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502 I SÉRIE - NÚMERO 13

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares: - Está prejudicado, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Vamos, então, passar ao artigo 39.º da proposta de lei - Contribuição autárquica.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, falta votar o § único do artigo 33.º do Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações.

O Sr. Presidente: - Porquê?

O Orador: - Porque a proposta 527-C tinha no final reticências entre parêntesis, pelo que não era claro se abrangia ou não o § único. Portanto, à cautela, mais vale votarmos.

O Sr. Presidente: - Do artigo 33.º?

O Orador: - Sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Carlos da Silva.

O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Sr. Presidente, trata-se do § único do n.º 2.º do artigo 33.º do Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, que é alterado pelo artigo 38.º da proposta de lei.

O Sr. Presidente: - Vamos, então, votar.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

É o seguinte:

§ único. O valor sobre que incide o imposto municipal de sisa, quando superior a 10 950 contos, será dividido em duas partes, uma igual ao limite do maior dos escalões que nela couber, à qual se aplicará a taxa média correspondente a este escalão, e outra igual ao excedente, a que se aplicará a taxa marginal respeitante ao escalão imediatamente superior.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o artigo 39.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

É o seguinte:

Artigo 39.º

Contribuição autárquica

O artigo 23.º do Código da Contribuição Autárquica, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-C/88, de 30 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 23.º

Prazo e forma de pagamento

1 - A contribuição deverá ser paga em duas prestações, nos meses de Abril e Setembro, desde que o seu montante seja superior a 50 000$00, devendo o pagamento, no caso desse montante ser igual ou inferior àquele limite, ser efectuado de uma só vez, durante o mês de Abril.
2 - ..........
3 - ...........
4 - ..........
5 - ............»

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o artigo 4O.º da proposta de lei, que trata do imposto municipal sobre veículos.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PCP e abstenções do PSD e do CDS-PP.

É o seguinte:

Artigo 40.º

Imposto municipal sobre veículos

1 - São actualizados em 4,5%, com arredondamento para a centena de escudos imediatamente superiores, os valores do imposto constantes das Tabelas I a IV do Regulamento do Imposto Municipal sobre Veículos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 143/78, de 12 de Junho, com as alterações que lhe foram introduzidas posteriormente, competindo à Direcção-Geral dos Impostos, em conformidade com esta actualização, publicar no Diário da República as respectivas tabelas.
2 - Fica o Governo autorizado a reformular o imposto municipal sobre veículos, no sentido de, sem prejuízo da actualização das taxas previstas no número anterior, a antiguidade dos veículos e o combustível utilizado deixarem de ser factor determinante das taxas a aplicar.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares: - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - O Sr. Secretário de Estado vem lembrar-me outra vez a votação dos artigos que ficaram para atrás?!

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares: - Não, Sr. Presidente, não ia recordar isso, mas tinha a ideia de que tinha havido um consenso de avançarmos até às 22 horas e, neste momento, creio que já há poucos artigos que tenham muitas alterações, por isso acho que ganharíamos bastante tempo se pudéssemos avançar mais um bocado.

O Sr. Presidente: - Sr. Secretário de Estado, o PCP opõe-se. Creio que foi exactamente por o PCP não estar de acordo, que me pareceu que não podíamos interpor-lhe uma presença contrafeita.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - É exactamente pelas razões que o Sr. Secretário de Estado coloca, porque estamos quase no final das votações. Falta-nos o capítulo dos benefícios fiscais, que se segue,...

O Sr. Presidente: - Amanhã acabamos sem grandes sacrifícios.