O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

14 DE NOVEMBRO DE 1997 491

que possa haver outra interpretação. Mas não me parece correcto que se chame a isto perdão fiscal! Trata-se de uma solução em sede de interpretação autêntica sobre as dúvidas que o sistema levantava e que o legislador veio aclarar.
Compete à Assembleia legislar de forma a regular e a suprir situações que são inconvenientes e que perturbam o funcionamento da administração fiscal e da intervenção da máquina fiscal junto dos cidadãos.

O Sr. Presidente: - Lembro aos Srs. Deputados do PP e do PCP que entraram já nos tempos de amanhã.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Carlos da Silva.

O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Prescindo, Sr. Presidente!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, é evidente que o Partido Socialista pode prescindir, mas tenhamos em atenção o seguinte: depois do que foi referido pelo Sr. Deputado Guilherme Silva, o, PS, ao prescindir, está, na prática, a avalizar a interpretação que este Sr. Deputado fez.
Então o que o PS pretende - e continuo a colocar a questão em termos interrogativos, porque achava preferível que o PS se pronunciasse, que dissesse qual a sua intenção com essa proposta - é que o imposto não seja devido, qualquer que seja a altura em se que tenha gerado o acto sobre o qual deveria incidir o IVA?
Tudo aquilo que até este momento está escrito na proposta de lei é o entendimento da administração fiscal, isto é, que neste caso há exigência de IVA. Poderá haver muitas dívidas sobre isso, não sei se há ou não... Então, pretendem, com a vossa proposta, que as dívidas que existam não sejam pagas, isto é, que haja um perdão fiscal e, eventualmente - e não sei se isto é possível em termos jurídicos -, que aqueles que tenham pago o IVA venham agora recuperá-lo?
O PS tem obrigação de esclarecer sobre o conteúdo e o alcance da sua proposta.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Carlos da Silva.

O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Sr. Presidente, só quero dizer que não aceitamos que ponham na nossa boca palavras de outros.
O que tinha a dizer sobre esta matéria já disse ao Sr. Deputado Octávio Teixeira, isto é, na nossa opinião, estas normas que aqui estão entram em vigor no dia em que forem promulgadas e publicadas no Diário da República e, portanto, dispõem para as situações.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - E aplicam-se apenas aos actos geradores depois de 1 de Janeiro?

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, podemos eternizar o «pingue-pongue», mas a verdade é que o tempo se vai escoando.
Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, é óbvio que estou a perceber as preocupações do Sr. Deputado Octávio Teixeira. Simplesmente, resulta das suas preocupações que esta é uma norma interpretativa, é uma interpretação autêntica que o legislador vem dar, pelo que tem de aplicar-se as leis interpretativas com os princípios que decorrem desse tipo de lei. E exactamente por ser uma lei interpretativa, com a autenticidade que o legislador lhe dá, vai ter esses efeitos relativamente a situações já constituídas e para pôr termo às dúvidas que a própria administração fiscal tem tido. Mas isso é dos princípios da nossa ordem jurídica, é dos princípios da natureza e do intuito que esta norma tem enquanto interpretativa.
É para isso que existem as leis interpretativas, com todas as consequências que, pelo domínio dos princípios, o Direito ocidental há muito consagra.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, julgo que será a última vez que vou intervir sobre este assunto, mas tenho de fazê-lo novamente.
O Sr. Deputado Guilherme Silva renovou a sua interpretação: agora, isto será uma lei interpretativa e, por conseguinte, ficam esclarecidas todas as dúvidas que a administração fiscal tem tido - esta é uma expressão sua, não fui eu que disse que a administração fiscal tem tido dúvidas.
Portanto, todos aqueles que devam o imposto - até agora o entendimento da administração fiscal é o de que é devido o imposto -, de acordo com a sua interpretação, a partir da aprovação desta norma, deixam de o dever. Interpretou todo o passado, não só o futuro. mas todo o passado!
O PS, pela voz do Sr. Deputado João Carlos da Silva, fora do microfone, diz: «é lógico que isso é só para os actos geradores de imposto a partir de 1998». Mas, Sr. Deputado João Carlos da Silva, por favor, diga-me isso ao microfone para que fique registado.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, parece que chegámos ao fim dos esclarecimentos recíprocos. Espero que estejam mesmo esclarecidos.
Podemos, então, votar, em conjunto, as propostas 524C, 522-C e 510-C. Apesar da redacção das três ser completamente diferente, trata-se de propostas idênticas, não havendo, portanto, qualquer problema em matéria de redacção final...

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, dá-me licença?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, peço que sejam votadas em conjunto as propostas relativas ao IVA/POSEIMA e, depois. que sejam votadas, também em conjunto, as relativas ao Regime Especial de Exigibilidade do Imposto...