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802 I SÉRIE -NÚMERO 22

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Coelho.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Sr. Presidente, a questão é a seguinte: ambas as hipóteses são possíveis. Pode discutir-se no Plenário já as propostas de alteração na especialidade, atribuindo uma grelha para esse efeito, ou podem baixar à Comissão. Ambas as hipóteses são possíveis.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - O melhor é baixarem à Comissão!

O Orador: - O que faria mais sentido, se não houver grande premência, seria poderem ser discutidas em Comissão. Não conheço as propostas que o Sr. Deputado. José Magalhães apresentou na Mesa, pelo que não sei se são muito ou pouco substanciais e, portanto, se justificam ou não a apreensão dê que alguns Srs. Deputados já deram nota, em interpelação à Mesa.
Repito, ambas as hipóteses são possíveis, face ao Regimento. Tanto o Plenário pode decidir remeter este assunto para a Comissão, por maioria, pois não há aqui uma questão de unanimidade, como pode ser-lhes atribuída uma grelha e proceder-se de imediato à discussão na especialidade no Plenário. Ambas as hipóteses estão em aberto.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Sr. Deputado Carlos Coelho, a esta conclusão já eu tinha chegado. Gostaria era de saber qual é a posição do PSD em relação à baixa ou não à Comissão, já que é claro que o PCP e o CDS-PP preferem que as propostas baixem à Comissão.

O Orador: - Sr. Presidente, o PSD está disponível para qualquer uma das duas hipóteses. Tanto estamos em condições de discutir aqui as propostas, e arrumar já este assunto, como estamos disponíveis para as discutir em sede de Comissão.
O que quisemos foi não abrir um precedente em relação a uma interpretação, que na nossa opinião é incorrecta, sobre o princípio da estabilidade das votações. O que está agendado é a votação desta iniciativa, mas os poderes do Plenário não são afectados, ou seja, o Plenário pode, em qualquer circunstância, decidir remeter a discussão na especialidade para a Comissão, sem que isso obrigue ao consenso de todas as bancadas.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, nestas circunstâncias gostaria de requerer que as propostas baixassem à Comissão. Se o Sr. Presidente aceitar o requerimento oral, fica feito, se entender que deve ser feito por escrito, formalizá-lo-emos.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Sr. Deputado, o requerimento oral é mais do que suficiente. Porém, convém que fique clara qual é a decisão do Plenário sobre esta matéria.
O Sr. Deputado António Filipe requer a baixa à Comissão das propostas de alteração apresentadas pelo Sr. Deputado José Magalhães, em nome do PS. Vamos votar este requerimento.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PSD.

Assim sendo, vamos discutir e votar as propostas de alteração apresentadas, a primeira das quais já foi distribuída. Temos de estabelecer uma grelha para a sua discussão. Como parecem ser propostas simples, vamos atribuir três minutos a cada grupo parlamentar para sobre elas se pronunciar.
Tem a palavra o Sr. José Magalhães, para apresentar a primeira, proposta.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, suponho que V. Ex.ª se refere à proposta atinente à alínea p) do artigo 2.º da proposta de lei n.º 132/VII.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Exactamente, Sr. Deputado.. Foi a primeira que entrou na Mesa.

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta proposta visa aclarar dúvidas suscitadas por alguns grupos parlamentares quanto ao melhor regime para sancionar determinado tipo de infracções que podem ocorrer em situações de falta de declaração de entrada no País ou de transporte não autorizado e outras situações descritas, uma a uma, com precisão, nesta alínea.
Tratava-se de saber se a proposta do Governo não poderia induzir em equívoco ao aludir que a tudo isto se aplicava o regime geral das contra-ordenações. Em bom rigor, não é assim. Tratar-se-á de um regime específico, apropriado, embora, como é natural, sujeito à Constituição e às regras, gerais típicas do regime contra-ordenacional português.
E dessa pequena clarificação que esta proposta trata e só disso.
Já agora, Sr. Presidente, apresento também a segunda proposta, atinente à alínea m) do mesmo artigo 2.º.
Nesta alínea m), a ideia de criar um tipo legal de crime, abrangendo não apenas o favorecimento e facilitação da entrada como também de qualquer espécie de permanência legal em território, e de o sancionar com uma moldura penal significativa suscitou dúvidas c, em certos casos, perplexidades, sobretudo por causa das situações em que a permanência ou o apoio à permanência resulta de razões humanitárias.
Trocando impressões com colegas das demais bancadas, chegámos à conclusão de que poderia haver consenso para eliminar o inciso atinente à permanência, o que em nada significa um desagravamento da moldura penal relativa à facilitação da entrada - com tudo o que isso implica - e actos ligados à entrada, mas sem induzir contusão quanto a situações de permanência, em relação às quais razões humanitárias ou outras similares não justificam a criação de uma moldura penal de significativa gravidade e poderiam dar origem a equívocos de carácter político, por um lado, e de carácter sancionatório ou criminal, por outro. É desses equívocos que queremos dissociar-nos, são esses equívocos que queremos evitar e, nesse sentido, ponderámos várias soluções, mas esta foi a que, há segundos, em troca de impressões com outras bancadas, julgamos poder reunir o maior consenso.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para uma intervenção tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Abecasis.

O Sr. Nuno Abecasis (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ontem, durante o debate desta proposta de lei, ouvimos amplamente o PSD dizer, dirigindo-se aos membros do Governo e à bancada do PS, que, no fundo, o PS estava a propor aquilo que o PSD já havia proposto. Agora,