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14 DE NOVEMBRO DE 1997 489

Era a seguinte:

f) Integrar na lista II anexa ao Código do IVA (taxa intermédia), em função da execução orçamental de 1998, as ostras e ainda as farinhas, resíduos, desperdícios alimentares e quaisquer outros produtos simples ou compostos que se destinem à alimentação dos animais de companhia.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos agora à proposta 525-C, apresentada pelo PCP, de aditamento de uma alínea f) ao n.º 4 do artigo 32.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

f) O artigo 2.º do Regime Especial de Exigibilidade do IVA nas empreitadas e subempreitadas de obras públicas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 204/97, de 9 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 2.º

Para efeitos do presente regime especial, entende-se por Estado a administração central e os seus serviços locais, a administração regional e a administração local.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à proposta 414-C, originária do CDS-PP, de aditamento de duas alíneas, f) e g), ao n.º 4 do artigo 32.º da proposta de lei.
Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, tomo a iniciativa e a ousadia de solicitar que o CDS-PP pudesse explicar esta proposta porque, com toda a sinceridade, não consigo ver qual é o âmbito da alteração que se propõe.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Galvão Lucas.

O Sr. António Galvão Lucas (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado, como sabe, existe hoje, no que se refere às empreitadas e subempreitadas de obras públicas, uma norma, aliás, um regime especial de IVA, que permite que este só seja exigível no momento do pagamento (refiro-me a obras executas pelo Estado, Estado central). O que nós preconizamos é que, em todos os fornecimentos de bens ao Estado - Estado no seu âmbito mais lato: Estado e autarquias -, o IVA só se torne exigível no momento do pagamento. É esta a intenção da nossa proposta.
Se acharem que ela não está suficientemente clara, estamos disponíveis para a clarificar nesse sentido.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, quanto à questão de fundo, não há contradição de opiniões. Mas quando o Sr. Deputado António Galvão Lucas me diz que a proposta abarca o Estado em sentido lato, aí é que se me suscita a dúvida porque, precisamente, a nossa proposta, que acabou de ser rejeitada, era no sentido de alargar esse regime especial às obras feitas pelos executivos das Regiões Autónomas e pelos municípios. E tenho dúvidas, pelo texto, que a proposta do CDS-PP faça esse alargamento de âmbito. Foi por isso que pedi este esclarecimento, mas mantenho a dúvida.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Galvão Lucas.

O Sr. António Galvão Lucas (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado, de forma a que não restem dúvidas quanto à nossa intenção - e, de facto, não está claro - propomos uma alteração de redacção e, em vez de fornecimento de bens ao "Estado", diríamos à "administração pública", ou então ficaria a redacção que consta da proposta do PCP, embora pensemos que a expressão "administração pública" seja, só por si, suficiente.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, tem de fixar um dos termos da alternativa. Não posso pôr à votação em alternativa.

O Sr. António Galvão Lucas (CDS-PP): - Sr. Presidente, fica a proposta de "administração pública". Optamos por essa redacção.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, espero que tomem boa nota de que a alínea g) que vamos votar, onde se diz "relativamente ao fornecimento de bens ao Estado", passa a dizer-se "relativamente ao fornecimento de bens à administração pública".
Srs. Deputados, vamos proceder à votação desta proposta, com o n.º 414-C, originária do CDS-PP, de aditamento de duas alíneas, f) e g), ao n.º 4 do artigo 32.º.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do CDS-PP e do PCP e abstenções do PSD.

Era a seguinte:

f) Alterar o Regime Especial de Exigibilidade do IVA nas empreitadas e subempreitadas de obras públicas, de modo a que se torne aplicável a todas as obras públicas, adjudicadas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 405/93, de 10 de Dezembro.
g) Alterar o artigo 8.º do Código do IVA, de forma a permitir que, relativamente aos fornecimentos de bens à administração pública, o imposto se torne exigível no momento do recebimento do preço, nas condições estabelecidas para as empreitadas de obras públicas.

O Sr. Presidente: - Vamos passar ao n.º 5 do artigo 32.º.
Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, creio que a proposta 524-C, apre-