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482 I SÉRIE - NÚMERO 13

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto.

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de dizer que a nossa proposta veio na sequência de um pedido que vem sendo feito insistentemente por parte dos diabéticos portugueses e que nos parece ser da mais elementar justiça e da maior lógica intrínseca relativamente ao que se está a fazer agora.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Intervenho mais sobre questões de processo do que sobre a questão política de fundo sobre as razões desta proposta, relativamente à qual peço que depois seja dada a palavra, quando fosse oportuno, ao meu colega José Alberto Marques.
Sr. Presidente, também o PS bem como o PSD apresentaram propostas idênticas, pelo que estaríamos de acordo em aprovar a proposta que apresentámos com uma adenda, porque tecnicamente faltava a referência a um dos elementos para isentar, e julgo que o PSD estaria de acordo com uma proposta similar.
Portanto, sugerimos que, eventualmente, para esses acertos de redacção fossem feitos e ver a possibilidade de propostas serem o mais alargadas possível, dada a importância do tema que tem a ver com os diabéticos, pudessem não ser votadas as outras propostas e se o PCP estiver de acordo também não ser votada agora a proposta que apresentou sobre os diabéticos, pois acaba de entrar na Mesa uma proposta de adenda de carácter técnico à proposta inicialmente apresentada por nós.
Digo isto aqui porque até havia um compromisso entre alguns Deputados da Comissão de Saúde no sentido de ser uma proposta conjunta, mas a velocidade a que se discute o Orçamento fez com que entrassem algumas propostas. Portanto, gostaríamos de tentar pelo menos conjugá-las dada a importância deste assunto.
Assim, sugerimos a V. Ex.ª o adiamento desta votação relativa à proposta 71-C, bem como das propostas identificadas como 1 1-P (PS), 520-C (CDS-PP), 470-C (PS) e 8-P (PSD). Aliás, do PS são duas, porque uma é um pequeno aditamento de carácter técnico e uma pequena melhoria relativamente à primeira proposta.
Portanto, estaremos abertos a tentar a elaboração de uma proposta mais alargada, razão pela qual sugerimos o adiamento da votação.

O Sr. Presidente: - Fica adiado, Sr. Deputado. Na altura agradeço que me chamem a atenção sobre o relacionamento entre estas várias propostas.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação das alíneas a) a d) do n.º 4 do artigo 32.º da proposta de lei.

Submetidas à votação foram aprovadas, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

São as seguintes:

4 - Fica o Governo autorizado a:

a) Eliminar a isenção constante da alínea d) do n.º
1 do artigo 9.º do Código do IVA;

b)Alterar a alínea b) do n.º 1 do artigo 21.º do Código do IVA, de modo a permitir a dedução do IVA contido no preço dos gases de petróleo liquefeitos (GPL), sendo essa dedução efectuada na proporção de 50% quando utilizados como carburantes nos veículos automóveis ligeiros e pesados e totalmente nos casos indicados nos respectivos pontos I a IV;

c) Clarificar o n.º 6 do artigo 71.º do Código do IVA, de modo a incluir expressamente a possibilidade de correcção de erros materiais ou de cálculo nas declarações mencionadas no artigo 40.º, quando daí resulte imposto a favor do sujeito passivo;

d) Revogar o regime especial de tributação em IVA para os combustíveis, adoptando-se as seguintes medidas:

1) Aplicação do regime normal de tributação em IVA aos combustíveis, revogando o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 185/86, de 14 de Julho, o artigo 32.º da Lei n.º 9186, de 30 de Abril, e o Decreto-Lei n.º 521/85, de 31 de Dezembro, ressalvando, porém, a norma que desloca a exigibilidade do imposto para a leitura das bombas, em relação aos combustíveis entregues à consignação;
2) Concessão, aos sujeitos passivos que comercializem combustíveis, aquando da passagem ao regime normal referido na alínea anterior, da possibilidade de dedução do imposto correspondente às suas existências nessa data;
3) Concessão, aos mesmos sujeitos passivos, quando enquadrados no regime especial de isenção ou no regime especial dos pequenos contribuintes do IVA, da possibilidade de opção pelo regime normal de tributação em IVA, com efeitos a partir da data da entrada em vigor do regime normal de tributação.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta 510-C. apresentada pelo PSD.
Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, gostaria de chamar a atenção da Mesa para o facto de as propostas 510-C (PSD), 522-C (PSD) e 524-C (PS) tratarem todas a mesma matéria, com as mesmas soluções, pelo que nada obsta a que a sua votação seja feita em conjunto.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado. Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, acabámos de votar as alíneas a) a d) do n.º 4 do artigo 32.º, devendo seguir-se a alínea e) relativamente à qual existe, pelo menos, uma proposta de alteração e só depois a proposta relativa ao novo n.º 4.

O Sr. Presidente: - Tem razão, Sr. Deputado. Deveria ter posto à votação essas propostas de alteração à alínea e) em vez da proposta identificada como 510-C.