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498 I SÉRIE - NÚMERO 13

O Sr. Presidente: - Muito bem, Sr. Deputado Lino de Carvalho.
Vamos, então, passar à votação da proposta 468-C, do PS.

O Sr. António Martinho (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra apenas para justificar a proposta 468-C.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra.

O Sr. António Martinho (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, esta proposta tem, efectivamente, em termos formais, uma redacção diferente da do Grupo Parlamentar do PCP: é mais clara e directa e destina-se a tomar clara e transparente uma situação anómala herdada por nós.
O pedido de autorização legislativa do Governo transforma-se assim já em normativo, e posso informar a Câmara de que este sentir mereceu, de alguma forma, unanimidade de todos os grupos parlamentares com representação na Comissão de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas.
Por isso, não é de estranhar que agora venha aqui para ser votada, com uma redacção simples e directa, como a que a nossa proposta apresenta.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 468-C, do PS, na parte que altera o n.º 2 do artigo 34.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PSD.

É a seguinte:

2 - Os artigos 4.º, 16.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 104/93, de 5 de Abril, passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 4.º
1- .............................................................................
2- .............................................................................
3- .............................................................................
4 - Fica isenta do imposto sobre as bebidas alcoólicas, até 30 litros de produto acabado, por vitivinicultor, a aguardente produzida em pequenas destilarias aprovadas, nos termos do artigo 20.º-A, desde que a mesma se destine a autoconsumo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder a palavra. à votação do n.º 2 do artigo 34.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP

É o seguinte:

2 - Os artigos 16.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 104/93, de 5 de Abril, passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 16.º

Taxa aplicável aos produtos intermédios

A taxa do imposto aplicável aos produtos intermédios é de 9500$ por hectolitro.

Artigo 18.º

Taxa aplicável às bebidas espirituosa

A taxa do imposto aplicável às bebidas espirituosas é de 163 200$ por hectolitro.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, em relação ao n.º 3 do artigo 34.º da proposta de lei foram apresentadas várias propostas de alteração.
A proposta 26-C, apresentada pelo PCP, já foi retirada.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Carlos da Silva.

O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Sr. Presidente, uso da palavra só para dizer que o n.º 2 do artigo 34.º da proposta de lei, que acabámos de votar, inclui uma parte já votada na proposta 468-C.

O Sr. Presidente: - Sim, Sr. Deputado. Todos temos consciência disso.
Voltando às propostas de alteração apresentadas para o n.º 3 do artigo 34.º da proposta de lei, temos ainda a proposta 415-C, que já foi rejeitada, e uma parte da proposta 468-C, do PS, que vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PSD.

É a seguinte:

3 - (Anterior n.º 4)

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora proceder à votação do n.º 3 do artigo 34.º da proposta de lei.

O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Sr. Presidente, a votação do n.º 3 do artigo 34.º está prejudicada.

O Sr. Presidente: - Tem razão, Sr. Deputado. Está prejudicada pela aprovação da proposta 468-C.
Relativamente ao n.º 4 do artigo 34.º constante da proposta 468-C, do PS...

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): - Sr. Presidente, peço

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): - Sr. Presidente, só falta votar o n.º 4 do artigo 34.º da proposta de lei, porque a proposta 468-C já foi votada na globalidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, se todos estão de acordo, vamos passar h votação do n.º 4 do artigo 34.º da proposta de lei.