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836 I SÉRIE - NÚMERO 23

O Sr. Ministro das Finanças:, - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Apenas para sublinhar que a proposta do Governo no sentido de antecipar à assunção de passivos relativos à Região Autónoma da Madeira corresponde á uma necessidade e dá execução, uma vez que essa antecipação será descontada e não acrescida ao montante previsto na Lei de Finanças das Regiões Autónomas, ao disposto nesta lei, que já foi objecto de votação final global. Mas a Lei de Finanças das Regiões Autónomas, muito claramente, não só não prevê como em toda a lógica de discussão rejeita a assunção de passivos de autarquias locais. A razão da assunção de passivos das regiões autónomas não se aplica à situação das autarquias locais, as quais, nas regiões autónomas como no continente, estão exactamente na mesma situação, e só haveria razão para assumir passivos das autarquias locais se os governos regionais não tivessem cumprido a Lei das Finanças Locais. Seria esta a única razão que o justificaria.
Ora, eu não posso presumir que assim seja. Se os governos regionais cumpriram a Lei das Finanças Locais, não há razão alguma, do ponto de vista do Governo, para se criar um tremendo precedente da assunção de passivos das autarquias.
Nesta medida, o Governo chama a atenção da Assembleia para o facto de isto estar não apenas fora de qualquer previsão da Lei de Finanças das Regiões Autónomas como ir claramente contra o disposto nessa lei e contra a política financeira que o País tem vindo a seguir.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente (João Amaral): - Sr. Ministro, de facto, estamos na fase da especialidade, e, obviamente, se. os Srs. Membros do Governo e os Srs. Deputados pretenderem, têm direito a usar da palavra, visto que se trata de debate e votação e não apenas de votação.
Tem a palavra o Sr. Deputado Lalanda Gonçalves.

O Sr. Lalanda Gonçalves (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A apresentação desta proposta de lei decorre de ter sido apresentado pelo Governo o Orçamento do Estado para 1998, que foi discutido, e, posteriormente, ter sido apresentada também a Lei de Finanças das Regiões Autónomas; que ontem foi discutida e aprovada.
Entretanto. na Região Autónoma dos Açores foi aprovado o orçamento e é por causa do timing de apresentação deste Orçamento rectificativo que a nossa proposta faz sentido, ou seja, porque ela assume para a Região Autónoma dos Açores passivos para o ano de 1997 e a Lei de Finanças das Regiões Autónomas, que, sublinho, em 1997 não está em vigor, prevê para 1998 e 1999 a assunção dos passivos em igualdade de circunstâncias para as Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores.
Esta proposta também decorre do tacto de a Região Autónoma da Madeira, com um governo social democrata, ter negociado, com eficácia e determinação, os seus aspectos processuais em matéria financeira e o governo socialista da Região Autónoma dos Açores ter adoptado uma estratégia de uma certa passividade, para não dizer outra coisa, relativamente a esta matéria.
Aliás, fui ontem informado que o governo da região tinha sido consultado sobre esta matéria e que tinha dito que nada teria a opor, com o que nos congratulamos, mas, ao mesmo tempo, nada teria também a propor.
Finalmente, esta nossa proposta radica no facto de que, se a lei é positiva e se a disposição da Lei de Finanças das Regiões Autónomas entra em vigor, ficam determinados os montantes objectivos para o ano de 1998. A norma do Orçamento do Estado diz que há um limite até 76 milhões de contos, no caso da Madeira, e até 62 milhões de contos, para os Açores, e na Lei de Finanças das Regiões Autónomas fica taxativamente fixado que são 76 milhões e 62 milhões de contos em 1998 e o restante a assumir em 1999.
Portanto, na nossa concepção, trata-se de um adicional de 10,5 milhões de contos, porque se enquadra no Orçamento do Estado de 1997 e a Lei de Finanças das Regiões Autónomas não pode dispor para 1997, dado que ela entrará em vigor a partir de 1998.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente (João Amaral): - Srs. Deputados, uma vez que não há mais inscrições, declaro encerrado 0 debate sobre o artigo 2.º da proposta de lei n.º 152/VII e passamos à sua votação.
Vamos começar por votar a proposta de substituição apresentada pelo PSD. Parecia que era um aditamento da alínea d), mas a alínea c) tem uma redacção com uma pequena diferença e; portanto, vamos votar a proposta em bloco. No caso de ser rejeitada, isso não prejudica a votação da proposta anterior, visto que a redacção da alínea c) não é exactamente igual.

Submetida à votarão, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PCP e de Os Verdes, votos a favor do PSD e abstenções do CDS-PP e dos Deputados, do PS, Medeiros Ferreira e Teixeira Dias.

Era a seguinte:

c)A assumir passivos da Região Autónoma da Madeira vencidos e a vencer em 1997 até ao montante máximo de 10,5 milhões de contos.
d) A assumir passivos das autarquias da Região Autónoma dos Açores vencidos e a vencer em 1997 até ao montante máximo de 10,5 milhões de contos.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Srs. Deputados, vamos votar agora o texto da proposta apresentada pelo Governo para artigo 2.º, que altera o artigo 61 º.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do CDS-PP,' do PCP e de Os Verdes.