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730 I SÉRIE - NÚMERO 20

zação deste desiderato. Hoje, creio estarem ultrapassadas já todas as dificuldades e, dentro de pouco tempo, jornais, revistas e livros terão idêntico preço no continente e nas regiões autónomas.
Daí que se ponham as seguintes questões: em que data prevê o Sr. Secretário de Estado que tal facto possa acontecer? Segundo: pode elucidar-nos acerca de quais as dificuldades que obstaram à concretização mais cedo dessa iniciativa?

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Comunicação Social.

O Sr. Secretário de Estado da Comunicação Social (Arons de Carvalho): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, partilho das preocupações aqui expostas pelo Sr. Deputado do PS. Queria referir que, de acordo com o Decreto-Lei n.º 284/97, de 22 de Outubro, a data de entrada em vigor deste diploma é o primeiro dia do mês subsequente ao da sua publicação, ou seja, o próximo dia 1 de Dezembro, motivo pelo qual a pergunta agora feita tem toda a sua pertinência.
As dificuldades que existiram para a concretização desta medida têm a ver, em primeiro lugar, com a complexidade de toda esta problemática; em segundo lugar, pela circunstância de a lei aprovada pela Assembleia da República, que foi publicada em 31 de Agosto de 1996, não obrigar a que as publicações em causa tivessem o mesmo preço nas regiões autónomas e no continente, motivo pelo qual a regulamentação feita pelo Governo não pôde ir mais além e motivo pelo qual também o Governo se viu obrigado a elaborar o decreto-lei que foi publicado e que tem os seus efeitos práticos a partir do próximo dia 1 de Dezembro.
Creio que, como disse o Sr. Deputado e muito bem, estamos na véspera de um acontecimento histórico para as regiões autónomas, a concretização de uma velha e importante aspiração de todos os habitantes das regiões autónomas dos Açores e da Madeira, motivo pelo qual, no próximo dia 1 de Dezembro, espero que este diploma seja levado à prática pelas diferentes publicações.
Posso ainda informar os Srs. Deputados que este Governo teve a preocupação de que este diploma entrasse, nos seus efeitos práticos, em vigor e, para além de ter debatido a sua formulação com todas as entidades envolvidas - editores, transitários, distribuidores, etc. -, escreveu recentemente uma carta a todas as publicações com venda nas regiões autónomas e a todas as entidades envolvidas, de forma a que a lei seja efectivamente cumprida. Se assim não for, o decreto-lei em causa prevê sanções que, nesse caso, terão de ser aplicadas.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para uma pergunta adicional, tem a palavra o Sr. Deputado Teixeira Dias.

O Sr. Teixeira Dias (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Penso que, como diz o Sr. Secretário de Estado, este é realmente um momento histórico, por variadíssimas razões, e uma delas prende-se precisamente com os sentimentos das populações insulares.
Falo essencialmente dos Açores, porque é a região onde vivo - embora não tenha nascido aí optei por lá viver - e sinto que as populações, durante algum tempo, se afastaram da vida nacional porque não tinham conhecimento concreto daquilo que se passava, quer a nível continental que a nível da própria outra região autónoma, a da Madeira. O facto de se insistir, com uma certa premência, no preço dos jornais e no preço dos livros prende-se com as dificuldades que havia, sobretudo nos jornais locais que, pela sua pequena expansão e pela dificuldade que têm em encontrar elementos que os dinamizem suficientemente no aspecto ideológico, sempre tiveram uma influência reduzida, pelo que a imprensa continental teve sempre um campo muito grande naqueles que pensam, querem e desejam cultivar o espírito lusíada.
Por esse motivo, muitos de nós, entre os quais me incluo, sempre pensámos que seria necessário que a imprensa e os livros tivessem o mesmo preço quer aqui quer nas regiões autónomas e é assim que vejo com um certo contentamento esta lei. Porém, gostava de chamar a atenção, desde já, do Sr. Secretário de Estado para o facto de talvez vir a ser necessária uma acção muito eficaz junto dos agentes distribuidores, porque eles, regra geral, não cumprem ou procuram dilatar o mais possível o cumprimento das leis.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Dado que não há mais pedidos de esclarecimento, tem a palavra, para responder, o Sr. Secretário de Estado da Comunicação Social.

O Sr. Secretário de Estado da Comunicação Social: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Apenas uma brevíssima nota para referir, repetindo um pouco aquilo que disse há pouco, que o Governo chamou a atenção não só dos agentes distribuidores mas também de todas as publicações para a necessidade do cumprimento do decreto-lei que está em vigor.
Queria ainda dizer que no referido decreto-lei se prevêem, nomeadamente no artigo 15.º, contra-ordenações para o seu incumprimento, motivo pelo qual estou certo de que as populações das regiões autónomas verão essa sua velha reivindicação totalmente satisfeita.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para formular a sua pergunta ao Governo, sobre o saneamento básico no concelho da Lourinhã, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, a pergunta que trazemos sobre o saneamento da Lourinhã, concretamente sobre uma ETAR (estação de tratamento de águas residuais) construída na Lourinhã, é um exemplo da dificuldade que há em que o Governo responda a algumas questões.
Lembro à Câmara que formulámos esta pergunta ao Governo pela primeira vez em 24 de Janeiro de 1997 e foi preciso repeti-la seis vezes para que o Governo, finalmente, se dignasse responder a esta questão. Esse é um aspecto que não quero deixar de sublinhar.
Penso que o que é importante referir neste momento é o tipo de construção de que estamos a falar e o tipo de equipamento: trata-se de uma ETAR construída ao abrigo de um plano operacional da região de Lisboa e Vale do Tejo, com comparticipação do FEDER, um projecto que tem a ver com o Plano Director de Bacias Hidrográficas do Oeste. Contudo, é um exemplo paradigmático de tudo o que não pode ser feito, um exemplo paradigmático de uma soma de erros, de incompetências de múltiplos organismos do Ministério do Ambiente e da forma como este