O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

14 DE NOVEMBRO DE 1997 493

dentro do quadro da legislação comunitária sobre esta matéria, quando aplicável, tendo em vista a sua simplificação, o reforço do controlo sobre o cumprimento das obrigações fiscais, a melhoria da eficiência fiscal em áreas em que se revele particularmente difícil a tributação pelo rendimento real e do nível de equidade e justiça tributária.

O Sr. Presidente: - Vamos passar à proposta 24-C, apresentada pelo PCP.
Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, gostaria de chamar a atenção para esta proposta. Trata-se de revogar uma autorização legislativa, concedida ao abrigo da Lei do Orçamento do Estado para 1997, bem como as disposições de qualquer diploma que tenham sido publicados ao seu abrigo, no sentido de obrigar à antecipação do prazo de entrega do IVA até cerca de 30 dias nas actividades económicas normais.
Porquê, Sr. Presidente? Porque se cria, com essa norma, uma situação anómala, uma vez que, face aos prazos normais de pagamento no mercado, muitos pequenos comerciantes e industriais são obrigados a pagar e entregar ao Estado o valor do IVA exigível, sem que o tenham recebido ainda, nessa altura, dos seus clientes, com quem fizeram a respectiva transacção. Isto não tem sentido. Aliás, tem criado problemas de tesouraria a multa gente ao longo deste ano, uma vez que já há uma circular das Finanças nesse sentido.
A nossa proposta é muito simples: é no sentido de eliminar essa disposição, que é obviamente anómala.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos então votar a proposta 24-C, do PCP, de aditamento de um novo n.º 6 ao artigo 32.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD e do PCP e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

6 - É revogada a autorização legislativa concedida na alínea j) do n.º 1 do artigo 35.º (IVA) da Lei n.º 52C/96 (Lei do Orçamento do Estado para 1997), bem como as disposições de qualquer diploma publicado ao seu abrigo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, consta ainda do guião, sobre o artigo 32.º, a proposta 476-C, apresentada pelo PS, de aditamento de um artigo novo sobre os impostos indirectos, aplicados às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Carlos da Silva.

O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Sr. Presidente, esta proposta tinha sido apresentada, mas o que nela está escrito foi abrangido numa outra que fizemos, que até já foi votada. Penso que, por lapso, não foi retirada.

O Sr. Presidente: - Então, se está prejudicada, passamos ao artigo 33.º, sobre actividades turísticas, que é um pouco mais agradável.
Uma vez que não há propostas de alteração, vamos votar o n.º 1 do artigo 33.º da proposta de lei.

Submetido i votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP e do PCP.

É o seguinte:

Artigo 33.º

IVA - Actividades turísticas.

1 - A transferência a título de IVA - Actividades turísticas destinadas aos municípios e regiões de turismo é de 9,2 milhões de contos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 539-C, de alteração ao n.º 2 do artigo 33.º da proposta de lei, apresentada pelo PS.

Submetida à votação, foi aprovada com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP e do PCP.

É a seguinte:

2 - A receita a transferir para os municípios e regiões de turismo ao abrigo do número anterior é distribuída com base em critérios a fixar por despacho conjunto dos Ministros das Finanças, do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e da Economia, tendo em conta, nomeadamente, o montante transferido em 1997, nos termos do artigo 36.º da Lei n.º 52-096, de 27 de Dezembro, e a variação da receita do Fundo de Equilíbrio Financeiro de cada município de 1997 par 1998.

O Sr. Presidente: - Aprovada a proposta de substituição, fica prejudicado n.º 2 da proposta de lei.
Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta 511-C de aditamento de um artigo 33.º - A, da iniciativa do PSD.
Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, desejo assinalar que a proposta 511-C está prejudicada pela votação, salvo erro, da proposta 522-C, que já foi votada.

O Sr. Presidente: - Pergunto ao PS se concorda com esta interpretação.

O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Sr. Presidente, concordamos com a interpretação. A proposta está prejudicada porque incide precisamente sobre a mesma matéria.

O Sr. Presidente: - Então, não se fala mais nela.
Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, de facto, está prejudicada, mas, lamentavelmente, deveria ter