O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE-NÚMERO 22 804

pura e simplesmente, a eliminação deste inciso nesta proposta de lei.
A outra exigência que tínhamos ontem feito relacionava-se com o facto de sujeitar ao regime contra-ordenacional a permanência legal, a falta de declaração de entrada e outras matérias que estavam compreendidas na alínea p) do artigo 2.º da proposta de lei, porque, do nosso ponto de vista, tal inviabilizava que o Estado português, à entrada dos imigrantes ilegais, pudesse reagir de forma adequada, de modo a fazer cumprir aquilo que é a sua política de imigração. Do nosso ponto de vista, este era um caminho errado que o Governo queria prosseguir e, por isso, ficamos satisfeitos por, da parte do Grupo Parlamentar do PS, ter havido esta proposta de alteração na especialidade.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Srs. Deputados, está terminada a discussão das duas propostas apresentadas, pelo que vamos passar à votação de cada uma delas.
Vamos votar, em primeiro lugar, a proposta de substituição da alínea p) do artigo 2.º da proposta de lei n.º 132/VIl.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PSD e votos contra do CDS-PP, do PCP e de Os `Verdes.

É a seguinte:

p) Sujeitar a regime contra-ordenacional a permanência ilegal, a falta de declaração de entrada, o transporte de cidadãos com entrada não autorizada no País, a falta de vistos exigíveis, a falta de apresentação de documento de viagem, a falta de título de residência, a inobservância de deveres do residente, a falta de comunicação do alojamento e promover o ajustamento dos montantes correspondentes às taxas e coimas;

O Sr. Presidente (.Mota Amaral): - Srs. Deputados, passamos à votação da proposta de eliminação da palavra «permanência» na alínea m) do artigo 2.º do mesmo diploma.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PSD e votos contra do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, uma vez que se procedeu já à votação das alterações, creio que podemos votar, na especialidade, em globo, todos os outros artigos.
Vamos votar.

Submetidos à votação, foram aprovados, coar votos n favor do PS e do PSD e votos contra do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

Vamos passar à votação final global da proposta de lei n.º 132/VII.

Submetida à votação, ,foi aprovada, tona votos a favor do PS e do PSD e votos contra do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, temos para votar propostas de alteração preparadas no âmbito da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias relativas à proposta de lei n.º 150/VII - Processo extraordinário de actualização das inscrições no recenseamento eleitoral através da criação de um ficheiro central informatizado.
Srs. Deputados, precisamos agora de estabelecer a forma como se vai votar, ou seja, se votamos cada uma destas propostas de alteração em separado ou se as votamos em bloco. Isto depende do consenso estabelecido na Comissão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Encarnação.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Sr. Presidente, quero apenas salientar que no texto enviado pela Comissão vem, no artigo 6.º, n.º 2, uma frase a mais, que não corresponde ao acordado na Comissão. Portanto, permitia-me, para efeitos de economia processual, sugerir a supressão da expressão «sem prejuízo do cumprimento do disposto no artigo 9.º», que se encontra na segunda linha do n.º 2 do artigo 6.º.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Pergunto à Câmara se tem alguma objecção a fazer a esta proposta do Sr. Deputado Carlos Encarnação.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, trata-se, de facto, tanto quanto me pude aperceber, de um lapso de transcrição, pois esta expressão não constava do «borrão» da versão final discutida na Comissão. É evidente que tudo isto se faz sem prejuízo do cumprimento do disposto no artigo 9.º, no artigo 10.º, no artigo 11.º e em outros, pelo que não é imprescindível esta menção.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Srs. Deputados, uma vez que não há oposição, a expressão «sem prejuízo do cumprimento do disposto do artigo 9.º», constante no n.º 2 do artigo 6.º, é suprimida.
Srs. Deputados, quanto à forma de votação na especialidade destas propostas, no sentido de ser feita em bloco ou em separado, gostaria de saber a vossa opinião.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, o Grupo Parlamentar do PCP requer a votação em separado do artigo 14.º.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Srs. Deputados, se não há outras observações, faremos a votação do artigo 14.º em separado e em bloco todas as outras propostas de alteração.
Assim, passamos à votação do artigo 14.º.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Peço a palavra, para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Faça favor.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, o artigo 14.º é uma proposta de alteração apresentada a Plenário via Comissão. A questão que se suscita, Sr. Presidente, e pela nossa parte não precisaríamos de muito tempo, é saber se há ou não um período de tempo para discussão.
Pensarmos que há um período de tempo para a discussão, porque a discussão e a votação na especialidade é feita em Plenário. Prescindimos do tempo de discussão para o resto do diploma, mas gostaríamos de ter pelo menos dois minutos para afazer em relação ao artigo l4.º.