O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

806 I SÉRIE -NÚMERO 22

aquilo que significa garantias de não preclusão de direitos fundamentais dos cidadãos, está efectivamente consignado nestas alterações.
Não tivemos seriamente outra intenção que não esta.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Deputado, dá-me licença que o interrompa?

O Orador: - Com certeza.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Deputado, só Jade. quero fazer-lhe uma pergunta.

O problema aqui não é o de sermos nós a pôr em questão a defesa de todos os direitos e garantias das pessoas e só quero fazer-lhe uma pergunta: no entendimento do PSD, quanto tempo poderá levar, digamos, no mínimo, todo este processo?
Era só isto que gostaria de saber.

O Orador: - Sr. Deputado Octávio Teixeira, penso que esta matéria vai depender da celeridade que o Governo imprimir a esta questão e de saber se o Governo cumpre de facto o prazo estipulado no estudo do STAPE, que era de oito meses, ou se consegue fazê-lo noutro prazo.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Oito meses!

O Orador: - Sim, é de oito meses.
Portanto, o Sr. Deputado perdoar-me-á, mas não posso aqui dizer-lhe qual é o prazo em que esta matéria vai decorrer. V. Ex.ª deverá dirigir essa pergunta ao Sr. Ministro Jorge Coelho, ao Governo, se quiser, ou à bancada do PS, mas não a mim. Na verdade, a única coisa que me pode pedir é contas em relação à seriedade que colocámos em todo este processo,...

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - ... e, quanto a isto, garanto-lhe que está perfeitamente assegurada e que não podia ter sido melhor.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Srs. Deputados, visto não haver mais inscrições, vamos votar a proposta de alteração elaborada pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias relativa ao artigo 14.º.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PSD e, votos contra do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

É a seguinte:

Artigo 14.º

Fim das operações e inalterabilidade dos cadernos

1- Terminadas todas as operações de actualização e correcção da base de dados constituída ao abrigo da presente lei, o STAPE informa as comissões recenseadoras para efeitos de encerramento dos cadernos de recenseamento.
2 - Os cadernos de recenseamento decorrentes da actualização extraordinária determinada pela presente lei são inalteráveis nos 30 dias anteriores à realização de qualquer acto eleitoral ou referendo.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na especialidade, de todas as propostas de alteração elaboradas pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias relativas aos outros artigos da proposta de lei n.º 150/VII, com a alteração proposta pelo PSD, no sentido de eliminar a expressão «sem prejuízo do cumprimento do disposto no artigo 9.º», constante do n.º 2 do artigo 6.º.

Submetidas à votação, foram aprovadas por unanimidade.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Srs. Deputados, vamos passar à votação final global.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para que efeito?

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, para requerer a V. Ex.ª que, atenta a natureza da proposta de lei e o trabalho cuidadoso que em torno dela foi feito, fosse dispensada a redacção final, por razões de celeridade.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Havendo consenso de todas as bancadas, assim se fará.
Srs. Deputados, vamos passar à votação final global do texto apresentado pela Comissão de Economia, Finanças e Plano, relativo à proposta de lei n.º 148/VII - Lei das finanças das regiões autónomas.

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): - Sr. Presidente, na revisão da Constituição em que se introduziu a necessidade de uma lei de finanças das regiões autónomas, ela foi consagrada como lei de finanças das regiões autónomas. Como ela agora é aqui apresentada como lei das finanças das regiões autónomas, penso que, na redacção final, temos de apurar esta redacção, por forma a que seja designada como consta na Constituição da República, ou seja, lei de finanças das regiões autónomas.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Srs. Deputados, considero a observação do Sr. Deputado Medeiros Ferreira absolutamente pertinente e. portanto, assim se fará no texto final.
Esta é uma lei orgânica que, por isso, requer a votação pela maioria absoluta dos Deputados em efectividade de funções. A Mesa verificou que, neste momento, se encontra presente na Sala um número mais do que suficiente para, conforme a votação decorrer, se concluir ou não pela aprovação desta lei.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Tem a palavra, Sr. Deputado.