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14 DE NOVEMBRO DE 1997 471

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Galvão Lucas.

O Sr. António Galvão Lucas (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nós próprios também apresentámos alguns propostas em sede de Código de IRC, nomeadamente uma no mesmo sentido daquela cuja votação foi adiada e que é relativa à licitude das despesas. isto é, à inversão do ónus da prova, matéria que está a ser analisada.
Temos uma proposta que vai no sentido de uma outra que apresentámos em sede de Código de IRS e que visa evitar a dupla tributação, aumentando os créditos, desde que englobados os dividendos distribuídos por pessoas colectivas com base no imposto liquidado pela entidade que paga esses dividendos.
Finalmente, temos uma proposta, que pode parecer de pormenor, que tem a ver com a articulação da lei do mecenato e as SGPS (sociedades gestoras de participações sociais). Há pormenores que careciam de ser corrigidos nesta matéria, nomeadamente no âmbito da consolidação. É que se a lei for aplicada tal como está a ser proposta neste momento, embora haja uma maioria da base bonificável e, também, uma maioria da taxa que permite a contabilização como custo - anteriormente, era 75% e, agora, passa a ser 12O% -, a não ser aditada a correcção que preconizamos e uma vez que não há desconto em contas consolidadas de facturação inter-empresas, tal pode constituir base para uma fuga ao que é o espírito da legislação. Por outro lado, desta forma, é vedado às SGPS o acesso à lei do mecenato porque estas não têm facturação, a não ser que sejam consideradas as contas consolidadas.
Finalmente, propomos que 25% da taxa de IRC sejam destinados à capitalização das empresas, nomeadamente das sociedades comerciais.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

É esse o sentido da nossa proposta. Não é, pois, uma proposta quantificada, ou seja, não é no sentido de aumentar a despesa fiscal mas, sim, no de obrigar o Governo a legislar nesta matéria, no quadro do enquadramento que propomos que é, designadamente, o da redução da taxa do IRC, o do apoio à criação de empregos estáveis, o dos subsídios ao consumo energético em regiões não inseridas na rede de distribuição do gás natural - estou a pensar em Bragança, em Évora, etc. - e o de redução do imposto sobre os produtos petrolíferos.
E neste quadro que apresentamos esta proposta que nos parece que deve merecer a atenção da Câmara porque não é quantificada e que, a ser aprovada, tende a criar um quadro de incentivos e benefícios que promovam de facto a coesão e a solidariedade nacional com as parcelas do território mais carenciadas e no quadro dos apoios às pequenas empresas.

O Sr. Presidente: - Não há mais inscrições, pelo que vamos passar à votação do n.º 1 do artigo 30.º, relativamente ao qual foram apresentadas várias propostas de alteração.
Em primeiro lugar, vamos votar a proposta 450-C, apresentada pelo CDS-PP...

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Sr. Presidente, é que não temos connosco a proposta 20-C, do PCP, que o Sr. Deputado Lino de Carvalho acabou de apresentar.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Lino de Carvalho, qual é o número da proposta que apresentou?

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - É a proposta 20-C Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Peço aos Serviços que esclareçam sobre se...

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, tenho ideia que as propostas...

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite, esta proposta 20-C está referida no guião das votações, no fim da página 12.

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD) : - Muito obrigada, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Vamos, então, votar a proposta 450-C, apresentada pelo CDS-PP de substituição de corpo do n.º1 do artigo 30.º...

A Sr.a Manuela Ferreira Leite (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Sr. Presidente, gostaria de fazer-lhe uma sugestão.
É que a proposta 20-C, apresentada pelo PCP, é muito semelhante, em conteúdo e em objectivo, à proposta 535-