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14 DE NOVEMBRO DE 1997 479

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Luís Queiró, o intuito da proposta é algo que compreendemos, mas é necessário proceder aqui a uma alteração, ou seja, tem de ser uma dívida reconhecida pelo Estado.
Assim, propomos que onde se lê "a detecção" se passe a ler "o reconhecimento", porque só a partir do momento em que a Administração Pública tenha o reconhecimento dessa dívida, então, sim, é que esta proposta fará sentido para haver encontro de contas.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, a proposta do PP foi introduzida nesta sistemática, mas a proposta do PP tem duas partes, isto é, tem o n.º 2, que está aqui bem introduzido, e tem o n.º 3, que terá de ser votado em conjunto com outras propostas que existem sobre a mesma matéria, designadamente a proposta 21-C, apresentada pelo PCP, quanto à eliminação do anacrónico selo de recibo sobre os rendimentos do trabalho.
Assim, Sr. Presidente, aproveito para falar na proposta
do PCP e para chamar a atenção do Sr. Ministro das Finanças para o compromisso que aqui assumiu na última reunião da Comissão de Economia. O Sr. Ministro, com certeza, está recordado de que disse que a proposta do PCP seria viabilizada se a proposta de abolição deste anacrónico imposto do selo sobre os recibos dos rendimentos do trabalho respeitasse rigorosamente o que ficou definido no acordo de concertação estratégica. Ora, em primeiro lugar, Sr. Ministro, pensamos que quem legisla é a Assembleia e não a concertação social. mas, pegando no argumento do Sr. Ministro, lembro que o que foi aprovado em sede de acordo de concertação foi, e leio, "abolição do selo de recibo até 1998" e não abolição do selo de recibo a partir de 30 de Outubro de 1998, como, aliás, o PS propõe. Portanto, na sequência disto e do compromisso que o Sr. Ministro aqui referiu, temos uma proposta que respeita integralmente as condições colocadas e que vai ao encontro da necessidade de abolir este anacrónico imposto ou taxa que impende sobre os salários ou rendimentos dos trabalhadores.

O Sr. António Filipe (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o guião é bastante claro no sentido de se votar primeiro a proposta 416C, apresentada pelo CDS-PP, relativa ao corpo do n.º 2, e depois a mesma proposta mas no que se refere ao n.º 3 do artigo 31.º. Portanto, vamos fazer as duas votações separadas.
Antes disso, tem a palavra o Sr. Ministro das Finanças.

O Sr. Ministro das Finanças: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Efectivamente, não quero que fique qualquer dúvida sobre aquilo que disse na Comissão de Economia, Finanças e Plano, porque não tenho o hábito de assumir compromissos e não os cumprir.
O compromisso de abolição do selo de recibo foi assumido em sede de concertação social, não tenho dúvidas sobre a boa fé ou a falta de informação do Sr. Deputado Lino de Carvalho, mas também é verdade que a calendarização que referi foi acertada em termos de concertação social, para conciliar o compromisso assumido com as possibilidades financeiras do Estado.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Essa agora!

O Orador: - Não é apenas um papel! A concertação é um processo permanente! E esse calendário foi efectivamente acertado nos órgãos permanentes da concertação.
Logo, o que está acordado é que tal se processe a partir de Outubro de 1998.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Ministro, Sr. Secretário de Estado, o que está aqui escrito é que é até 1998. Portanto, é até Janeiro.

Sr. Ministro das Finanças: - Bem vindos ao Acordo de Concertação...

Risos do PS.

O Sr. Presidente: - Mais alguém pretende usar da palavra?

Pausa.

Uma vez que ninguém se inscreve. vamos votar a proposta 416-C, apresentada pelo CDS-PP, na parte que se refere à alteração do corpo do n.º 2 do artigo 3.º da proposta de lei n.º 147/VII.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do CDS-PP e abstenções do PSD, do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

2 - Os artigos 13.º, 101.º e 120.º-A da Tabela Geral do Imposto do Selo, passam a ter a seguinte redacção:

Artigo l20.º-A

a) Juros cobrados, designadamente, por descontos de letras e bilhetes do Tesouro, por empréstimos, por contas de crédito e suprimentos e por créditos em liquidação, sobre a respectiva importância....2.ª (selo de verba).

b) Prémios e juros de letras tomadas, de letras a receber por conta alheia, de saques emitidos sobre praças nacionais ou de quaisquer transferências e em geral todas as comissões que se cobrarem, com excepção das comissões que se cobrarem, com excepção das comissões incidentes sobre garantias prestadas.... 2.ª (selo de
verba).

c)

d) Juros e comissões relativos a financiamentos concedidos a entidades residente> em território nacional por instituições de crédito e sociedades financeiras sediadas e estabelecidas no estrangeiro ou por filiais, sucursais ou agências no estrangeiro de crédito, sociedades financeiras e outras entidades a elas legalmente equiparadas, com sede no