19 DE DEZEMBRO DE 1997 797
Vozes do CDS-PP: - Muito bem!
O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, vamos passar à discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 149/VII - Autoriza o Governo a aprovar o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático.
Para a apresentar, tem a palavra o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros.
O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros (Jaime Gama): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero dizer, muito sinteticamente, que esta proposta constitui um ponto relevante do programa legislativo na área do Ministério dos Negócios Estrangeiros. Ela permitirá, com a anuência da Assembleia, através da aprovação da autorização legislativa, rever o Estatuto Profissional dos Funcionários do Quadro do Serviço Diplomático português.
A autorização legislativa agora pedida descreve o objecto, o sentido e a extensão da mesma, procura acautelar o que dispõe o sistema constitucional português sempre que estão em causa regimes específicos na área da função pública e visa dar cobertura à introdução, por decreto-lei, de alterações ao actual Regime Jurídico da Carreira Diplomática, designadamente em áreas que têm a ver com o concurso de admissão e ingresso na carreira e a sua especificidade, decorrente, aliás, das funções de representação externa do Estado e das condições particulares do desempenho de actividade profissional neste domínio. Procura também a resolução da situação funcional de disponibilidade e os requisitos para a transição dos funcionários diplomáticos para essa situação de disponibilidade, a criação do instituto da jubilação, a regulação de prazos para a suspensão de funções e o regime de férias.
O pedido de autorização legislativa cobre também matérias relacionadas com a introdução de bonificações na contagem do tempo de serviço e no período de férias anual, tendo em consideração a situação de funcionários que, colocados em serviços externos, se encontram em condições de particular dificuldade, quer de distância, quer de isolamento, quer de saúde ou de segurança. Dispõe, ainda, sobre a importação de bens próprios em caso de transferência para os serviços internos do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
A este propósito, gostava de sublinhar que o Governo entregou na Assembleia da República - e isso foi transmitido aos Srs. Deputados da Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação - a versão que prevê vir a aplicar na redacção definitiva de todo o conjunto deste articulado que carece de autorização legislativa.
Para vos situar, gostava de referir que, actualmente, a situação dos funcionários diplomáticos é regida pelo Decreto-Lei n.º 79/92, de 6 de Maio, que foi aprovado sem autorização legislativa e que veio revogar o Decreto-Lei n.º 34-A/89, o qual foi aprovado mediante a concessão de uma autorização legislativa, a Lei n.º 105/88, de 31 de Agosto.
Com a apresentação à Assembleia da República deste pedido de autorização legislativa, o Governo pretende fazer com que a adopção deste regime jurídico seja plenamente conforme com o disposto na Constituição e na legislação enquadradora aplicável.
Como vos disse, procuramos sustentar, de forma detalhada, o objecto, o sentido e a extensão da autorização legislativa que prevemos e ir mais longe do que se foi com a autorização legislativa concedida em 1988, mediante a qual o Governo Ficou autorizado a legislar em matéria de regime e de estrutura da carreira diplomática, nomeadamente no que se refere à selecção e recrutamento, classificação de serviço, sistemas de promoção e de graduação na categoria de embaixadores, ou seja, houve uma extensão quanto à delimitação do objecto - sempre susceptível, naturalmente, de ser melhorada , e em relação ao objecto, em si, da autorização legislativa, o Governo, em tempo oportuno, remeteu aos Srs. Deputados uma clarificação sobre a redacção, na sua versão final, com que pretende contemplar cada um dos pontos aqui versados.
O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Calçada.
O Sr. José Calçada (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.ª e Srs. Deputados: A proposta de lei n.º 149/VII reveste a natureza de uma autorização legislativa, de acordo com a qual o Governo procederá, ou procederia, no Estatuto da Carreira Diplomática, «às alterações consideradas necessárias (...) no sentido da sua melhor adequação às especificidades decorrentes da função diplomática e das condições particulares do seu exercício profissional».
Ora, é exactamente por dever ter-se em conta essas «especificidades» e essas «condições particulares» - embora não apenas por isso - que ao Governo a presente proposta de lei deveria ter merecido um maior cuidado e uma maior atenção. As autorizações legislativas, elas próprias, assumem-se por natureza como actos de excepção e por isso devem ser apresentadas com clareza e com rigor. Quando a tal circunstância acrescem as que se prendem com a presente proposta de lei devem ser de todo eliminadas referências generalistas que em nada contribuem para a clarificação da posição governamental. E não se trata apenas de um eventual desrespeito do Governo por esta Assembleia, o que já seria bastante, mas, igualmente, de estarmos ou não em condições de saber se as eventuais pretensões do Governo podem ou não pôr em causa direitos dos sujeitos a quem o diploma afinal se destina.
Na verdade, a presente solicitação de autorização legislativa é um exemplo de como se não deve utilizar tal instituto, especialmente pela vacuidade na especificação do seu sentido. Diz o Governo que pretende criar um regime «excepcional», mas nada concretiza sobre essa excepcionalidade. Muitas perguntas, e perguntas legítimas, ficam assim sem qualquer resposta. Qual o processo de concurso próprio? Nada se diz. Qual a situação da disponibilidade? Nada se diz. E sobre a situação de publicação? Nada se diz. Como igualmente nada se diz sobre n regime de bonificações ou sobre o de importação de bens próprios. É muito «nada dizer» para quem, assim sendo, mais não parece pretender do que um cheque em branco passado por esta Assembleia. E não se diga que estes pecados do Governo podem ser absolvidos pela existência dá possibilidade de fiscalização a posteriori, o que configuraria a desvalorização absoluta da figura da autorização legislativa.
Aliás, quando nesta proposta o Governo diz pretender uma maior «flexibilização das regras de gestão», resta-nos o direito e o dever, depois das «flexibilizações» a que o Governo nos tem habituado, de ficarmos preocupados por poderem vir a ser postos em causa direitos fundamentais dos funcionários diplomáticos. Porque. afinal, todos concordamos com a dignificação da carreira e do estatuto das mulheres e dos homens que, como diplomatas, representam o Estado português no exterior, por vezes em circunstâncias bem di