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20 DE NOVEMBRO DE 1997 581

de do Banco, a qual também não está consignada na proposta do Governo e ao contrário do que já aqui nos quiseram fazer crer.
A obrigação, prevista no artigo 54.º da proposta, de o Governador «informar a Assembleia da República, através da Comissão de Economia, Finanças e Plano» - talvez até directamente ao Sr. Deputado Francisco Torres ainda fosse melhor - «sobre a situação e orientações relativas à política monetária e cambial», na sequência da apresentação do Relatório, Balanço e Contas anuais do Banco de Portugal, é manifestamente insuficiente para atingir o objectivo. Não sei se reparam que a obrigação é apenas anual e no âmbito da Comissão de Economia, Finanças e Plano.
Para o Partido Popular, este deveria ser um direito irrestrito da Assembleia da República, o direito de chamar a capítulo o Governador do Banco de Portugal e exigir-lhe as explicações que em cada momento se revelem necessárias e pertinentes sobre a condução daquelas políticas e da participação nacional no Sistema Europeu de Bancos Centrais.
Convirá aqui recordar que exigem o voto favorável do Governador as deliberações do Conselho de Administração do Banco que possam afectar a sua autonomia de decisão enquanto membro do Conselho do Banco Central Europeu ou o cumprimento das obrigações do Banco enquanto parte integrante do Sistema Europeu de Bancos Centrais - é o que dispõe o artigo 32.º da proposta do Governo. Trata-se de um verdadeiro direito de veto do Governador do Banco de Portugal, enquanto comissário ou delegado do Banco Central Europeu junto da autoridade monetária nacional.
Poderá este direito de veto não estar submetido a nenhuma espécie de controlo democrático, já que ainda por cima está praticamente vedada ao Governo português a possibilidade de exoneração do Governador?! Pensamos que não!
O debate político nesta Câmara, suscitado em tomo das audições do Governador. permitiria com certeza orientar a atenção da opinião pública e dos eleitores para a forma como são conduzidos as questões essenciais da nossa vida colectiva. É isto, Sr. Presidente, Srs. Deputados, julgamos nós, a essência da democracia.
Cabe também aqui dizer, para concluir, que nos parece politicamente pouco sério estar a dar passos decisivos para a integração de Portugal no Sistema Europeu de Bancos Centrais, ou seja, da moeda única e do federalismo económico e monetário, com a transferência de soberania nacional que isso implica, sem saber ainda qual é a vontade última do povo português, para o efeito expressamente consultado.
Na semana passada. foi aprovado nesta Assembleia, com os votos do PS e do PSD, o orçamento da entrada no euro. Hoje, o Governo vem aqui propor-nos a aprovação do novo estatuto do Banco de Portugal - mais um instrumento de consecução da moeda única. Neste quadro, ocorre perguntar qual, no entender desta Câmara, o sentido útil do referendo sobre a construção europeia que há tanto tempo vimos reivindicando e que se irá realizar no próximo ano. Que perguntas substantivas e politicamente consistentes se podem fazer num referendo em que já tudo o que havia para decidir está decidido, com a cumplicidade dos Srs. Deputados do PS e do PSD? É a pergunta que provavelmente, mais uma vez, neste debate, Sr. Presidente, Srs. Deputados, ficará sem resposta.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Presidente, Sr. Ministro das Finanças, Srs. Secretários de Estado, Srs. Deputados: O acto a que a Assembleia da República é hoje chamada é, por si só, um significativo exemplo do que serão, no futuro, após a criação da moeda única, as enormes limitações ao exercício da soberania nacional. Vamos, formalmente, votar a alteração dos estatutos do Banco de Portugal. Mas só formalmente! É que antes de nós já «votou» quem de facto. decide (e já decidiu), o Instituto Monetário Europeu, cujas «ordens» foram, aliás, prontamente acatadas e incorporadas no texto da proposta que nos é presente.
Poderia a Assembleia da República querer, eventualmente, introduzir alterações à proposta de lei mas esta nova «democracia do euro» diz-nos que quem tem poderes para decidir dos estatutos do Banco Central não são os Deputados nacionais eleitos com o voto popular mas os burocratas do Instituto Monetário Europeu submetidos às ordens do Deutsche Bundesbank. Instituto Monetário Europeu que, no seu parecer sobre os novos estatutos do Banco de Portugal, saúda significativamente «a oportuna e correcta adaptação dos estatutos» e sublinha «com particular satisfação a maneira abrangente como a adaptação dos estatutos está sentida na proposta de lei n.º 144/VII. Sempre, sempre bons alunos da Comunidade!
Ao contrário do que afirma a nota justificativa e o preâmbulo da proposta de lei, não estamos perante alterações que consagrem um maior quadro de autonomia para o Banco de Portugal. Bem, pelo contrário! O Banco de Portugal passa a ficar e seguramente ficará, com mais autonomia face ao País mas passa ficar dependente quanto às decisões fundamentais na orientação e fiscalização dos mercados monetário e cambial do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu, como. aliás, está claramente, expresso no futuro artigo 3.º, que sujeita o Banco de Portugal «ao disposto nos Estatutos» daquelas entidades e «actuando em conformidade com as orientações e instruções que o Banco Central Europeu lhe dirija». É um estatuto que não podemos aceitar!
Toda a actuação futura do Banco de Portugal fica sujeita ao acordo e à orientação do Banco Central Europeu, cuja Comissão Executiva será constituída por seis funcionários, delegados dos mercados financeiros, nomeados por oito anos, irresponsáveis e inimputáveis perante quaisquer parlamentos ou órgãos democraticamente eleitos, com poderes de execução da política monetária e com poderes de dar instruções aos bancos centrais nacionais. E de tal modo que o próprio governador e membro do conselho de administração, que são nomeados pelo Governo português, só podem ser demitidos de violarem não as leis nacionais mas os estatutos do Banco Central Europeu. É a total alienação da soberania de Portugal em matéria de definição da política económica e monetária. É a construção do edifício - sede do federalismo económico.
E até por essa razão que maior importância assumem as propostas da Comissão de Trabalhadores do Banco de Portugal no sentido, que nos parece positivo, de consagrar uma maior transparência na actividade da instituição e de reforçar a intervenção dos trabalhadores do Banco e da sua organização representativa, que, em sede de especialidade, deverão ser consideradas.
Srs. Deputados, como afirmam os mais insuspeitos analistas, a criação do Banco Central Europeu - de que a