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14 DE NOVEMBRO DE 1997 481

Pausa.

O Sr. António Galvão Lucas (CDS-PP): - Sr. Presidente, permite-me o uso da palavra?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. António Galvão Lucas (CDS-PP): - Sr. Presidente, de facto, demos o nosso acordo a uma alteração da nossa proposta de lei que consiste no seguinte: onde se lê, na penúltima linha, "após a detecção do erro" passa a ler-se "após o reconhecimento do erro", o que permitiria à bancada do PSD, tal como acabou de ser dito pelo Sr. Deputado Luís Marques Guedes, associar-se à nossa proposta.

O Sr. Presidente: - Vamos, então, proceder à votação da proposta 502-C apresentada pelo CDS-PP, com a alteração agora ditada pelo Sr. Deputado.

Submetida à votação foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e votos contra do PS.

É a seguinte:

3 - É aditado um n.º 3 ao artigo 263.º do Regulamento do Imposto do Selo, com o seguinte teor:
"Sempre que se verifiquem incorrecções nos montantes cobrados e entregues ao Estado por erros imputáveis à entidade responsável pela cobrança, em virtude de erro na entrega de imposto superior ao retido, de cobrança indevida de imposto ou a taxa diferente da prevista na lei, pode a sua regularização ser efectuada por compensação na primeira entrega de imposto da mesma natureza a que deva proceder-se após o reconhecimento do erro, sem, porém, ultrapassar o último período de entrega anual".

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o artigo 32.º, n.º 1, da proposta de lei, relativamente ao qual não existem propostas de alteração.

Submetido à votação foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

É o seguinte:

1 - O artigo 4.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

"Artigo 4.º

1 - ............................................................................
2 - ............................................................................
3 -São equiparadas a prestações de serviços a cedência temporária ou definitiva de um jogador, acordada entre os clubes com o consentimento do desportista, durante a vigência do contrato com o clube de origem e as indemnizações de promoção e valorização, previstas no n.º 2 do artigo 22.º do Contrato de Trabalho Desportivo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 305/95, de 18 de Novembro, devidas após a cessação do contrato.
4 - (anterior n.º 3)
5 - (anterior n.º 4)
6 - (anterior n.º 5)"

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o n.º 2 do artigo 32.º da proposta de lei.

Submetida à votação foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

É o seguinte:

2 - É aditada ao n.º 8 do artigo 6.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado uma alínea l), com a seguinte redacção:

"l) As prestações de serviços referidas no n.º 3 do artigo 4.º

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, relativamente ao n.º 3 do artigo 32.º da proposta de lei existe uma proposta de alteração, a n.º 22-C, apresentada pelo PCP, que vamos votar.

Submetida à votação foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

3 - A verba 2.6 da Lista I anexa ao Código do IVA, passa a ter a seguinte redacção:

"2.6 ( ... )"

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar o n.º 3 do artigo 32.º da proposta de lei.

Submetido à votação foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

3 - A verba 2.6 da Lista I anexa ao Código do IVA, passa a ter, a partir de 1 de Outubro de 1998, a seguinte redacção:
"2.6 - Utensílios e quaisquer aparelhos ou objectos especificamente concebidos para utilização por pessoas com deficiência, desde que constem de uma lista aprovada por despacho conjunto dos Ministros das Finanças, da Solidariedade e Segurança Social e da Saúde."

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora passar à proposta 71-C de aditamento de um n.º 3-A ao artigo 32.º da proposta de lei, apresentada pelo PCP.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de justificar esta proposta que, na sequência das questões que nos foram apresentadas, quer no grupo parlamentar quer na Comissão de Saúde, pelas associações que representam os diabéticos em Portugal, tem a ver com o passar-se a incluir à taxa de 5% as tiras de glicémia, agulhas e seringas para administração de insulina qual hoje é aplicada a taxa de 17% - aliás, diferente da que é aplicada aos medicamentos, à própria insulina,- e que constitui uma situação gravosa e onerosa para os diabéticos que têm de suportar este custo para administrar a insulina.