O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

19 DE DEZEMBRO DE 1997 795

com urgência ao Conselho Consultivo, da Procuradoria-Geral da República um parecer sobre a legalidade de 14 avales por si escolhidos com toda a liberdade.
A Comissão de Inquérito nunca mais soube nada desse parecer, até ao início desta semana, em que o mesmo nos foi finalmente presente. O estranho é que ele havia sido proferido em 9 de Julho e entregue ao Ministro em Agosto. Cinco meses depois é entregue à Assembleia. Não queremos crer que a razão da demora tenha sido apenas o de as suas conclusões serem claras quanto à plena legalidade dos 14 avales acerca dos quais o Sr. Ministro tinha tantas dúvidas.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Termino esperançado de que todo este infeliz incidente, ultrapassadas as suas graves consequências para o movimento sindical de exclusiva responsabilidade do Governo, possa deixar lições e que elas sejam seguidas pelos nossos governantes, com humildade democrática e sem arrogâncias autoritárias.

O Sr. Artur Torres Pereira (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Estou confiante, porque vi já um passo importante' nesse sentido por pane dos Deputados do PS na Comissão de Inquérito. Nas primeiras reuniões da Comissão consideravam crime de alta traição colocar sequer a dúvida sobre a plena legalidade do aval à UGT; afinal, na última reunião, propuseram mesmo que se concluísse dizendo que existiam dúvidas sobre a legalidade do aval à UGT.
Estou convicto de que só imperativos decorrentes de disciplina partidária os impediram de votar favoravelmente as conclusões do inquérito ao lado de todos os restantes partidos.
A Comissão de Inquérito e esta Assembleia cumpriram o seu papel.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): -.Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Sobre a questão do aval concedido à UGT peto Governo e pelo actual Sr. Ministro das Finanças, o essencial já foi referido e não iremos aqui repeti-lo.
Do nosso ponto de vista, o que importa realçar é que, em termos da análise que foi feita pela Comissão de Inquérito, de facto, o aval concedido não está conforme com a Lei n.º 1/73, isto é, com a lei que enquadra a concessão de avales por parte do Governo. Mais do que isso, diria que ficou provado, se assim se pode dizer - pelo menos, é essa a nossa convicção -, em sede de Comissão de Inquérito, quê o aval prestado à UGT deveu-se, fundamentalmente, a razões políticas e teve na sua base critérios políticos.
Nesse sentido, considerámos que as conclusões, por isso as votámos favoravelmente, respondiam de forma correcta às questões centrais e essenciais, que foram objecto de discussão e debate em Comissão. E evidente que haveria outras questões a tratar em sede de conclusões; aliás, chegámos a apresentar propostas de alteração que não foram acolhidas na altura, mas que, do nosso ponto de vista, não eram essenciais e fundamentais. Já a conclusão de que o aval concedido à UGT estava contra a. Lei n.º 1/73, esta, sim, é fundamental.
Por conseguinte, no entender da Comissão tratou-se de um aval concedido ilegalmente e ele foi concedido, exclusivamente, por fundamentação política e com critérios e razões políticas.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Baltazar Mendes.

O Sr. Nuno Baltazar Mendes (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estávamos absolutamente convencidos de que o Sr. Deputado Moreira da Silva, na qualidade de relator, aproveitaria a oportunidade de hoje para, de alguma forma, escalpelizar o teor das Conclusões a que a Comissão chegou por torça dos votos favoráveis do PSD, do PCP e do CDS-PP.

O Sr. Moreira da Silva (PSD): - Não chegou a discussão em Comissão?!

O Orador: - O Partido Socialista votou contra as Conclusões que foram apresentadas por convicção profunda da completa injustiça e da desadequação total das conclusões que foram retiradas face à matéria apurada.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O relatório é, além do mais, omisso quanto ao apuramento dos factos; não há uma sistematização dos factos considerados provados ou não provados. Aliás, se VV. Ex.as consultarem o relatório não vêem um único facto considerado provado ou um único facto considerado não provado, havendo um mero elenco cronológico dos acontecimentos sem qualquer valoração probatória seja ela de qualquer espécie.
Por outro lado, as Conclusões a que se chegou não têm qualquer suporte na fundamentação apresentada no relatório. Se há actividade empresarial coberta pelos fins estatutários de uma pessoa colectiva, então, há sempre, porque é empresa, actividade, independentemente do sujeito jurídico que prossiga. O próprio relator reconhece isso, quando cita «Na Lei n.º 1/73 estão abrangidas quaisquer formas jurídicas que dêem suporte ao conceito de empresa aí contido, sejam sociedades comerciais ou civis, agrupamentos de empresas, institutos ou fundações empresariais».
Por seu turno, Sr. Presidente e Srs. Deputados, o próprio relator, o PSD, o PCP e o CDS-PP chegaram à conclusão de que o aval dado à UGT era legal sob o ponto de vista objectivo. Eles dizem, Sr. Presidente - e é bom que isso se refira -, no ponto 3 das Conclusões, o seguinte: É defensável aceitar que a actividade de formação desenvolvida pela UGT se reveste de interesse público, pelo que o acto que concedeu o aval do Estado à UGT pode ter preenchido os requisitos constantes do n.º 1 da base II da Lei n.º 1/73».
O PSD, o PCP e o CDS-PP consideraram, pois, que este aval, sob o ponto de vista objectivo, é legal e reuniu os requisitos. Eles não o contestam; escrevem-no!
Por outro lado, o que é que vêm dizer? Que sob o ponto de vista subjectivo é que o aval não é legal. E porquê? Como é que estes três partidos chegam a esta conclusão? De uma forma muita simples: chegam à conclusão de que a UGT não é uma empresa e como tal não pode beneficiar de um aval do Estado, ou seja, a UGT, como uma associação sindical, nunca podia ter o aval do Estado. Mas a Europarques, por exemplo, já pode ter. Porquê? Porque o PSD, concretamente, defende...

O Sr. Artur Torres Pereira (PSD): - A Procuradoria-Geral da República! Não é o PSD!

O Orador: - ... que é uma associação sem fins lucrativos e portanto já pode beneficiar de um aval do Estado.