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14 DE NOVEMBRO DE 1997 477

de sigilo em relação às informações e documentos a que tenham acesso ou estejam confiados à sua guarda, sob pena de se sujeitarem a sanções disciplinares, civis ou criminais, estabelecidas para os casos de violação do segredo fiscal.

3 - Para além das obrigações de informação à Administração Fiscal a que as instituições de crédito e outras entidades financeiras já estão obrigadas, os impedimentos do regime do sigilo bancário não deverão ser aplicados às informações solicitadas pela Administração Fiscal nas situações seguintes:

a)Quando haja inversão do ónus da prova, passando esta a recair, nos termos da lei, sobre o contribuinte;

b)Quando o contribuinte tiver emitido ou utilizado facturas falsas;

c)Quando, em casos de reclamação, recurso ou impugnação, o acesso a informações protegidas pelo sigilo bancário for necessário para a instrução do processo;

d)Quando o contribuinte beneficie de regimes fiscais especiais e haja necessidade de controlar os respectivos pressupostos e condições de aplicação.

4 - Além das situações referidas no número anterior, será ainda permitido o acesso da Administração Fiscal às informações protegidas pelo sigilo bancário sempre que houver dúvidas fundadas sobre a veracidade das declarações apresentadas pelo contribuinte, mas exigindo-se que na decisão do Director-Geral das Contribuições e Impostos se especifiquem as razões que levam a considerar a existência de dúvidas fundadas. O contribuinte terá possibilidade de recurso judicial, embora sem efeito suspensivo, quando considere que houve aplicação abusiva do conceito de dúvida fundada.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, segue-se a votação da proposta 20-C, de aditamento de um novo artigo 30.º-F ao texto da proposta de lei, apresentada pelo PCP.
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares pediu a palavra para que efeito?

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, creio que houve acordo da Câmara no sentido de a proposta 20-C poder ser votada em conjunto com as propostas 531-C, 533-C e 535-C, visto que versam as mesmas matérias.

O Sr. Presidente: - Sr. Secretário de Estado, tencionava pôr à votação, imediatamente a seguir, as propostas 531-C, 533-C e 535-C. Mas creio que a proposta de lei 20-C terá de ser votada em separado!
Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, queria apenas chamar a atenção, em particular do Partido Socialista, para o facto de o n.º 1 da nossa proposta 20-C ter, exactamente, a mesma redacção do n.º 1 da proposta 531-C, subscrita pelo PS, o mesmo acontecendo com a alínea a) do n.º 2.
Portanto, da nossa parte, não nos opomos a que elas sejam votadas em conjunto. Aliás, não tem sentido estarmos a votá-las em separado, "chumbando" uma e aprovando outra, quando as propostas são exactamente iguais!

O Sr. Presidente: - Portanto, todos estão de acordo que se vote em conjunto o n.º 1 e...

O Orador: - ... e a alínea a) do n.º 2, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Apenas isso, ou mais alguma coisa, Sr. Deputado?

O Orador: - Apenas essa parte das duas propostas é igual.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Uma parte do efeito útil da nossa proposta 531-C é conseguida pela proposta 535-C, apresentada pelo PSD, e a alínea-b) do n.º 2 é, de facto, um complemento.
Assim, estaríamos de acordo em apoiar a proposta 535C, apresentada pelo PSD, que está, de facto, de acordo com a nossa proposta 531 -C - o facto de ter dado entrada na Mesa uns minutos antes ou uns minutos depois não é relevante -, mas gostaríamos de juntar-lhe a alínea b) do n.º 2 da proposta 53 1 -C.
Ou seja, prescindimos da votação autónoma da proposta 531-C e sugerimos ao PSD que aceite a alínea b) do n.º 2, sobre o sistema extraordinário de incentivos fiscais, a vigorar por um período de três anos, dirigido à promoção do autofinanciamento, do reforço de capitais próprios e do fomento e investimento produtivo não cumulativo com os sistemas já existentes, como complemento à proposta 535-C.
Resumindo e concluindo: votaríamos a proposta 535C, apresentada pelo PSD, tal como está, uma vez que satisfaz uma boa parte dos nossos objectivos, à qual juntaríamos a alínea b) do n.º 2 da proposta 53 1 -C, que satisfaz os objectivos restantes.
Perante esta sugestão, gostaria que o PSD manifestasse em público a sua, aceitação.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, não foi fácil à Mesa compreender a sua proposta. Peço imensa desculpa, mas há uma grande confusão: ou simplificam, ou teremos de votar as propostas, uma a uma.
Mas, se bem entendi, aceitam que se vote a proposta 535-C em conjunto com a alínea...

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - ... em conjunto com a alínea b) do n.º 2 da proposta 531-C.

O Sr. Presidente: - Portanto, aceitam votar favoravelmente a proposta 535-C, apresentada pelo PSD?

O Sr. Afonso Candal (PS): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Afonso Candal (PS): - Sr. Presidente, a sugestão do PS é que seja integrado o texto da alínea b) do n.º 2 da proposta 531-C, apresentada pelo PS, na proposta 535-C, apresentada pelo PSD. Aguardamos apenas a resposta dos proponentes da proposta 535-C.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.