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14 DE NOVEMBRO DE 1997 487

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Carlos da Silva para uma intervenção.

O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Os Srs. Deputados do PCP e do PP pediram esclarecimentos sobre esta proposta. Ora, nós estamos aqui para dar todos os esclarecimentos, pelo que não nos parece justo nem correcto começarem por fazer ironias e a tirar conclusões antes que o façamos.
Por que é que se faz uma proposta de desagravamento fiscal da tributação do IVA em relação a estes moluscos, que são as ostras? Porque os produtores do Algarve, em primeiro lugar, vêem-se confrontados com a concorrência espanhola...

Vozes do CDS-PP: - Oh!

O Orador: - Ó Srs. Deputados, deixem-me concluir, depois poderão expressar a vossa opinião.
Como dizia, os produtores do Algarve vêem-se confrontados com a entrada destes moluscos vindos de Espanha, que fica a dois passos.
Em segundo lugar, são levados à fraude, transaccionando ostras sob a designação de mexilhões e de amêijoas porque estas duas espécies estão na taxa mínima, são tributados a 5%. E a razão de retirar as ostras dos 17% para os 12% é para fazer uma primeira aproximação e para que haja uma uniformização nestes produtos. É que se o produto for declarado como mexilhão, conquilha ou amêijoa é-lhe aplicada uma taxa de 5% de IVA, se for como ostra a taxa é de 17%. É isto, Srs. Deputados, não há aqui mais nada.
Quanto aos produtos alimentares para os animais de companhia - que em alguns casos são luxos, mas noutros são necessidades de pessoas que se encontram francamente debilitadas - vem expressamente prevista nos regulamentos comunitários, relativamente ao IVA, a possibilidade de os Estados - e não vamos comparar isto com o serviço de alimentação e bebidas, sobre o que já falarei -, determinarem este desagravamento fiscal. E nós estamos a propor que se aproveite essa possibilidade de reduzir a tributação deste tipo de produtos de alimentação animal, aliás, de consumo bastante reduzido no mercado português, mas com bastante significado para certas situações individuais, de 17% para 12%.
Srs. Deputados, as propostas são simples, são claras, não há aqui nada daquilo que os senhores disseram. E mais, Sr. Deputado Lino de Carvalho, não é uma aplicação directa, é uma autorização legislativa que pode ser utilizada pelo Governo, se assim o entender. A nossa proposta é a de que o Governo fique autorizado a fazer isto, que fará se assim entender. O Sr. Deputado, muito energicamente, disse que era uma lei directa, mas não é verdade porque se trata de uma autorização legislativa.
Terceira questão: por que é votámos contra a redução da tributação em IVA no serviço de alimentação e bebidas? Porque ainda recentemente esta Assembleia da República, através de uma norma do Orçamento do Estado proposta pelo Governo, reduziu a tributação em IVA do serviço de alimentação e bebidas de 17% para 12% e o que se verificou foi que não houve redução do preço final desses serviços no consumidor.

Srs. Deputados, o que fizemos constituiu uma atitude de aumento da competitividade, que também era necessária, no serviço de restauração e de alimentação e bebidas. Portanto, Srs. Deputados, não confundamos as coisas. VV. Ex.as pediram esclarecimentos sérios e a nossa bancada deu-os.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Se quiserem aproveitar a oportunidade da nossa proposta para provocar um desagravamento fiscal nos compostos alimentares para animais de companhia e nas ostras, por causa da questão da competitividade e da racionalização económica no sul do país e no Algarve, votem a favor! Se quiserem perder esta oportunidade, ficamos com a consciência tranquila de que apresentámos a nossa proposta.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite.

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O problema sério de um Orçamento do Estado é que ele é um exercício de opções. E nesse confronto que estamos permanentemente quando fazemos votações.
A minha bancada já hoje mesmo se absteve e votou contra determinadas propostas que consideramos justas mas que sabemos que, do ponto de vista orçamental, têm implicações na receita que não são compatíveis com os nossos objectivos.

O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Muito bem!

A Oradora: - É essa a dificuldade. Por isso, sempre que há uma proposta de redução de receita, penso que deve haver alguma coerência que nos leve a perceber a razão da apresentação das propostas.
E, Sr. Presidente e Srs. Deputados, talvez por uma questão de azar, foi feita uma proposta de redução de IVA, portanto de perda de receita, em relação a produtos claramente de consumo de luxo quando previamente tinha sido rejeitada a inclusão de produtos de primeira necessidade! Nós não entendemos esta coerência, percebemos que não é possível perder-se receita de qualquer forma, mas pensamos que as prioridades e a coerência levam a que, em primeiro lugar, sejam postos os produtos de primeira necessidade e só posteriormente os produtos de luxo. É a isso que não conseguimos dar o nosso acordo.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Queiró.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, vou ser muito breve porque penso que este assunto não merece ser prolongado.

Sr. Deputado João Carlos da Silva, ouvimos com atenção os seus esclarecimentos mas tenho de dizer-lhe que