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14 DE NOVEMBRO DE 1997 483

Srs. Deputados, vamos, então votar a alínea e) do n.º 4 do artigo 32.º da proposta de lei.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, há propostas de alteração para esta alínea, que são as propostas 23-C (PCP) e 413-C (CDS-PP). Na nossa proposta a única coisa que se propõe é que em vez de ser autorização legislativa seja decisão desde já e que não fique sujeita à execução orçamental a passagem para a Lista I (taxa reduzida) dos bens de primeira necessidade.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Carlos da Silva.

O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Sr. Presidente, solicito uma ligeiríssima pausa para organizar os papéis.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado António Galvão Lucas.

O Sr. António Galvão Lucas (CDS-PP): - Sr. Presidente, apenas para dizer que a nossa proposta 413-C é parecida, senão bastante coincidente, com a 23-C apresentada pelo PCP, só que detalhamos os bens que na proposta de lei vêm como bens de primeira necessidade. Mas também propomos que não dependa de execução orçamental a inclusão destes bens tal como o propõe o PCP.
Creio. portanto, que estas duas propostas de alteração podem ser votadas em conjunto.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, se o PCP estiver de acordo.

Pausa.

Como o PCP está de acordo. assim faremos, se ninguém se opuser.

Pausa.

Como ninguém se opõe, vamos então, votar conjuntamente as propostas 23-C. apresentada pelo PCP. e 413-C, apresentada pelo CDS-PP.

Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PS, votos a favor do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PSD.

Eram, respectivamente, as seguintes:

e) Integrar na Lista I anexa ao Código do IVA (taxa reduzida) as transmissões de produtos destinados à alimentação, em especial os de primeira necessidade. tendo em vista a melhoria das condições de competitividade da produção no comércio internacional.
e) Integrar na Lista I anexa ao Código do IVA (taxa reduzida) as transmissões de produtos destinados à alimentação, em especial os de primeira necessidade, tais como os produtos lácteos (como sejam a manteiga, queijo, iogurte, sobremesas lácteos, leites achocolatados/aromatizados e as bebidas lácteas com incorporação de gordura vegetal) e as águas minerais de nascente (verba 1.9 da Lista II), tendo em vista a melhoria das condições de competitividade da produção no comércio internacional.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a alínea e) do n.º 4 do artigo 32.º da proposta de lei.

Pausa

O Sr. João Carlos da Silva (PS): - A alínea e) do n.º 4?

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado João Carlos da Silva, como foram recusadas as propostas de alteração à alínea e), temos de votar a respectiva alínea da proposta de lei, parece-me a mim.
Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, creio que a dificuldade encontrada por todas as bancadas resulta do facto de o dossier que foi distribuído estar incompleto e faltarem, efectivamente, a alínea e) e o n.º 5, que não aparecem nas folhas cor de laranja - ...

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): - Cor-de-rosa...

Risos.

O Orador: - ... deve ser da cor -. mas que constam das folhas que o Governo apresentou.

O Sr. Presidente: - Afinal de contas, o que é que o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares propõe? É que assim, com constantes alterações ao guião, é muito difícil dirigir os trabalhos!

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares: - Ó Sr. Presidente, o guião está bem; o problema não é o guião mas, sim, o facto de as bancadas seguirem um dossier que foi distribuído, creio que pelos Serviços de Apoio à Comissão, em que o articulado se encontra numas folhas cor-de-laranja. No entanto, na parte relativa ao artigo 32.º falta uma folha cor-de-laranja! ... É por isso que estamos todos com esta dificuldade! Falta, justamente, esta alínea e) do n.º 4 do artigo 3'.º.º da proposta de lei e há mesmo um n.º 5 ainda para votar.

O Sr. Presidente: - Sr. Secretário de Estado, julguei que a objecção era à cor mas, mas. afinal de contas, é à falta da folha.

Risos.

Srs. Deputados, vamos votar, tal como consta do guião, a alínea e), do n.º 4 da proposta de lei, porque as alterações não foram aprovadas.