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14 DE NOVEMBRO DE 1997 497

Artigo 4.º

Isenções

Fica isento do imposto:
a)...........................................................................
b)...........................................................................
c) O álcool parcialmente desnaturado para fins terapêuticos e sanitários, destinado à venda ao público em farmácias, drogarias e outros estabelecimentos comerciais para o efeito devidamente legalizados;

d) (anterior alínea c)
e) (anterior alínea d)
f) (anterior alínea e)
g) (anterior alínea f)
h) (anterior alínea g)
i) (anterior alínea h)
j) (anterior alínea i)

Artigo 11.º
Desnaturação

1-..........................................................................
2-..........................................................................
3 - Para efeitos de isenção do imposto, o álcool desnaturado para fins terapêuticos e sanitários deve ser objecto de desnaturação através de desnaturante a identificar por portaria do Ministro da Saúde, ouvida a DGA.
4 - (anterior n.º 3)
5 - (anterior n.º 4)
6 - (anterior n.` 5)

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a proposta 25-C foi retirada, pelo que vamos votar o n.º 1 do artigo 34.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP e do PCP.

É o seguinte:

Artigo 34.º

Imposto sobre o álcool e bebidas alcoólicas

1 - Fica o Governo autorizado a elevar a taxa aplicável ao álcool etílico até ao limite da taxa aplicável às bebidas espirituosas e a introduzir a isenção do imposto sobre o álcool desnaturado destinado a fins terapêuticos e sanitários.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, em relação ao n.º 2 do artigo 34.º da proposta de lei, foram apresentadas propostas de alteração.
A proposta 28-C, do PCP, já foi votada, tendo sido rejeitada, e o mesmo aconteceu com a proposta 415-C.
Passamos à proposta 468-C, do PS, de alteração ao n.º 2 do artigo 34.º da proposta de lei.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, falta votar o n.º 2 do artigo 34.º da proposta de lei.

O Sr. Presidente: - Sr. Secretário de Estado, antes de votarmos o n.º 2 do artigo 34.º da proposta de lei, temos de proceder à votação da proposta 468-C, do PS, de alteração a este mesmo número.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, tem razão.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Peço a palavra,

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, estamos de acordo com a proposta, mas, a meu ver, está prejudicada, porque o PS acabou de rejeitar o n.º 3 da proposta 28-C, uma proposta apresentada pelo PCP, que tinha exactamente o mesmo texto da agora apresentada pelo PS.

Vozes do PCP e do CDS-PP: - Exactamente!

O Orador: - Isto é, consiste em substituir a autorização legislativa de isenção dos pequenos vitivinicultores por uma decisão efectiva. Ora, o PS recusou a nossa proposta, que tinha exactamente o mesmo texto.
Portanto, esta proposta está, em princípio, prejudicada. Não nos opomos a que seja revista a votação de há pouco, se houver consenso, votando-se em conjunto tudo, mas a questão é esta.

Vozes do CDS-PP: - Tem toda a razão!

O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Sr. Presidente, de facto, a fusão das propostas do PP e do PCP originaram alguma confusão...
De qualquer forma, no plano substancial, é correcto dizer-se que as propostas vão no mesmo sentido. No plano formal, a nossa poderá não se considerar prejudicada, ou não se deverá considerar prejudicada, uma vez que a sua inserção sistemática é diferente, o texto é diferente.
No plano substancial, há que registar que o PCP tinha propostas neste sentido, e está, portanto, de acordo com a alteração, mas isto resultou deste retalho, digamos, que foi feito pelas propostas.
Proponho, pois, que se vote a proposta 468-C, não a considerando prejudicada, ficando registada a declaração que o PCP entender fazer.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Lino de Carvalho satisfaz-se ou não com esta explicação?

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, satisfaz-me no sentido em que consideramos que, no fundo, para todos os efeitos, a nossa proposta para o n.º 3...

O Sr. Presidente: - Merecia ter sido aprovada, mas

O Orador: - ... também será votada agora.