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794 I SÉRIE - NÚMERO 22

O discreto Despacho n.º 122/97, publicado na discreta 2.ª Série do nosso discreto Diário da República, era, afinal, tudo menos discreto. O aval ganhou nome próprio.
O PSD, desde logo, levantou a voz da sua perplexidade, quis saber como tinha sido possível a concessão de um aval assim e quais os circunstancialismos que o motivaram.
Por parte do Governo, as dúvidas do principal partido da oposição receberam o silêncio do Primeiro-Ministro e a birra do Ministro das Finanças, recusando-se a conceder qualquer outro aval.
Pelo contrário, este Parlamento cedo compreendeu a gravidade para a democracia e para a liberdade sindical do acto do Governo...

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - ... e aprovou um voto de protesto, subscrito pelo PSD, PP, PCP e PEV, tendo também deliberado constituir uma comissão de inquérito, cujas conclusões estamos agora a apreciar.
Também, alertada a Procuradoria-Geral da República, veio esta, através do seu Conselho Consultivo, a proferir um parecer que concluía pela ilegalidade do aval prestado à UGT, por violação da Lei dos Avales e da Liberdade Sindical. O Sr. Procurador-Geral Adjunto, junto do Supremo Tribunal Administrativo, interpôs mesmo um recurso, visando a anulação desse acto do Governo.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: É evidente que em todo este processo o Governo não se portou bem! Não actuou com a transparência e rigor que lhe são exigíveis, nem cuidou de manter ao abrigo da suspeição o seu relacionamento com a UGT, valor essencial para o sucesso dos esforços da concertação social e para a fundamental independência do sindicalismo democrático.
Com a sua actuação, o Governo fragilizou a UGT e o movimento sindical, o que só por si se reveste de enorme gravidade. Mas o Governo foi mesmo para além disso. Ao longo do processo de inquérito, foram tornadas evidentes responsabilidades mais vastas do actual Governo.
Com efeito, em 1996, já em pleno processo de negociação do acordo de concertação social, o Governo, pelos Ministros para a Qualificação e Emprego e Solidariedade e Segurança Social, suspende o pagamento da comparticipação nacional do Fundo Social Europeu à UGT. Com esta atitude, agrava-se inexoravelmente a situação financeira desta central sindical já debilitada de forma extraordinária pela suspensão do pagamento da comparticipação comunitária, anteriormente decidida pela Comissão Europeia.
O próprio Ministro Sousa Franco, na primeira audição que prestou à Comissão de Inquérito, reconheceu que tal suspensão dos pagamentos da comparticipação nacional do Fundo Social Europeu «gerou uma situação de dificuldade financeira». E, na verdade, tal situação é totalmente incompreensível!
Dois membros do Governo suspendem o pagamento da comparticipação nacional do Fundo Social Europeu à UGT por considerarem que esta não possui idoneidade, mas o Ministro das Finanças do mesmo Governo vem conceder à UGT um aval por considerar que esta tem capacidade para fazer face às responsabilidades que pretende assumir. Em que é que ficámos? Para o actual Governo, afinal, a UGT merece ou não merece credibilidade?
O que é, no mínimo, estranho é que a suspensão de pagamentos - a machadada final nas débeis finanças da UGT - seja decidida pela Ministra com maiores responsabilidades no diálogo com os sindicatos na concertação social. Se, afinal, pelos vistos, a UGT oferecia capacidades para fazer face às suas responsabilidades, a suspensão dos pagamentos da comparticipação nacional no Fundo Social Europeu, em pleno processo de concertação social, só poderia assumir uma indescritível tentativa de condicionar a actuação da UGT nesse processo.
Ridículo, dirão os Srs. Deputados do PS! Perplexos, ficarão alguns dos nossos concidadãos!
Mas a verdade é que o PS tem já tradição na tentativa de condicionar a livre participação da UGT nos processos de concertação social.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Estamos ainda todos bem recordados da infeliz declaração do Secretário-Geral do PS em pleno processo de concertação social no Governo do PSD, quando 0 Engenheiro António Guterres quis condicionar as propostas de aumentos salariais que a UGT havia avançado.
Infelizmente há hábitos que não se perdem, independentemente dos cargos que se ocupam!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - É bom lembrar!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Este o pano de fundo da concessão do aval à UGT. Por mim, estou profundamente convencido de que esta central sindical,. tal como não se deixou condicionar no passado, também saberá preservar a sua independência e liberdade no futuro, para defesa dos trabalhadores, do sindicalismo e da democracia.
Mas o que é inegável é que a sua credibilidade e a credibilidade do próprio processo de concertação social saíram manchados por todas estas atitudes irresponsáveis do Governo. Por isso, o Governo merece a nossa mais veemente censura política.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não posso terminar sem relatar a esta Assembleia dois factos que reputo ainda da maior gravidade em todo este processo e que se prendem, já não com a concessão do aval, mas com as tentativas de o justificar perante a opinião pública e perante este Parlamento, órgão constitucionalmente fiscalizador e representante do povo português.
Primeiro facto: o Sr. Ministro das Finanças fundamentou o seu despacho de concessão do aval com as bases I e II da Lei n.º 1173 e todos os argumentos com que inicialmente respondeu às perguntas que lhe foram dirigidas na Comissão de Inquérito prendiam-se com interpretações extensivas daquela lei, de forma a nela conseguir incluir a UGT. Para espanto geral, na segunda audição que concedeu à Comissão de Inquérito, o grande argumento .tinha já sido alterado. Agora a Lei n.º 1/73, afinal, já há muito se encontrava revogada pelas sucessivas leis do Orçamento!
Fica por responder como é que o Sr. Ministro das Finanças fundamenta o seu despacho com leis que considera revogadas... Como fica por esclarecer a razão de tanto interesse e ardor colocados inicialmente na defesa de interpretações de uma lei, pelos vistos, considerada revogada...
Segundo tacto: O Sr. Ministro das Finanças apresentou inicialmente, como seu grande argumento, o de que já haviam sido concedidos muitos outros avales anteriormente, isto é, pelos Governos do PSD, com características que também não se adaptavam, no seu entender, à letra da Lei n.º 1/73. Pelo que, por igualdade de situações, devia ser lícito conceder o aval à UGT. Para provar o seu argumento, requereu