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14 DE NOVEMBRO DE 1997 499

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

É o seguinte:

4- Fica o Governo autorizado a estabelecer uma taxa reduzida, que não poderá exceder 50% da taxa normal nacional do imposto especial de consumo, para a cerveja fabricada por pequenas empresas independentes registadas que não produzam mais de 200 000hl de cerveja por ano.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o artigo 35.º da proposta de lei.
Vamos votar o n.º 1 do artigo 35.º, em relação ao qual não foi apresentada qualquer proposta de alteração.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

É o seguinte:

Artigo 35.º

Imposto sobre os tabacos manufacturados

1 - O artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 325/93, de 25 de alínea Setembro, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 5.º

Isenções
1-...........................................................................
2-...........................................................................
a) Que o tabaco se destine a consumo de bordo de embarcações ou aeronaves que operem a partir de portos ou aeroportos nacionais;
b)...........................................................................
c) Que o tabaco fornecido se limite, por pessoa e dia de viagem, às seguintes quantidades, que não poderão ser cumuláveis:

Cigarros - 2 maços;
Cigarrilhas - 10 unidades;
Charutos - 3 unidades;
Tabaco para fumar - 40 gramas.

d)............................................................................

3-............................................................................
4-............................................................................
5-............................................................................

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação do n.º 2 do artigo 35.º da proposta de lei, relativamente ao qual também não foi apresentada qualquer proposta de alteração.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

É o seguinte:

2 - É consignado ao Ministério da Saúde 1% do valor global da receita fiscal dos tabacos manufacturados, até ao limite de 1 800 000 contos, tendo em vista o desenvolvimento de acções no domínio do rastreio, detecção precoce, diagnóstico, prevenção e tratamento do cancro.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, em relação ao n.º 3 do artigo 35.º da proposta de lei, vamos, primeiro, votar as alíneas a) e b), para as quais também não foram apresentadas propostas de alteração.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

São as seguintes:

a) Elevar a taxa do elemento específico do imposto que incide sobre os cigarros até 4500$;
b) Elevar a taxa reduzida do elemento ad valorem do imposto sobre os cigarros fabricados e consumidos nas Regiões Autónomas dos Açores e Madeira, prevista no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 325/93, de 25 de Setembro, até ao limite de 37%;

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, em relação à alínea c) do n.º 3 do artigo 35.º da proposta de lei temos proposta de lei n.º 508-C, do PSD, que vamos votar

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

É a seguinte:

c) Elevar a taxa reduzida do elemento específico do imposto sobre os cigarros fabricados e consumidos nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira previsto no artigo 9.º Decreto-Lei n.º 3251 93, de 25 de Setembro, até ao limite de 300$;

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora proceder à votação das alíneas c) e d) do n.º 3 do artigo 35.º da proposta de lei.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, peço a palavra, para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, salvo melhor opinião, só está para votação a alínea d) do n.º 3 do artigo 35.º, porque a alínea c) está prejudicada pela votação da proposta 508-C.

O Sr. Presidente: - Tem toda a razão, Sr. Secretário de Estado.
Vamos, então, votar a alínea d) do n.º 3 do artigo 35.º da proposta de lei, relativamente à qual não foi apresentada qualquer proposta de alteração.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.