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492 I SÉRIE - NÚMERO 13

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, está a obrigar-me a ler as propostas, o que é uma crueldade...

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Mas, Sr. Presidente, não queira obrigar-me a votar contra a minha consciência.

O Sr. Presidente: - Não. Se votarmos de acordo com o que está no guião é. muito mais fácil. Votamos uma a uma, e cada um vota como entender.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Carlos dá Silva.

O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Sr. Presidente, no sentido de resolver o problema que o Sr. Deputado Octávio Teixeira acabou de levantar, poderíamos votar a proposta 510-C em conjunto com o n.º 5 da proposta 524C e, depois, a proposta 522-C em conjunto com o n.º 4 da proposta 524-C.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estão todos de acordo? Há consenso sobre esta proposta?

Pausa.

Dado que há consenso, votaremos, em primeiro lugar, a proposta 510-C em conjunto com o n.º 5 da proposta 524-C.
Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, aquilo que vou dizer não tem a ver com este problema sistemático, mas era bom que ficasse registado: como o n.º 4 do artigo 32.º já está votado, onde se lê «n.º 4» deve ser lido «n.º 5» e onde se lê «n.º 5» deve ler-se «n.º 6».

O Sr. Presidente: - Sr. Secretário de Estado, isso depois será tomado em conta na redacção final.
Vamos, então, votar a proposta 510-C juntamente com o n.º 5 da proposta 524-C.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e a abstenção do PCP.

São os seguintes:

Artigo 32.º

Imposto sobre o valor acrescentado (IVA)

4- O artigo 1.º do Regime Especial de Exigibilidade do Imposto sobre o Valor Acrescentado nas empreitadas e subempreitadas de obras públicas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 204/97. de 9 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 1.º

Encontram-se abrangidas pelo Regime Especial de Exigibilidade do Imposto sobre o Valor Acrescentado, as empreitadas e subempreitadas de obras públicas em que é dono da obra o Estado e as Regiões Autónomas.

(O actual n.º 4 do artigo 32.º deve passar a 5 e o actual n.º 5 passa a n.º 6)

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Artigo 32.º

Imposto sobre o valor acrescentado (IVA)

5- O artigo 1.º do Regime Especial de Exigibilidade do Imposto sobre o Valor Acrescentado nas empreitadas e subempreitadas de obras públicas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 204/97. de 9 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 1.º

Encontram-se abrangidas pelo Regime Especial de Exigibilidade do Imposto sobre o Valor Acrescentado, as empreitadas e subempreitadas de obras públicas em que é dono da obra o Estado e as Regiões Autónomas.

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar a proposta 522-C em conjunto com o n.º 4 da proposta 524-C.

Submetidos à votação. foram aprovados, com votos a favor do PS. do PSD e do CDS-PP e rotos contra do PCP.

São os seguintes:

Artigo 32.º

Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)

7 - Para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 5 do artigo 16.º do Código do IVA, as ajudas concedidas no âmbito do POSEIMA são equiparadas a subvenções directamente conexas com o preço das operações.

Artigo 32.º

Imposto sobre o valor acrescentado (IVA)

4 - Para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 5 do artigo 16.º do Código do IVA, as ajudas concedidas no âmbito do POSEIMA são equiparadas a subvenções directamente conexas com o preço das operações.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o n.º 5 deste artigo da proposta de lei, que passará a n.º 7.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções cio CDS-PP e do PCP.

É o seguinte:

5 - O Governo apresentará à Assembleia da República, até 30 de Setembro de 1998:

a) Um relatório sobre a revisão do artigo 53.º do Código do IVA, tendo em conta a legislação comunitária e a enorme desproporção existente entre sujeitos passivos isentos e sujeitos passivos inseridos no regime normal de tributação,
b) Um relatório sobre a tributação dos pequenos operadores económicos sem contabilidade organizada, abrangendo o imposto sobre o valor acrescentado e os impostos sobre o rendimento,