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470 I SÉRIE - NÚMERO 13

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora proceder à votação das alíneas a) a c) do n.º 5 do artigo 29.º da proposta de lei.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do CDS-PP e do PCP.

São as seguintes:

a) A reformulação das categorias do IRS, nomeadamente das categorias E, G e I, com vista à definição de conceitos gerais, bem como sobre a opção pela tributação separada, sem prejuízo da existência de mecanismos que tenham em conta as necessidades do agregado familiar;
b) A clarificação do conceito de despesa de saúde para efeitos de IRS, tendo em vista o controlo do abatimento de despesas que não tenham uma ligação directa com a saúde;
c) A autonomização e clarificação do conceito de despesas de educação para efeitos de IRS, com vista a introduzir uma maior equidade fiscal e a evitar os efeitos resultantes da sua utilização abusiva, bem como a eventual concretização de contas poupança-educação.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 11-C, de aditamento de um artigo 29.º-A à proposta de lei, apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

Artigo 29.º-A

Tributação das mais-valias em IRS

1 - Para efeitos de tributação em IRS, as mais-valias realizadas em qualquer tipo de activos são objecto de englobamento pleno no rendimento do seu titular.
2 - Para efeitos do cálculo das mais-valias prediais, serão considerados no valor de aquisição dos prédios a sisa e demais encargos de compra.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 12-C, de aditamento de um artigo 29.º-B à proposta de lei, apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era a seguinte:

Artigo 29.º-B

Tributação de ganhos cambiais

1 - Os ganhos cambiais são sujeitos a tributação em sede de IRS.
2 - Os ganhos cambiais associados a valores mobiliários terão tratamento fiscal idêntico à mais-valia gerada pelo título que lhe está associado.
3 - Os ganhos cambiais simples, derivados do âmbito de uma actividade comercial, industrial ou agrícola ou os ganhos recorrentes, serão tributados como rendimentos da categoria C, sendo os restantes qualificados como mais-valias.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos agora ao artigo 30.º da proposta de lei.
Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, o artigo anterior ainda não está totalmente votado dado que tinha havido o adiamento do n.º 9 do artigo 26.º. Não sei se o Sr. Deputado Luís Marques Guedes, que, com a sua reconhecida perspicácia, se tinha disponibilizado para redigir a proposta relativa àquele número, já está em condições de apresentar a proposta à Câmara.

O Sr. Presidente: - O adiamento foi sine hora!.
Tem a palavra, Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, solicitei que essa votação fosse adiada para o final, uma vez que o Partido Popular disse que também tinha uma proposta a apresentar no mesmo sentido. Já falei com o Sr. Deputado Luís Queiró e estou à espera de uma resposta.

O Sr. Presidente: - Muito bem, Sr. Deputado. Continua, pois, adiada essa votação.
Srs. Deputados, está em discussão o artigo 30.º.
Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, relativamente ao artigo 30.º, que é sobre o imposto de rendimento das pessoas colectivas, temos várias propostas no sentido de fazer pagar imposto a quem não está a pagá-lo - e, neste momento, nem sequer está em questão o problema da evasão fiscal.
Gostaria de relevar a nossa proposta que tem a ver com a tributação das instituições bancárias.
Os números que, recentemente, foram trazidos à opinião pública sobre o problema da redução da base tributável do sistema bancário mostram que a situação é absolutamente insustentável. Julgo que o próprio Governo terá consciência de que é insustentável que. devido à legislação actual, possa haver uma diminuição da base tributável no sistema bancário de cerca de 78% e. depois, por acréscimo dos benefícios fiscais, a taxa efectiva de tributação baixa de 36% para 20%. Questão idêntica colocar-se-á no que respeita às empresas de seguros.
A última nota que não quero, deixar de referir tem a ver com o sigilo bancário.
Há um problema de combate à fuga e à evasão fiscais. Não há razão nenhuma para que, nesta matéria, não tenhamos um sistema idêntico ao que existe na generalidade dos países industrializados, designadamente em todos os países da União Europeia excepto na Alemanha e, mesmo aí, bastante superior ao nosso.
Em Portugal, costuma dizer-se que «quem não tem cão caça com gato». Neste caso, a situação não é essa. O Governo tinha o «cão» - aqui o «cão» seria o sigilo bancário - para combater a evasão fiscal; não quis utilizá-lo no ano passado e pretendeu utilizar um «gato». Mas, agora, largou o «gato» e não quer nem «gato» nem «cão»! Ora, é preciso atacar a evasão fiscal por qualquer forma!

Vozes do PCP: - Muito bem!