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798 I SÉRIE-NÚMERO 22

fíceis e mergulhados num trabalho anónimo e quotidiano, quase sempre mal reconhecido por aqueles que tinham a estrita obrigação de fazê-lo. A carreira diplomática não é, nem pode ser, uma sucessão de jantares, de recepções, de festas sociais, e não é também, nem pode ser, um lobby corporativo com posições aristocráticas no quadro da Administração Pública. E do Estado português que falamos e da assunção plena das suas responsabilidades no âmbito das relações externas. Não podemos ter embaixadas cuja dignidade e cujo funcionamento se esgotam no «carolice» de dente, muitos embaixadores; não podemos ter embaixadores jubilados que sobrevivem pobremente - e creiam, Sr. Presidente, Srs. Deputados e Srs. Membros do Governo, que não estou a usar figuras de retórica -, no esquecimento de um Estado a quem deram sempre o melhor de si próprios.
Eis situações que a presente proposta de lei deveria contribuir para ultrapassar, não reforçando «privilégios» (que não é disso que se trata), mas assegurando e consolidando direitos.
Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Luís.

O Sr. Carlos Luís (PS): - Sr. Presidente, Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Europeus, Srs. Deputados, Sr. Deputado José Calçada: Se V. Ex.ª tem acompanhado a área da política externa do Governo português deve congratular-se por, num tão curto espaço de tempo, este Executivo ter correspondido a uma legítima e profunda aspiração dos nossos diplomatas, que vinha sendo manifestada já antes da publicação do Decreto-Lei n.º 79/92. Na verdade, esta é uma velha aspiração da carreira diplomática, que tem direito a ver dignificados não só o estatuto dos que por ela enveredaram mas também a sua função de representação do Estado nas nossas missões diplomáticas, o que é igualmente extensivo aos nossos chefes de posto a nível consular.
Nesse sentido, sem promessas, certo é que o Governo se apresenta aqui com uma proposta de alteração do actual Estatuto da Carreira Diplomática, o qual não corresponde nem às legítimas necessidades dos seus membros nem à tal flexibilidade de que falou e que é também focada na «Exposição de motivos» do próprio diploma. Desde logo, há relações bilaterais, mas há também, e sobretudo, relações multilaterais, a que Portugal é chamado constantemente nos organismos internacionais. Penso que o novo estatuto corresponde às legítimas aspirações dos nossos diplomatas e permitir-lhes-á cumprir legitimamente as funções que lhes são cometidas.
Se V. Ex ª, Sr. Deputado José Calçada, ó um Deputado atento - e penso que sim - verificará que nunca no passado foi feito um esforço tão significativo, tão expressivo, tanto a nível das nossas chancelarias como do nosso parque consular e das nossas missões em organismos internacionais, visando a sua modernização e funcionamento. Nunca, no passado, foi feito um tal esforço, quer para a aquisição dos próprios edifícios, quer para a modernização do equipamento; quer para dar resposta cabal às legítimas aspirações do Estado português.
Não entende V. Ex.ª, Sr. Deputado José Calçada, que, no passado, houve um descuido, quer a nível do apetrechamento, quer a nível do funcionamento, quer a nível do próprio Estatuto da Carreira Diplomática, cuja alteração foi prometida mas nunca cumprida pelo anterior ministro do
PSD?.

O Sr. José Calçada (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para prestar esclarecimentos.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Não a posso dar, Sr. Deputado, uma vez que o Sr. Deputado Carlos Luís fez uma intervenção e não um pedido de esclarecimento.
Pretende inscrever-se para uma segunda intervenção?

O Sr. José Calçada (PCP): - Pretendo sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Fica inscrito.

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado. Moreira da Silva.

O Sr. Moreira da Silva (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Europeus, Srs. Deputados: A proposta de lei n.º 149/VII que nos é hoje presente traz-nos alguns problemas de aprovação, principalmente no dia de hoje. Já em sede de comissão, tive oportunidade de colocar esses problemas quando apreciámos esta proposta de autorização legislativa, na medida em que algumas das matérias que se compreendem no âmbito desta proposta são matérias chamadas de «legislação laborai», para efeitos dos artigos 54 º e 56.º da Constituição e da Lei n.º 16/79.
Ora, a 1.ª Comissão desta Assembleia, constatando esse facto, deliberou pôr a consulta pública, por 30 dias, este diploma e por 30 dias terminam hoje, às 24 horas, o que significa que, até hoje às 24 horas, é possível qualquer organização de trabalhadores, nos termos da lei e da Constituição, apresentar as suas propostas e comentários sobre esta proposta de autorização legislativa.
Compreendo que discutir esta matéria hoje revelou-se de alguma boa vontade por parte de todos os partidas com assento nesta Assembleia, mas não devemos esquecer que é algo que não deve ser tomado como exemplo para ser seguido por outras autorizações legislativas que sejam presentes a esta Assembleia. De qualquer forma, penso que também há consenso no sentido de que a votação não se realize hoje, mas, sim, amanhã, permitindo assim que ainda seja possível recolher qualquer contributo que, ainda hoje e nos termos legais, possa dar entrada nesta Assembleia, no âmbito da consulta às organizações dos representantes dos trabalhadores.
Esta é a primeira questão.
A segunda questão prende-se com o próprio teor da autorização legislativa. Como se sabe, a Constituição exige, no n.º 2 do artigo 165.º, que «As leis de autorização legislativa devem definir o objecto, o sentido, a extensão e a duração da autorização...». O objecto parece-me claro, pretende alterar o estatuto dos funcionários diplomáticos; a extensão também me parece clara, pretende alterar um conjunto de matérias que estão especificadas no n.º 2 do artigo 2.º; a duração também está especificada no artigo 3.º; mas tenho bastantes dúvidas relativamente ao sentido desta autorização legislativa.
Sabendo que as autorizações legislativas se regem por um princípio da especialidade e por isso contrário àquilo que poderemos chamar um «cheque em branco», o sentido previsto no n.º 1 do artigo 2.º desta proposta de autorização legislativa é extraordinariamente vago e lacunar. Ficamos com a ideia de que o Governo pretende alterar a matéria dos concursos de ingresso e de acesso, pretende alterar a situação de disponibilidade, a situação de jubilação, desbonificações e de importação de bens próprios. Mas pretende