo. Esperamos que as soluções legislativas aqui plasmadas, decerto com os contributos que os diferentes partidos desta Casa poderão trazer, contribuam para um digno quadro legal em prol daqueles - e vou citar Ary dos Santos - «que dormem ao relento numa cama de chuva com lençóis de vento».

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Calvão da Silva.

O Sr. Calvão da Silva (PSD): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado: A proposta que hoje temos aqui, relativa, ao direito de asilo e estatuto dos refugiados, tenta melhorar e aperfeiçoar a lei de 1993. E tenta fazê-lo na medida em que há instrumentos internacionais, sobretudo a recomendação do Conselho da União Europeia que propõe aos Estados membros um conjunto de garantias mínimas para aqueles pretendentes ao estatuto de refugiados. Nessa parte, naquilo que era preciso incorporar, a proposta de lei é boa; mas nem sempre, todavia, naquilo em que há margem de manobra do. Estado português, as soluções encontradas são, em nosso entender, as melhores: em primeiro lugar, quanto à questão de fundo e, em segundo lugar, quanto à questão do processo ou do procedimento propriamente dito.
Quanto à questão de fundo, não se pode dizer que haja qualquer inovação relativamente à história portuguesa, quer no tocante à Constituição, que garante o direito de asilo em certas condições, quer quanto aos fundamentos do próprio direito. As leis ordinárias, quer a lei de 1980 quer a lei de 1993, enquadram-se na nossa grande tradição humanista e, nessa medida, não há nada a dizer. A presente proposta de lei continua o que de bom têm as leis anteriores e, de acordo com as recomendações do Conselho da União Europeia, visa dar mais protecção a certas pessoas em condições debilitadas - neste aspecto, portanto, a tradição humanitária de Portugal sai reforçada e merece o nosso aplauso.
Quanto à parte procedimental, parece-nos que o Governo, nesta proposta, não raro «lava as mãos» como Pilatos. Incrivelmente, o Governo parece ter querido usar este novo diploma como um caso de concretização do discurso político do seu Primeiro-Ministro.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Não é nada disso! Não percebeu nada!

O Orador: - O Sr. Primeiro-Ministro entende que este Governo tem poderes a mais e que, como tal, não se importa de abdicar dos poderes que têm para os diluir, desresponsabilizando-se politicamente.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Só diz disparates!

O Orador: - É o que está aqui, e vou demonstrá-lo em vários aspectos nesta lei. Os Srs. Deputados vão ouvir e depois poderão contraditar!

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Aproveite agora, que eu estou calmo!

O Orador: - Em primeiro lugar, o Sr. Deputado deve ter a calma de ouvir para, depois, poder contraditar - não é isso o que está a acontecer, e esta é uma discussão séria! Ouvi-os com todo o gosto, quer os membros do Governo, quer a Sr.ª Deputada do PS, quer os das outras bancadas, pelo que gostaria que o Sr. Deputado tivesse a elevação para, em matéria séria, saber ouvir primeiro.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - O senhor é cá de uma elevação...!

O Orador: - Vejamos então o procedimento, em vários aspectos. Desde logo e em primeiro lugar: não entendo como é, possível o Governo fazer uma proposta em que o Comissariado Nacional para os Refugiados será composto por dois magistrados e um jurista, sendo os magistrados nomeados por despacho dos Ministros da Justiça e da Administração Interna mas sob designação, respectivamente, do Conselho Superior da Magistratura e do Conselho Superior do Ministério Público. Salvo o devido respeito, este é o exemplo mais vivo de quem não quer assumir a responsabilidade política que, por eleições, lhe adveio e não quer cumprir o mandato para que foi eleito. Numa matéria tão sensível, numa matéria em que as competência deste Comissariado são as elencadas - e são muitas -, entende o Governo que, quem manda, são o Conselho Superior da Magistratura e o Conselho Superior do Ministério Público: esses órgãos designam os magistrados e os ministros nomeiam-nos. Ou quererá o Governo, não decidindo, limitar-se a reservar para si o direito de veto das pessoas que lhe sejam designadas por esses órgãos, quer o Conselho Superior da Magistratura, quer o Conselho Superior do Ministério Público? Este é o exemplo mais vivo da desresponsabilização política do órgão político por excelência, que é o Executivo de qualquer país, também o de Portugal.
Em segundo lugar, entende o Governo e bem, que por razões humanitárias não deve ser concedido asilo. Rigorosamente não será de asilo que se trata. Justamente por isso, por não cair a situação em apreço nos pressupostos do Estatuto de Asilo e dos Refugiados, definido na Convenção de Genebra, é que há uma outra válvula para demais casos que mereçam o favor de Estados soberanos: pessoas que não reunindo os pressupostos do direito de asilo e consequente estatuto de refugiado, todavia mereçam poder residir em Portugal por razões também humanitárias.
Ora, o artigo que consagra o direito de uma autorização de residência por razões humanitárias, o artigo 8.º, diz: «É concedida autorização de residência por razões humanitárias...». Ora, salvo o devido respeito, entende o PSD que não pode consagrar-se uma imposição ao Governo. De novo o Governo parece preferir um diktat a não ter que decidir, a não ter a liberdade de, soberanamente exercendo o seu poder de decisão, ter que decidir. Compreendo que este Governo tenha a síndrome da decisão, compreendo,...

Risos do PSD.