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20 DE DEZEMBRO DE 1997 839

2 500 000$, que, tributados, preencheriam as condições de inclusão no regime dos pequenos retalhistas.

Artigo 55.º

1 - Os sujeitos passivos susceptíveis de beneficiar da isenção do imposto nos termos do artigo 53.º podem a ela renunciar e optar pela aplicação normal do imposto às suas operações tributáveis ou, no caso de serem retalhistas, pelo regime especial previsto no artigo 60.º.

Artigo 71.º

6 - A correcção de erros materiais ou de cálculo no registo a que se reterem os artigos 44.º a 51.º e 65.º, nas declarações mencionadas no artigo 40.º e nas guias ou declarações mencionadas nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 67.º, é facultativa quando resultar imposto a favor do sujeito passivo, mas só poderá ser efectuado no prazo de um ano, que, no caso do exercício do direito à dedução, será contado a partir do nascimento do respectivo direito nos termos do n.º 1 do artigo 22.º, sendo obrigatória quando resulte imposto a favor do Estado.

Artigo 3.º

São repristinados os artigos 60.º a 68.º e n.º 4 do artigo 82.º do Código do IVA.

Artigo 4.º

O artigo 17.º do regime especial de tributação dos bens em segunda mão, objectos de arte, de colecção e antiguidades, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 199/96, de 18 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 17.º

O regime previsto nos artigos 60.º a 68.º do Código sobre o Valor Acrescentado não será aplicável aos sujeitos passivos que efectuem transmissões de bens em segunda mão, objectos de arte, de colecção ou de antiguidade, nos termos deste regime especial.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Srs. Deputados, vamos agora votar o artigo 2.º do projecto de lei do CDS-PP, o qual passará a artigo 5.º

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

É o seguinte:

Artigo 5.º

A presente Lei entra em vigor no dia imediato, ao da sua publicação.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Srs. Deputados, vamos votar em votação final global o texto que acabámos de aprovar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Srs. Deputados, terminámos os nossos trabalhos de hoje. Está encerrada a sessão.

Eram 13 horas e 25 minutos.

Faltaram à sessão os seguintes Sus. Deputados:

Partido Socialista (PS):

Aníbal Marcelino Gouveia.
António Alves Martinho.
António Bento da Silva Galamba.
António de Almeida Santos.
Arnaldo Augusto Homem Rebelo.
Elisa Maria Ramos Damião.
Eurico José Palheiros de Carvalho Figueiredo.
Fernando Alberto Pereira de Sousa.
Francisco Fernando Osório Gomes.
João Carlos da Costa Ferreira da Silva.
José Afonso Teixeira de Magalhães Lobão.
José Pinto Simões.
Júlio Meirinhos Santanas.
Manuel Francisco dos Santos Valente.
Manuel Martinho Pinheiro dos Santos Gonçalves.
Maria do Rosário Lopes Amaro da Costa da Luz Carneiro.
Maria Jesuína Carrilho Bernardo.
Raúl d'Assunção Pimenta Rêgo.
Rui do Nascimento Rabaça Vieira.

Partido Social Democrata (PSD):

António Fernando da Cruz Oliveira:
António José Barradas Leitão.
António Manuel Taveira da Silva.
António Paulo Martins Pereira Coelho.
Domingos Dias Gomes.
Fernando Pedro Peniche de Sousa Moutinho.
Joaquim Martins Ferreira do Amaral.