790 I SÉRIE-NÚMERO 22
munidade empresarial portuguesa. Portanto, penso que é importante, e foi importante, normalizar as relações com o Sr. António Champalimaud e o seu grupo económico, como forma de normalizar as relações entre o Estado e a comunidade empresarial portuguesa».
«(...) Queria dizer que, de facto, ao considerar, para o Ministério das Finanças e sob minha responsabilidade, o processo encerrado, formulei a conclusão de que se não me deparava a evidência de qualquer prejuízo para o Estado que devesse ser objecto de diligência por parte do Ministério das Finanças».
E, para terminar, a propósito ainda da comissão de acompanhamento, referiu o Sr. Ministro que, desde o início, o anterior Governo, que conduziu negociações directamente com o Sr. António Champalimaud, teve a preocupação de fazer com que a Procuradoria-Geral da República participasse formalmente no acompanhamento dessas negociações, pedindo ao Sr. Procurador-Geral que nomeasse um procurador-geral adjunto.
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Orador: - Fiz as citações do Sr. Ministro das Finanças para repor a verdade, em relação às conclusões do relatório.
Aplausos rio PSD.
O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Strecht Ribeiro.
O Sr. Strecht Ribeiro (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O relatório que ouvi era um relatório, suponho, do actual Ministro das Finanças. O relatório que aqui discutimos - com o respeito devido pelo Sr. Ministro das Finanças e pelo Sr. Deputado do PSD - é o relatório deste Parlamento, conduzido pelos Deputados deste Parlamento, e não detectei, fosse onde fosse, na intervenção que me antecedeu, qualquer beliscadela naquilo que são as conclusões, sérias, do relatório, que a comissão de inquérito conduziu e votou.
O Sr. Deputado esqueceu-se de que o Relator teve o cuidado de, na matéria de facto, não ter sido ele a dizer qual a matéria assente. Esqueceu-se de dizer que a matéria assente foi previamente pedida, consensualizada, a todos os Deputados que integraram a comissão de inquérito e que as conclusões assentam integralmente, com total objectividade, na matéria de facto dada por assente.
Ou seja, pela primeira vez, que me lembre, o inquérito parlamentar seguiu um figurino em tudo idêntico ao de um acórdão judicial: investigação prévia, sem qualquer limite, ouvindo tudo e todos, carreando toda a espécie de documentação, dando a todos os «jurados», ou seja, a todos os membros integrantes da comissão, a oportunidade de dizerem o que entendiam, pedindo-lhes mesmo expressamente: «digam o que entendem estar assente como matéria de facto consensualizada».
Quanto às conclusões, desafio o Sr. Deputado Vieira de Castro a demonstrar, com objectividade, que elas não assentam, rigorosa e honestamente, em absoluto, na matéria de facto dada por assente. E o que é dado por assente é isto e só isto: «Dadas as respostas aos quesitos 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 10 do questionário inicial e 4, 5, 8, 15, 16 e 25 do questionário complementar, conclui-se que o acordo de que resultou o acordo de 10 milhões de contos foi estabelecido entre o Governo (...)», o tal gentleman's agreement, que referiu - como sabe, os acordos não têm de ser escritos, qualquer jurista sabe que um acordo, um contrato, não é obrigatoriamente reduzido a escrito, a não ser que a lei imponha a forma escrita e aqui não impunha, pelo que este acordo é válido, ainda que celebrado tacitamente -, «(...) representado pelo Secretário de Estado das Finanças e o Sr. António Champalimaud ou os seus representantes, sem que tivesse havido qualquer peritagem ou decisão arbitrai, (...)» - não houve -, «(...) sendo os conselhos de administração do Banco Pinto & Sotto Mayor e da CIMPOR (...)» - e consulte as intervenções destes representantes na Comissão - «(...) chamados a assinar o acordo como facto consumado, ignorando por completo a justificação do montante da indemnização acordada e limitando-se a obedecer a instruções do órgão ministerial da tutela». Portanto, o capital Estado determinou, decidiu: «votem de certa forma». E os representantes tanto do Banco, Pinto & Sotto Mayor como da CIMPOR disseram expressamente - consulte as actas da Comissão - que «não foram ouvidos nem achados», cumpriram uma decisão da tutela.
Segunda conclusão: «Não se pôde apurar (...)» - e aqui é o único ponto em que estamos de acordo - «(...) se do acordo resultou prejuízo patrimonial para o Estado, uma vez que a prova documental e os testemunhos não são conclusivos quanto a este ponto e esta avaliação teria sempre de ter em conta o grau de probabilidade da condenação do Estado nos processos judiciais e arbitrai em curso». Ou seja, nós, na conclusão não tirámos outra que não esta, por insuficiência de dados. E como, evidentemente, sem podermos provar o prejuízo, não iríamos dizê-lo, dissemos que não se provou. Não se provou! É verdade! Há quem discorde de nós - o PCP fê-lo. Bem, se conseguir aqui demonstrar-nos - na altura, do nosso ponto de vista, não o conseguiu - que, do acervo dos documentos juntos e dos testemunhos, resulta claramente um prejuízo, então, acedemos, mas, até prova em contrário, pensamos que é inconclusivo este ponto.
Porém, logo a seguir - e aqui o Sr. Ministro Sousa Franco «não é ouvido nem achado» -, diz-se: «No entanto, com a metodologia utilizada - executar o acordo através de 'empresas públicas' -,furtou-se o Governo ao controlo jurisdicional do Tribunal de Contas e político da Assembleia da República». É verdade! Furtou-se! E o Sr. Deputado Vieira de Castro sabe muito bem que, à época, a lei do Tribunal de Contas não exigia o controlo do Tribunal de Contas às empresas públicas de capital público majoritário. Mas o Sr. Deputado Vieira de Castro sabe muitíssimo bem que, após a reforma do Tribunal de Contas, proposta nesta Câmara pelo Partido Socialista - e muito bem - em sorne da transparência, do exercício da acção do Estado, já era, neste momento, controlável pelo Tribunal de Contas. Isto é, o estratagema utilizado, à época, não tinha resultado. agora. Porquê? Porque o Tribunal de Contas teria de ter visado esse acordo. E que, como sabe, pela alteração da lei orgânica do Tribunal de Contas, actualmente - e o Sr. Ministro Sousa Franco, tendo estado aqui a defender a proposta do Governo nesse sentido, sabe-o, pelo que, se aqui estivesse, não poderia negar o que estou a dizer, uma vez que ele é «pai» da alteração da lei orgânica do Tribunal de Contas -, este acordo era fiscalizado jurisdicionalmente. E também não o foi politicamente nesta Câmara. E verdade Eu não estava cá, mas o Sr. Deputado estava e sabe que não foi debatida a bondade desse acordo. Dir-me-á o Sr. Deputado: «O acordo foi bondoso». O Sr. Deputado, não sei se foi... O que lhe digo é que não foi testada, jurisdicional e politicamente, u bondade do acordo. Dir-me-á ainda