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19 DE DEZEMBRO DE 1997 789

ção excessiva e sem fundamento objectivo, isso fica a dever-se exclusivamente à falta de capacidade negociai revelada pelo Governo do PSD.
Qualquer cidadão expoliado dos seus bens, aquando das nacionalizações havidas, limita-se a reclamar a maior indemnização possível, desde que tal seja concedido.
Comprometedora, isso sim, é, a nosso ver, a sistemática ausência nos trabalhos da Comissão, aquando da votação final, dos Deputados do PSD.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Vieira de Castro.

O Sr. Vieira de Castro (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Lamento que o relatório e as conclusões do inquérito parlamentar ao acordo celebrado entre o Estado e o Sr. António Champalimaud não tenham dado a devida relevância às declarações, que, na comissão parlamentar de inquérito, prestou o Sr. Ministro das Finanças, Prof. Sousa Franco.
Porque entendo ser importante que o Plenário conheça essas declarações do Sr. Ministro e porque o Sr. Ministro não se opôs a que elas tossem tornadas públicas, a Câmara vai permitir-me que cite as declarações do Sr. Ministro das Finanças.
A propósito do inquérito efectuado pela Inspecção-Geral de Finanças, disse o Sr. Ministro Sousa Franco: «(...) pareceu-me justificar-se a abertura de um inquérito pela Inspecção-Geral de Finanças, (...)».
«Daí que toda a documentação encontrada tivesse sido enviada a essa Inspecção-Geral, que elaborou, ouvido quem entendeu e com toda a liberdade que é típica da Inspecção-Geral de Finanças, um primeiro relatório».
«(...) Li o relatório e exarei um segundo despacho, em 12 de Agosto, que determinou, digamos, uma segunda fase, um alargamento, um aprofundamento e esclarecimento do inquérito da Inspecção-Geral de Finanças e, portanto, a elaboração de um segundo relatório, que também foi enviado a esta comissão».
«Pedi à Inspecção-Geral de Finanças que estudasse se havia matéria para participação aos tribunais, ao Ministério Público ou a qualquer outra entidade. A resposta foi negativa e, por mim, abonei-me na proposta da Inspecção-Geral de Finanças de nada fazer nesse sentido».
«Também me parece, (...), que não há qualquer ilegalidade a perseguir, a reparar ou a repor, de acordo com o que resulta deste relatório».
«Basta-me, no entanto, que seja uma negociação não atacável por razões de legalidade e parece-me que não pode ser».
«(...) Só se eu entendesse haver alguma ilegalidade no processo - e não me parece que resulte alguma do inquérito da Inspecção-Geral de Finanças - é que tomaria alguma iniciativa. Assim a razão por que a não tomei é porque formulei este juízo, em conformidade, aliás, com o relatório da Inspecção-Geral de Finanças».
«Mas o apuramento da situação de facto, para mim, com os dados disponíveis, feito pela inspecção-geral de Finanças, está correcto».
Sobre as negociações havidas entre o Estado e o Sr. António Champalimaud, diz o Sr. Prof. Sousa Franco: «É normal a existência de negociações entre o Estado e pessoas que têm litígios judiciais versus Estado, num sentido ou noutro. Este Governo entrou em vias de negociação e concluiu, por exemplo, o acordo com a TERTIR, que também estava a ser objecto de comissão arbitrai e que foi realizado. É uma prática mais do que normal e perfeitamente legal».
«Houve, de facto, um grau de conflitualidade inicial muito elevado, quer da parte do Estado, quer da parte do Sr. António Champalimaud ou das suas empresas.
Creio, repito, que é relativamente normal que este processo de negociação tenha sido seguido, nem imagino que fosse possível outro. E também me parece relativamente normal que o Banco Pinto & Sotto Mayor tenha pago uma indemnização, como empresa do Grupo, em consequência de benefícios que resultaram para todo o Grupo».
«Com efeito, ao formular este entendimento,- apenas pretendo fundamentar a ideia de que esta operação decorreu com nacionalidade negociai, política e empresarial, de um lado e de outro.»
Sobre a Comissão de Acompanhamento e Controlo, nomeada pelo Ministro das Finanças, em 1991, diz o Sr. Prof. Sousa Franco: Mas é também evidente a existência de negociações globais, conduzidas pelo Governo, e com esta Comissão de Acompanhamento e Controlo, que tem urna composição cujo conhecimento dá a ideia de que, desde o início, teve a preocupação de que houvesse uma negociação suficientemente controlada, fiscalizada. Não foi por acaso que mencionei, há pouco, a composição da Comissão; ela exprime manifestamente a intenção de um acompanhamento formal da Procuradoria-Geral da República, da Inspecção-Geral de Finanças, quanto às negociações que estavam a decorrer. de forma a não fazer uma negociação semi-privada».

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Relativamente ao pagamento da indemnização ao Sr. António Champalimaud, diz o Sr. Prof. Sousa Franco: «Neste âmbito e dentro desta lógica de Grupo/Estado, não me parece que tenha nada de estranho que uma empresa pública atribua uma indemnização, tendo como contrapartida a desistência de um pedido apresentado contra o seu accionista majoritário: o Estado».
Sobre a eventual existência de um acordo entre o Estado e o Sr. António Champalimaud, diz o actual Ministro das Finanças: «Admito que, em relação a este assunto, deve ter existido, eventualmente, algum acordo político prévio, algum gentleman's agreement, complementar ou conexo, a que a opinião pública chamou acordo. Portanto, se calhar, não há aqui grande mistério!».
A propósito da não intervenção do Tribunal de Contas, que, aliás, é uma das questões que consta das conclusões do Sr. Deputado Relator, refere o Sr. Ministro das Finanças: «De facto, não se encontrou nenhum acto que estivesse sujeito a fiscalização prévia, visto que quem pagou a indemnização foi o Banco Pinto & Sotto Mayor».
E sobre a legalidade e o interesse público das negociações, diz o actual Ministro das Finanças: «(...) Uma das razões (como já disse e volto a repetir, porque entendi que não tinha nada que fazer) é a de que não vejo aqui não só nenhuma ilegalidade como nenhuma lesão do interesse público. O apuramento dos factos leva-me a concluir que não é só a dimensão criminal que está em causa, mas é a dimensão de legalidade e de gestão do interesse público, que não vejo lesadas - antes pelo contrário, parecem-me acauteladas nas negociações evidenciadas pelo relatório da Inspecção-Geral de Finanças».
«Isto significa muito, não apenas em termos de caso individual mas em termos de relação do Estado com a co-