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19 DE DEZEMBRO DE 1997 793

Consideramos ainda, e por último, que a Comissão de Inquérito tinha elementos para retirar uma outra conclusão, mas não o quis fazer. Referimo-nos à conclusão de que o Governo, em todo este processo, concedeu tratamento privilegiado a António Champalimaud relativamente a outros indemnizandos pelas nacionalizações efectuadas depois de 1974.
Quer em relação a este aspecto, quer em relação ao aspecto do dano patrimonial, só não foram retiradas as conclusões que deveriam e poderiam ter sido retiradas, porque houve aqui, de facto, uma convergência de oposições, aquilo a que o Partido Socialista chamaria uma coligação negativa entre o PS e o PSI) para escamotearem e esconderem esta situação.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Torres.

O Sr. Francisco Torres (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Octávio Teixeira, como é que V. Ex.ª diz provar que houve um dano patrimonial para o Estado e daí estar em desacordo com o relatório da Comissão? Nós pensamos que não é possível provar esse dano e, pelo contrário, tudo indica que houve um ganho para o Estado com o acordo efectuado. Aliás, é essa a razão por que discordamos do próprio relatório.
Em sede de comissão de inquérito, procurámos fazer um apuramento político para saber se houve ou não acordo e, em caso afirmativo, que forma ele revestiu. Só que as conclusões tiradas não levam em conta algo que nos parece essencial neste acordo: o facto de o Estado ou o Governo terem interpretado, pela primeira vez, a função accionista do Estado, sem com isso estar a fugir ao controlo da Assembleia da República ou de qualquer outro órgão.
Pela primeira vez, repito, o Estado está a exercer esse papel de accionista no processo de privatizações e há uma alteração substancial em relação, por exemplo, ao tribunal arbitra) criado anteriormente a essa decisão, tribunal esse que apontava para um valor de indemnização entre 9 e 80 milhões de contos, se a memória não me falha. Por fim, celebrou-se um «acordo de cavalheiros» por 10 milhões de contos, ou seja, por um montante muito próximo do valor mínimo que o tribunal arbitrai iria estabelecer. Portanto, parece-me não poder retirar-se daqui a ilação de danos patrimoniais?
Mais: é o próprio banco, depois privatizado, que sofre essa perda patrimonial. O Sr. Deputado poderá dizer-me que o valor do banco decresce ao ser privatizado, mas não estaria o valor patrimonial do banco muito diminuído pelo facto de existir este conflito? E como é que o Estado poderia privatizar algo que era objecto de um conflito de âmbito internacional?
Por outro lado, o Sr. Champalimaud veio a participar no processo de privatizações e, ao fazê-lo, pode ter desbloqueado uma situação que podia ter agravado, de tacto, o valor patrimonial não só daquele banco mas de muitos outros activos do Estado.
Julgo, por isso, que o Sr. Deputado Octávio Teixeira não pode tirar essa conclusão. Muito pelo contrário, a conclusão é a oposta: o acordo foi um passo muito significativo face à situação anterior. É pena que no relatório também não se tenha tirado a conclusão de que o que está aqui em causa é a função accionista do Estado e uma interpretação política importante para compreendermos este fenómeno.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira, que dispõe de 1 minuto para o efeito.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Francisco Torres, num minuto, quero apenas dizer-lhe o seguinte: não é verdade que o tribunal arbitrai tenha apontado para qualquer valor, porque o tribunal arbitrai não chegou a funcionar, e o presidente do tribunal arbitrai esteve cá! Na altura, o Estado entendia que não tinha de pagar nada ao Sr. António Champalimaud e este pedia uma indemnização no valor de 89 milhões de contos - e tanto podia pedir 89 como 300 milhões de contos!
Sr. Deputado, o tribunal arbitra) não chegou a funcionar porque o Governo não deixou.
Em segundo lugar, o problema é que houve dano patrimonial. O que o Sr. Deputado Francisco Torres e, aliás, os Deputados do PSD defenderam foi que esse dano patrimonial não valia nada comparado com o que os senhores consideravam que era a questão essencial - e o Secretário de Estado de então escreveu-o! De facto, para os senhores, o importante era permitir e avançar com as privatizações. E esse é um outro problema que não está em discussão neste momento, mas se entrássemos nessa discussão, também aí, a nossa opinião seria a de que haveria ainda maiores danos patrimoniais, e não só, para o Estado português e para Portugal.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Não havendo mais oradores inscritos para intervir sobre esta matéria, vamos passar à apreciação do primeiro relatório da Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar ao Aval do Estado à UGT, previsto no n.º 7 da Resolução da Assembleia da República n.º 30/97, de 15 de Maio.
Para uma intervenção, na qualidade de relator, tem a palavra o Sr. Deputado Moreira da Silva.

O Sr. Moreira da Silva (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O discreto Diário da República, na sua edição de 2 de Abril de 1997, na sua sempre discretérrima 2.º Série, publicava, na também ainda mais discreta página 3887, aquilo que, aparentemente, nada mais seria do que apenas e tão-só mais um despacho anódino de concessão de aval. Mais um a juntar aos que regularmente preenchem as páginas discretas daquela discreta série do nosso jornal oficial.
Um leitor atento, porém, não pôde deixar de evidenciar a sua perplexidade perante a leitura daquele Despacho n.º 122/97-XII, dado uns dias antes, pelo Sr. Ministro das Finanças, Professor Sousa Franco, na discrição do seu gabinete, em 7 de Março.
Aí se lia, com a evidência da letra de imprensa, que o Governo de Portugal concedia o seu aval a um empréstimo contraído pela Confederação de Sindicatos, União Geral de Trabalhadores.
O Governe passava a ser responsável pelo pontual pagamento das dívidas da UGT, ficando obrigado a pagá-las caso aquela o não fizesse. E pode ser admissível uma, tal situação de dependência de uma central sindical relativamente ao Governo? É admissível uma tal situação objectiva de dependência entre uma entidade que tem que reivindicar, permanentemente, melhores condições para os trabalhadores face ao Governo, entidade responsável por atribuir essas mesmas condições aos trabalhadores?