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14 DE NOVEMBRO DE 1997 495

quer razão para adiarmos a votação. Podemos votar o n.º 3 do artigo 29.º da proposta de lei, na parte em que altera o n.º 9 do artigo 26.º do Código do IRS.
Depois temos ainda o mesmo problema em relação ao artigo 30.º, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Sr. Secretário de Estado, como houve consenso no adiamento, tem de haver consenso no momento da retoma da votação.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, vamos redigir a proposta e fazer entrega dela na Mesa. Não o fizemos até ao momento porque estávamos à espera de uma resposta...

O Sr. Presidente: - Agradecia.

O Orador: - Faremos entrega dela na Mesa e o Sr. Presidente po-la-á à votação quando entender.

O Sr. Presidente: - Logo que a proposta entre na Mesa faremos a votação.
Passamos ao artigo 34.º, sobre o imposto sobre o álcool e bebidas alcoólicas, em relação ao qual foram apresentadas várias propostas.
Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, antes de entrarmos na discussão sobre o artigo 34.º, e apenas para organização da nossa documentação, gostaria de saber se ficou claro que falta ainda votar a proposta que resultaria da junção de várias propostas referentes ao artigo 30.º, genericamente subordinadas aos incentivos à coesão nacional, que eram as propostas 20-C, do PCP, 531-C, do PS, 533-C, do PSD, e 535-C, do PSD. Ficou de ser elaborado um texto, para ver se chegávamos a um consenso, mas o texto ainda não apareceu. Quero apenas registar que estas propostas ainda estão pendentes.

O Sr. Presidente: - Não era disso que estávamos a falar, Sr. Deputado. Esse é outro conjunto de propostas.

O Orador: - Mas este também ficou para trás.

O Sr. Presidente: - A Mesa só tem de aguardar que seja apresentada a proposta substitutiva.
Srs. Deputados, passamos à proposta 28-C, do PCP, na parte em que altera o N.º 1 do artigo 34.º da proposta de lei.
Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta nossa proposta, relativa ao o imposto sobre o álcool e as bebidas alcoólicas, no fundo, tem a ver com a taxa especial que incide sobre o vinho do Porto, as aguardentes vínicas e outras bebidas espirituosas. A taxa mínima, determinada pela própria directiva comunitária, é de 550 ECU/hectolitro de álcool puro para as bebidas espirituosas e de 45 ECU para o vinho do Porto.
Acontece que, desde 1995, o Governo, seguramente por razões apenas de receitas fiscais, tem vindo a aumentar esta taxa, de uma forma desequilibrada até em relação aos outros impostos, de tal modo que, a aprovar a proposta de lei que está em cima da Mesa, o que em Portugal se cobrará não será 550 ECU/hectolitro de álcool puro para as aguardentes mas qualquer coisa como 815 ECU, para além de haver também agravamento em relação ao vinho do Porto.
Já foi dito que isto desequilibra as capacidades de concorrência dos nossos produtores vínicos e não vai, ao contrário do que o Sr. Primeiro-Ministro diz, desincentivar as bebidas alcoólicas e produtos tão luxuosos como alguns dos que estão aqui inseridos, mas vai sobretudo fazer com que muitos produtores vitivinicultores fiquem com as massas vínicas e não as destilem, devido a este imposto, que é o que está a acontecer este ano.
Por outro lado, sofremos retaliações dos países do Norte em relação à taxa sobre os vinhos comuns que para lá exportamos.
Esta é a questão central da nossa proposta.
Ainda em relação ao n.º 1, propomos a introdução da palavra «simultaneamente», com a qual o Governo já tinha dito que estava de acordo, para que a isenção do imposto sobre o álcool desnaturado seja feita ao mesmo tempo que a decisão de elevar a taxa aplicável ao álcool etílico, sob pena de a fraude neste terreno continuar.
Propomos também que a isenção do imposto sobre os pequenos produtores vitivinicultores até 30 litros para autoconsumo seja feita não por autorização legislativa mas por decisão imediata, com entrada em vigor do Orçamento do Estado.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Galvão Lucas.

O Sr. António Galvão Lucas (CDS-PP): - Sr. Presidente, a nossa proposta 415-C acaba por ser idêntica ao conjunto das propostas 28-C e 25-C, do PCP. Assim, se estiverem de acordo, propomos a votação em conjunto das propostas.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado fez alguma proposta em concreto?

O Orador: - Propus a votação em conjunto das propostas 415-C, do CDS-PP. e 28-C e 25-C, do PCP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, a proposta 25-C, do PCP, foi substituída pela proposta 28C, pelo que é esta a única que está em discussão. As propostas 25-C e 26-C desapareceram e foram substituídas pela proposta 28-C.
Quanto ao que o Sr. Deputado António Galvão Lucas propõe, não discordamos, mas propomos que a nossa proposta 28-C seja votada número a número.

O Sr. Presidente: - Então, como é que se faz a fusão com a proposta do CDS-PP?

O Orador: - Penso que o sentido da proposta do PP é exactamente o que consta no n.º 1 da nossa proposta, mas o Sr. Deputado António Galvão Lucas dirá.