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474 I SÉRIE - NÚMERO 13

Srs. Deputados, vamos então proceder à votação da alínea a) do n.º 2 do artigo 30.º da proposta de lei, uma vez que não existem propostas de alteração.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PCP e abstenções do PSD e do CDS-PP.

É a seguinte:

2 - Fica o Governo autorizado a:

a) Estabelecer, para efeitos do disposto no artigo 62.º do Código do IRC, que o regime de neutralidade fiscal aí previsto só se aplica quando as operações não tenham objectivos de evasão fiscal;

O Sr. Presidente: - Agora, sim, vamos votar a proposta 515-C, de substituição da alínea b) do N.º 2 do mesmo artigo, apresentada pelo PS. Caso não seja aprovada, votaremos a alínea b) do texto da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP e do PCP.

É a seguinte:

b) Estabelecer, para efeitos do disposto nos artigos 57.º-A e 57.º-13 do Código do IRC, que a taxa efectiva de tributação para qualificar um território como sujeito a um regime fiscal privilegiado seja igual ou inferior a 60% da taxa de tributação prevista no N.º 1 do artigo 69.º do CIRC;

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, em consequência da aprovação desta proposta de substituição, fica prejudicada a votação da alínea b) do n.º 2 do artigo 30.º do texto da proposta de lei.
Segue-se a votação, em conjunto, das alíneas c) e d) do n.º 2 do artigo 30.º do texto da proposta de lei.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP e do PCP.

São as seguintes:

c) Estabelecer, para efeitos do disposto no artigo 57.º-B do Código do IRC, que a imputação de lucros de sociedades residentes em território com regime fiscal privilegiado, controladas por residentes, deve fazer-se à primeira sociedade residente em território português sujeita ao regime geral de tributação;
d) Estabelecer, para efeitos do disposto no n.º 7 do artigo 38.º do Código do IRC, a extensão do regime a lactários e possibilitar a criação de fundos empresariais de apoio às crianças em idade pré-escolar, para atribuição com carácter geral, segundo legislação a publicar, de vales destinados ao pagamento de creches, jardins de infância e lactários.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 13-C, de aditamento de duas novas alíneas ao n.º 2 do artigo 30.º da proposta de lei, apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

e) Alargar o leque de situações em que é possível o recurso aos métodos indiciários, previstos no artigo 52.º do Código do IRC, para determinação do lucro tributável, quando em três exercícios consecutivos o sujeito passivo declare prejuízos fiscais e não demonstre a sua veracidade;
f) Consagrar uma limitação, em termos idênticos à estabelecida para as despesas de representação e para as despesas com viaturas ligeiras de passageiros, à aceitação como custo dos montantes pagos a título de ajudas de custo ou de compensação pela deslocação em viatura própria, não facturadas a clientes.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 407-C, de aditamento de uma nova alínea ao n.º 2 do artigo 30.º, apresentada pelo CDS-PP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PCP, votos a favor do CDS-PP e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

e) Legislar no sentido de permitir a aplicação dos regimes previstos nos artigos 39.º, 39.º-A e 40.º do Código do IRC, às sociedades gestoras de participações sociais (SGPS), de modo a que os limites definidos nos mesmos sejam considerados em função da globalidade das contas consolidadas, sem prejuízo da possibilidade de as participadas optarem pelo regime mais favorável.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 409-C, de aditamento de uma nova alínea ao n.º 2 do artigo 30.º. também apresentada pelo CDS-PP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PCP, votos a favor do CDS-PP e a abstenção do PSD.

Era a seguinte:

e) Criar uma taxa de 25% para o IRC a incidir sobre lucros não distribuídos. que, de acordo com as normas a estabelecer pelo Código das Sociedades Comerciais, viessem, obrigatoriamente, a ser incorporados no respectivo capital social.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 14-C, de aditamento de um n.º 3 ao artigo 30.º da proposta de lei, apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

3 - O Governo apresentará à Assembleia da República, até 31 de Maio de 1998, um relatório sobre as medidas a tomar para intensificar e aperfeiçoar a intervenção da Inspecção Tributária no controlo, designadamente:

a) Das mais significativas componentes negativas da base tributável, em particular:

- Das variações patrimoniais negativas não reflectidas no resultado líquido (que no exercí-